© 2009 - 2010 imprensajacarei.com.br
 Café Paris  Cena Política  É bonito isso ?  Opinião  Justiça  Saúde  Notícias e Eventos  Adote um Animal
 Home  Arquivos  Links e utilidades


Tribunal confirma recusa de liminar
para ex-diretor da Câmara de Jacarei

A discussão gira em torno de exame para comprovar doença que justifique a isenção de recolhimento de imposto de renda na fonte.

Foto Ilustrativa

.....O ex-diretor da Câmara Municipal de Jacarei, Wanderley Benedicto Ramos, não conseguiu que o Tribunal de Justiça revertesse a negativa de medida liminar que requereu à justiça de Jacarei, no mandando de segurança que impetrou contra seu presidente, o vereador Diobel da Didol’s.
.....Ramos teve a isenção de imposto de renda deferida pela Câmara sob a alegação de cardiopatia grave, uma das doenças que, legalmente, garante o benefício para aposentados. Contudo, ao requerer que também fossem pagos os atrasados, o presidente da Câmara mandou retornar seus pedidos ao Departamento Jurídico para melhor análise, tendo sido a pretensão negada.


.....A Câmara de Jacarei preferiu revogar a decisão, uma vez que o ex-diretor não apresentou laudo médico expedido por médico perito do Município de Jacarei, como exige a Delegacia da Receita Federal e a legislação em vigor. Ele conseguiu que um médico perito da Prefeitura de Jacarei apenas homologasse o laudo emitido por um médico particular.
.....A Assessoria Jurídica da Câmara, cujo parecer foi aceito pela presidência, informou que o médico perito não poderia homologar laudo particular, pois estaria transferindo para terceiros uma responsabilidade que é sua, além de incorrer em infração ao Estatuto dos Servidores.
.....Alegou ainda a Câmara que seu ex-diretor presidente um partido político (PDT), seu maior clube social (Trianon) e ainda administra o Condomínio Coleginho, o maior da cidade, o que descaracterizaria a intenção da lei.
.....Em Jacarei, o mandato de segurança teve liminar negada pelo juiz da 2ª Vara de Jacarei, Maurício Brusque Neiva. Ramos, que é defendido pela advogada Odete Medauar e pelo advogado Caio Pompeu Medauar de Souza, recorreu ao Tribunal de Justiça, onde não teve a liminar reconhecida.
.....Ao julgar seu recurso, o relator, desembargador De Paulo Santos, da 9ª Câmara de Direito Público, afirmou que “apesar dos argumentos lançados pelo agravante, sua fundamentação não se mostra de suficiente contundência para autorizar a concessão da liminar”. Afirmou também que, “como visto acima, o art. 30 da Lei n° 9.250/95 é categórico ao estabelecer, para a isenção de imposto de renda, que "a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, considerando “temerário e prematuro”, antes de julgamento final do mandado de segurança atender o pedido.

03/09/2010 - Comente:
.


 © Cruz Vermelha Brasileira - Filial de Jacarei


ConJur: o seu canal com o mundo do Direito e da Justiça


Agricultor não consegue provar que
Prefeitura é responsável por inundação

© Eloisa Nascimento

Foto ilustrativa

.....O agricultor João Canavezzi, do Distrito do Meia-Lua, vai pagar R$1.000,00 de honorários advocatícios para a Prefeitura de Jacareí, porque não conseguiu provar que ela foi responsável pela inundação que invadiu seu plantio de feijão em 1999.
.....A perda da ação foi confirmada no último daí 11 de Agosto, pela 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP. Ao relatar o processo, o desembargador Carvalho Vianna afirmou que o autor não conseguiu provar a culpa da Prefeitura.
.....Apesar da inundação ser um fato controverso, não há elementos suficientes que levam a concluir que o evento ocorreu em razão da atuação da Municipalidade, por alguma falha no projeto de construção dos canais de escoamento”.


.....Assim, se é possível que a inundação tenha ocorrido porque houve o rompimento do aterro, também é possível que o fato tenha se dado apenas em razão de o índice pluviometrico ter sido acima da média, para o mês de janeiro de 1999, o que também é fato incontroverso”, disse ele.
.....Para o relator do processo, mesmo que a área já estivesse desfigurada na fase processual, o perito judicial poderia analisar a área inundada, o projeto executado e as reformas posteriores ao evento, para se concluir se houve ou não culpa da Administração, atestando, com conhecimentos técnicos, se a quantidade de chuva no período era suficiente, por si só, para inundar a região ou se as obras foram um fator determinante para o ocorrido”.
.....O tribunal também não aceitou as alegações de que o autor planta há mais de 30 anos e que nunca houve inundação em sua área, embora a Prefeitura tenha afirmado que se trata de área de várzea.
.....Poderia se tratar de triste coincidência, se fosse constatado que, pelo índice pluviometrico para o mês de janeiro de 1999, a inundação era inevitável. O próprio autor admitiu, em seu depoimento, que o rio que corta a sua propriedade sempre encheu e que o Parque Meia Lua não tem saída de água e as ruas ficam cheias de água (fls. 118), sendo que uma das testemunhas afirmou que havia enchente na região (somente na floricultura do japonês e na fábrica Zakarov - fls. 119), colocando, em dúvida, a possibilidade de inundação da Fazenda explorada pelo autor, independente de fatores externos, por estar localizada em área de risco”.

27/08/2010 - Comente:
.

 

Páginas anteriores: [ 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 ]

Melhor na resolução 1024 x 768 - © 2009-2010 imprensajacarei.com.br
Este site é atualizado semanalmente, ou a qualquer momento em edição extraordinária !

ICRA © FOSI.org........This website is ACAP-enabled.........Viewable with any Browser ....... Faça parte de nossa comunidade no Orkut ........ Faça parte de nossa comunidade no facebook
.