11/02/2012

Mais um buraco rende condenação
na justiça para a Prefeitura de Jacarei

 

 

 
 

A Prefeitura de Jacarei foi novamente condenada a indenizar por causa de queda em buraco. Desta vez, a ação foi movida por uma munícipe que caiu em um buraco na Rua Rua Padre André Linz em 04 de janeiro de 2003. A queda lhe causou fratura no braço direito, escoriações pelo corpo e machucados no pé e na perda esquerda.

A prefeitura alegou que a autora “distraiu-se”, que a rua era de terra e que os buracos se formam com a chuva, com o que não concordou o juiz que julgou a causa afirmando que “se a formação de buracos naquela rua era frequente, devido à época de chuvas, como afirmou o Município, mais um motivo para realizar a canalização das águas pluviais e o asfaltamento da rua e ainda tudo o que for necessário para impedir a formação de buracos”

Ele destacou na sentença que a autora caminhava no perímetro urbano do Município e não em área rural, afirmando que ”ninguém pode presumir a existência de um buraco de quatro metros de largura e um metro de profundidade”.

O magistrado ressaltou ainda a omissão da prefeitura em não efetuar uma conservação satisfatória da via pública, asseverando que os contribuintes pagam os seus impostos e tem direito a gozar de um serviço público adequado, que garanta a manutenção de vias públicas.

“A via pública – afirmou - se destina a qualquer tipo de pedestres, crianças, jovens, adultos, gestantes e idosos, e deve ser construída para que todos possam caminhar com tranqüilidade”.

Prosseguiu o juiz afirmando: “o fato da rua ser de terra batida, por si só, já demonstra o descaso do Município. Não pode o Município alegar desconhecimento sobre a grave situação dos buracos existentes na rua em que a autora se acidentou, pois o presidente da Associação do Bairro, mesmo antes do acidente já havia solicitado providências à Prefeitura”.

Ao julgar a ação, no dia 6/2 último, o desembargador Aliende Ribeiro, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, confirmou a condenação em R$ 6.000,00 (seis mil reais) com correção monetária e juros moratórios, de 1% ao mês, a contar da data do evento além de honorários de 20% do valor da condenação aos advogados João Bosco Lencioni e Rubem Fagali.

 

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