Vender cachorro doente gera
condenação em Guararema

© Eloisa Nascimento

Foto ilustrativa

.....A venda de um cachorro da raça pit bull que apresentou doença conhecida por “sarna negra” levou a compradora Hilda Vicente Gomes a processar o dono do canil, Alessandro Calife da Luiz,em Guararema.
Em primeira instância, ele foi condenado a pagar os R$ 1.755,00 que a compradora gastou com o tratamento do animal.
.....O dono do canil não se conformou e apelou para o Tribunal de Justiça de SP e perdeu de novo. O desembargador Clóvis Castelo, da 35ª Câmara de Direito Privado, decidiu, em dezembro último que a sentença deve ser confirmada. Ele comparou a atividade do canil com um contrato de compra e venda à luz do Código de Defesa do Consumidor com responsabilidade diante dos vícios de qualidade.


Funcionários municipais ganham mandado de segurança contra a Prefeitura de Jacarei

© Eloisa Nascimento

.....Uma ação interposta por três funcionários municipais contra a Secretaria de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura de Jacarei foi acolhida pelo Tribunal de Justiça de SP.
.....Adelino Donizete Campos Varusi, Luiz Antonio Nobre Tavares e Roberto de Oliveira entraram com um mandado de segurança no fórum local alegando que a Secretaria de Administração da prefeitura praticou ato arbitrário ao aplicar pena de suspensão nos servidores sem ter esperado prazo para interpor recursos, pedindo suspenso da punição imposta o que foi deferido.
.....Em primeiro grau, a justiça de Jacarei decidiu que quando há aplicação de pena administrativa de caráter penal-punitivo devem os acusados serem intimados pessoalmente para poderem efetivamente exercer seu direito de defesa na forma ampla prevista na Constituição Federal, o que não ocorreu.
.....A Prefeitura de Jacarei alegou que a intimação dos funcionários ocorreu em publicação no Boletim Oficial do Município. No entanto, ao analisar o recurso, o relator desembargador Lemes de Campos, da 6ª Câmara de Direito Público do TJ destacou que “a intimação realizada exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial, em tal caso, é medida subsidiária, aplicável tão somente quando se mostrar inviável a intimação pessoal dos servidores. Consoante prevê o art. 174 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí”.
.....O desembargador observou que a própria Prefeitura admitiu que não tentou intimar os funcionários, preferindo utilizar o Boletim Oficial. Para ele, a intimação publicada dessa forma impossibilitou a apresentação do recurso administrativo, concedendo a medida de segurança e obrigado a prefeitura a seguir o devido processo legal.

15/01/2010 - Comente:

 


Casal em lua-de-mel contrata pacote
alto-padrão e leva categoria turística

Por causa disso, as empresas responsáveis pela viagem foram condenadas a pagar indenização de R$ 15 mil

© Eloisa Nascimento

Foto: Divulgação
Casal contratou para ficar aqui...

Foto: Divulgação...e foi parar aqui.

.....Um casal que contratou os serviços das empresas Goodtur Câmbio e Turismo e Uneworld Viagens e Turismo para passar a lua de mel no Chile e na Argentina, vai ser indenizado porque os serviços foram alterados.
.....O pacote contratado incluía 12 dias de hospedagem alto padrão. No entanto, por motivo desconhecido, na cidade de Púcan, no Chile, a agência conduziu o casal ao Hotel Del Volcan, categoria turística. De acordo com o contrato firmado, eles deveriam ter sido acomodados no Hotel Del Lago, categoria luxo.


.....Para o juiz José Antônio Coutinho, que julgou a indenização pedida em ação proposta pelo casal, “importante ressaltar que os autores não estavam fazendo uma viagem qualquer, viagem de férias ou simples passeio; estavam em lua-de-mel, momento único na vida de um casal. E, em se tratando de viagem de lua-de-mel, os efeitos estressantes e frustrantes da prestação defeituosa dos serviços são ainda mais profundos, pois normalmente um casal tem na lua-de-mel um período inesquecível de suas vidas, cercado de romantismo e de boas lembranças”. E no caso em tela, destacou o juiz, a recordação dos autores restará marcada pela frustração do que ocorreu.
.....Na sentença, o magistrado considerou ainda o precioso tempo despendido pelos autores do processo com telefonemas e e-mails na tentativa de regularizar hospedagem e localizar o responsável pelo translado que iria buscar-lhes na rodoviária de Bariloche, sem êxito, condenando as agências ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.905,28 e por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Apelação
.....Ao julgar o recurso tanto das agências, quanto dos casal frustrado em sua viagem, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul esclareceu que, segundo o art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, os causadores dos prejuízos são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos. Ele afirmou que as fotos anexadas ao processo mostram “evidente discrepância no padrão luxo e requinte entre as acomodações oferecidas e contratadas com aquelas efetivamente usufruídas pelos autores durante a lua-de-mel”. E observou que a diferença de categoria dos hotéis está expressa, inclusive, no preço das diárias. Uma diária double no hotel Del Lago custa US$ 329, enquanto que no Del Volcan custa US$ 100. “A discrepância nas acomodações das propagandas com aquelas efetivamente oferecidas é gritante e são presumíveis os sentimentos negativos que ficaram da viagem”, destacou.
.....Reconhecendo que, independente do local da hospedagem, a experiência do passeio e as belezas naturais seriam as mesmas, no entanto, avaliou que a frustração com a quebra da expectativa influencia no desfrute das demais atrações da viagem. “Apresentam-se cristalinas as frustrações decorrentes da reversão de expectativas e o natural desapontamento dos autores com a situação vivenciada, a revelar o desrespeito para com o consumidor por parte da ré”, completou para, em seguida, manter a indenização decidida em primeira instância na Comarca de Porto Alegre......

08/01/2010 - Comente:

 


Juíza substituta recusa indenização para
vítima de queda de tapume do Trianon

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.....A juíza substituta da 1ª Vara Cível de Jacareí, Naira Assis Barbosa Zuppardo, julgou improcedente uma ação indenizatória por danos morais movida por Wanderley Lopes contra a Prefeitura de Jacareí.
.....Wanderley foi um dos feridos pela queda de um tapume das obras do EducaMais (ex-Trianon Clube) no centro da cidade, no dia 19 de junho deste ano. Ele passava no local com sua esposa, quando foi atingido por um tapume e teve a cabeça perfurada por um prego sendo atendido na Santa Casa de Jacareí.
.....No processo, ele anexou toda a documentação, lado médico, reportagens de jornais, mas os documentos não foram considerados pela juíza que entendeu que ele deveria produzir prova testemunhal ou ser ouvido para provar que sofreu lesão moral com o ocorrido.


.....Na ação, a juíza não atendeu o pedido da juíza para o ingresso da Construtora Garant no processo entendendo não ser recomendável “já que a responsabilidade civil em relação a elas possui pressupostos distintos, o que ampliaria em demasia os limites da lide, em prejuízo da celeridade processual”.
.....Na sentença, segundo a advogada Maria Eloisa do Nascimento, que defendeu Wanderley Lopes, ela surpreendeu ao afirmar que “o autor não logrou êxito em demonstrar os fatos alegados na inicial”. Ela achou que o fato não foi suficiente para comprovar que o autor suportou danos de ordem moral, chegando a afirmar que “no caso dos autos, não há como se presumir o dano moral, já que, diante da situação concreta, cada pessoa poderia reagir de forma distinta”.
.....Para a advogada, “a sentença é tão absurda” que não tem dúvidas que será reformada no Tribunal de Justiça, “ainda porque houve um ato ilícito praticado pela prefeitura e todo ato ilícito, principalmente um deste porte, gera indenização moral”, afirmou.

01/01/2010 - Comente:

 


Porta giratória rende condenação
para o Banco do Brasil em Jacareí

© Eloisa Nascimento

.....O Banco do Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil a M.I.F. que ficou presa na porta giratória do banco e acabou tirando a roupa para mostrar ao vigilante que não oferecia perigo para a agência.
.....No dia 12 de dezembro de 2008, por volta das 15h00, a autora do processo tentou entrar na agência do BB de Jacarei, mas foi impedida porque a porta giratória, dotada de detector de metais, “travou” em todas as vezes em que a requerente tentou passar, mesmo depois de retirar de suas vestes e bolsa todos os objetos de metal que possuía. Por mais que argumentasse com os seguranças do banco, não conseguiu entrar. Chegou ao ponto de tirar o tênis e a calça e somente depois de ter chamado a polícia, aproximadamente uma hora depois do início de suas tentativas, é que conseguiu entrar na agência.
.....Em processo movido contra o banco, ele requereu indenização por dano moral.
.....O banco alegou exercício regular de um direito, já que há legislação que obriga as instituições financeiras a tomar medidas de seguranças contra assaltos em suas agências e que o funcionamento da porta é automático, não cabendo ao segurança a opção de bloquear a entrada de alguém, mas apenas de “destravar” a porta, caso entenda ser o caso. Esclarece que no caso concreto a requerente apresentou comportamento diverso do normal, o que chamou a atenção dos seguranças, já que ela não quis utilizar o guarda volumes a ela oferecido.
.....O juiz da 1ª Vara Cível, por onde tramitou a ação, Paulo Alexandre Ayres de Camargo, afirmou que “infelizmente, tornaram-se um ‘mal necessário’ ao brasileiro, diante da crescente onda de assaltos às agências bancárias”. Para ele, “o uso da porta giratória, não deve criar embaraços a quem quer que seja, pois o cliente da instituição financeira (ou mesmo os não clientes que, por vezes, são obrigados a fazer um pagamento em determinado banco) tem o direito de nela ingressar, somente podendo ser impedido se indícios bastantes e circunstâncias concretas demonstrarem que sua intenção é a de praticar um roubo”.
.....As circunstâncias em que ocorreram o caso, levaram o magistrado a condenar o banco a indenizar a autora da ação, mas arbitrou a condenação em R$ 5 mil , afirmando que ela não foi obrigada a tirar a roupa, num caso que repercutiu na imprensa local.
.....O valor da indenização não foi o requerido pela autora, e o juiz justificou dizendo que o fato de ela tirar a roupa não pode ser atribuído ao réu “que, se por um lado ele responde por ter causado o constrangimento à autora, ele não pode responder pela intensidade desse constrangimento, se o dano se tornou ainda maior por culpa exclusiva da autora".
.....O valor da condenação será corrigido a partir da sentença e acrescido de juros de 1% ao mês, contados da data do fato (12.12.2008), além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte contrária, ora fixados em 15% do valor da condenação.
.....Nem a autora, nem o banco condenado ainda se manifestaram por recurso, uma vez que os prazos processuais estão suspensos.


Inglesas que tentaram dar golpe
do seguro no Brasil são absolvidas

Foto: Reprodução/Metro.co.uk

.....Por maioria dos votos, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu dia 17/12 as inglesas Shanti Simone Andrews e Rebecca Claire, que haviam sido condenadas por tentativa de estelionato, falsidade ideológica e comunicação falsa de crime. Elas tentaram dar o golpe do seguro ao registrarem um falso furto na Delegacia de Atendimento ao Turista (DEAT), em julho de 2009.
.....A decisão da 5ª Câmara, que acolheu o voto do relator, desembargador Geraldo Prado, também determina a devolução dos passaportes e permite a saída das turistas do País. Ofício será encaminhado à Polícia Federal.
.....O relator da apelação criminal interposta pelas inglesas considerou que foi ilícita a prova produzida nos autos. Segundo ele, o ingresso de um funcionário do albergue, por determinação da autoridade policial, no quarto em que as jovens estavam hospedadas, em Copacabana, a fim de verificar se os bens haviam sido furtados, foi indevido, pois violou o artigo 5º, incisos X e XI da Constituição Federal. De acordo com ele, o funcionário entrou no quarto de Shanti e Rebecca com o exclusivo objetivo de proceder à diligência, cuja atribuição constitucional é da polícia, mediante mandado de busca e apreensão.
....."Com efeito releva notar, e não é novidade entre nós, que a Constituição da República consagra dentre os direitos e garantias individuais, a inviolabilidade de domicílio (artigo 5º, inciso XI), como fator de proteção à esfera de liberdade individual e à privacidade pessoal", afirmou em seu voto.
.....Outra afronta à Constituição Federal citada pelo relator foi o fato de as estudantes não terem sido informadas de seu direito ao silêncio. Ao passarem de vítimas a indiciadas, após a autoridade policial se certificar de que nada havia sido furtado, as inglesas não foram cientificadas de seu direito ao silêncio, como prevê o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
....."Investigadas as acusadas, ainda que em circunstâncias manifestamente precárias, era dever dos agentes da lei alertá-las de que tinham direito ao silêncio", destacou o desembargador. Ele disse também que houve ilicitude na apreensão de bens falsamente furtados, revelando-se também ilícita a prova oral, decorrente exclusivamente desta apreensão.

(Fonte. TJRJ)

25/12/2009 - Comente:

 


Doente, com os pés e mãos em carne
viva, motorista é obrigado a trabalhar

Foto: Divulgação
Mesmo com os pés sangrando, por Psoriase,
trabalhador é mantido no volante.

© Eloisa Nascimento

.....A prefeitura continua mantendo funcionário com problema de saúde trabalhando, ao invés de fazer o afastamento até a recuperação. A denúncia é do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em matéria distribuída à imprensa.


.....O caso mais recente denunciado pelo sindicato é do motorista, Lourival Ribeiro, de 64 anos, preso na semana passada “supostamente”, embriagado enquanto dirigia um caminhão da prefeitura. Após a ocorrência, o sindicato renovou a denuncia da falta de um projeto, na prefeitura, voltado ao tratamento de servidores vítimas da doença Alcoolismo (reconhecida pela Organização Mundial de Saúde).

Vítima – Agora, o sindicato está fazendo a segunda denúncia relacionada à situação de saúde de Lourival, que trabalha com muita dor, principalmente quando usa calçado fechado para dirigir veículos oficiais. O motorista já passou por médicos da rede pública, mas não foi afastado das funções, apesar de ter psoriase (Doença crônica da pele, caracterizada por placas vermelhas recobertas de espessas escamas brancas).

Disfunção - A Prefeitura de Jacareí, segundo o sindicato, também insiste aumentar os casos de disfunção, ou seja, colocar trabalhador para dirigir veículos oficiais, como se fosse motorista, mesmo sendo concursado em outra atividade, recebendo R$ 175 de gratificação.
.....Com isso, o sindicato denuncia a prefeitura como responsável por dois acidentes graves de trânsito, envolvendo um guarda-municipal que, afastado de suas funções por motivo de saúde, dirigia um caminhão que teria jogado contra um carro de passeio, num desentendimento de trânsito. A ocorrência causou a morte de três pessoas.
.....O segundo caso é o do pintor Luiz Roberto de Oliveira, que dirigia uma kombi da prefeitura, (por receber gratificação) e provocou a morte de duas crianças, no Parque dos Príncipes. Os desvios de função já foram denunciados ao Ministério Público, segundo o jornalista Williams Clementino de Souza, assessor de comunicação do sindicato.

18/12/2009 - Comente:

 


SAAE de Jacareí condenado a indenizar
Por serviço deficiente de coleta de esgoto

Tribunal reduziu a condenação de 100 salários
mínimos (R$ 46.500,00) para R$ 10 mil reais.

© Eloisa Nascimento

.....O Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Jacareí foi condenado a pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais para uma moradora que foi surpreendida com um desabamento de terra em frente a sua casa, sendo tragada a sua calçada, parte da entrada da casa e uma parte da rua, surgindo uma cratera de dimensões enormes, além de danificar a estrutura do muro que emperrou o portão automático da residência da autora, atingindo ainda o muro do vizinho.
.....Acionada, a autarquia compareceu ao local, situado na Rua Darcy Ribeiro, 131 – Bairro Jardim Santa Marina, e em outubro de 2004 retornou e depois quebrou parte do piso da garagem comprometendo-se a consertá-lo, o que não ocorreu.
.....O SAAE havia sido condenado em primeira instância a pagar 100 salários mínimos, mas o relator, desembargador Sebastião Flávio, entendeu que o valor decidido está de acordo com o parâmetro adotado pela turma julgador, tendo em vista o nível da fortuna do infrator e o fato de garantir ao ofendido uma compensação satisfatória por ter que recorrer ao juízo.
.....Na primeira instância, foi decidido que a alegação do SAAE de que basta a simples disposição do serviço de esgoto para justificar a taxa de cobrança não procede, ainda porque a moradora acreditou que estava pagando por serviço que realmente estava sendo fornecido, o que não se comprovou pois não houve a ligação da rede interna de esgoto, do imóvel à rede externa coletora o que provocou o acúmulo de dejetos no solo e o desmoronamento. Essa alegação foi considerada pelo tribunal como “pálida”.


.....O desembargador Sebastião Flávio, que relatou o processo, destacou que “se até é usual que o consumidor só solicite a ligação da rede de água, enquanto está o prédio em construção, porém nada justifica que, uma vez terminada esta, não cuide a apelante [SAAE] de verificar se já está aquele ocupado por pessoas e, assim, de pôr em atuação o serviço de coleta de esgoto.”
.....O relator, ao se referir entre o porte econômico das partes, disse que “uma coisa é preciso hoje ser melhor examinada pelos juizes, que é o desequilíbrio entre os litigantes, porque, enquanto para um opulento, um litígio apenas se insere na rotina de sua atividade negocial, canalizado para o setor administrativo competente, com a indiferença própria das grandes organizações, para o que está em situação de desvantagem, particularmente a econômica, tal é em demasia penoso, angustiante, porque não raro lhe importa privação de bens essenciais, por quase toda sua existência, se não se tem pressa em pôr fim à demanda.” Disse mais: “O arbitramento, na hipótese, deve ser compatível com as circunstâncias, com desconsideração mesmo pelos passageiros transtornos por que passou a apelada, normais na vida, a qual nunca se passa em brancas nuvens, como dizia o poeta, até porque isso seria muito aborrecido. Mas, é devida a paga pela circunstância de se resistir, em juízo, de um modo obstinado e sem preocupação com o tempo da demora do processo, sempre em demasia danoso à parte mais fraca na relação jurídica discutida.
.....O SAAE foi condenado ainda a pagar honorários de 15% sobre o valor corrigido (juros e correção monetária) da ação.

11/12/2009 - Comente:

 


Advogado não consegue processar
cliente por dano moral e perde ação

© Eloisa Nascimento

.....O advogado de Jacarei, José Carlos de Oliveira, não conseguiu ganhar a ação contra sua cliente Angelita Bessa de Oliveira por dano moral. Ele havia acusado a ex-cliente de ter feito um boletim de ocorrência acusando-o de apropriação indébita.
.....O advogado alegou que foi contratado pela cliente para mover uma ação trabalhista e que esta deveria lhe pagar 30% do valor apurado, afirmando ainda ter trabalhado no processo como assistente técnico,
.....A cliente afirmou que o advogado não lhe passava informações adequadas e informou que havia recebido na ação trabalhista a quantia de R$ 5.317,72, mas somente em janeiro de 2003, "o que a deixou confusa, pois a requerida não tinha real conhecimento do que acontecia". .....Afirmou ainda que o valor recebido na ação trabalhista foi de R$ 9.482,04, pagando honorários R$ 4.164,32, além de R$ 182,62 e sendo o contrato de 30%, não entendeu o ocorrido. Aduz "causar estranheza" que, sendo a requerida procuradora de seu irmão e tendo o autor feito um levantamento judicial em outro processo, de R$ 58.088,58, repassou a ela somente R$ 26.139,86.


.....A sentença de primeiro grau julgou a ação do advogado parcialmente procedente e condenou Angelita a pagar a ele uma indenização de R$ 10.000,00, além de R$ 39,65 de danos materiais.
.....Na Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o desembargador Mathias Coldro afirmou que, "por sua própria profissão está sujeito o autor a atitudes como a narrada nestes autos, as quais podem ser tidas como naturais à atividade que exerce e em que pratica atos como procurador de seus constituintes, os quais justamente o contratam por não ter o conhecimento e nem a habilitação necessários a tal mister e, que, justamente por isto, acabam por se valer do préstimo de outros profissionais, por não terem a compreensão exata do que ocorreu e objetivam a responsabilização do profissional que anteriormente os havia atendido".
.....Afirmou ainda que a cliente do advogado deve procurar a justiça para requerer os valores que acham que lhes são devidos e não cobrar o mesmo, como reconvenção, na ação de danos morais.
.....Com a improcedência da ação, o advogado José Carlos de Oliveira terá de pagar R$ 1.500 de honorários para o advogado sua ex-cliente.

04/12/2009 - Comente:

 
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