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© Eloisa Nascimento
.....A venda de um
cachorro da raça pit bull que apresentou doença
conhecida por sarna negra levou a compradora
Hilda Vicente Gomes a processar o dono do canil,
Alessandro Calife da Luiz,em Guararema. |
© Eloisa Nascimento .....Uma ação
interposta por três funcionários municipais contra a
Secretaria de Administração e Recursos Humanos da
Prefeitura de Jacarei foi acolhida pelo Tribunal de
Justiça de SP. 15/01/2010 - Comente: |
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Por causa disso, as empresas responsáveis pela viagem foram condenadas a pagar indenização de R$ 15 mil © Eloisa Nascimento
.....Um casal que
contratou os serviços das empresas Goodtur Câmbio e
Turismo e Uneworld Viagens e Turismo para passar a lua de
mel no Chile e na Argentina, vai ser indenizado porque os
serviços foram alterados. |
.....Para o juiz José Antônio Coutinho, que julgou a indenização pedida em ação proposta pelo casal, importante ressaltar que os autores não estavam fazendo uma viagem qualquer, viagem de férias ou simples passeio; estavam em lua-de-mel, momento único na vida de um casal. E, em se tratando de viagem de lua-de-mel, os efeitos estressantes e frustrantes da prestação defeituosa dos serviços são ainda mais profundos, pois normalmente um casal tem na lua-de-mel um período inesquecível de suas vidas, cercado de romantismo e de boas lembranças. E no caso em tela, destacou o juiz, a recordação dos autores restará marcada pela frustração do que ocorreu. .....Na sentença, o magistrado considerou ainda o precioso tempo despendido pelos autores do processo com telefonemas e e-mails na tentativa de regularizar hospedagem e localizar o responsável pelo translado que iria buscar-lhes na rodoviária de Bariloche, sem êxito, condenando as agências ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.905,28 e por danos morais no valor de R$ 15 mil. Apelação .....Ao julgar o recurso tanto das agências, quanto dos casal frustrado em sua viagem, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul esclareceu que, segundo o art. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, os causadores dos prejuízos são solidariamente responsáveis pelos danos sofridos. Ele afirmou que as fotos anexadas ao processo mostram evidente discrepância no padrão luxo e requinte entre as acomodações oferecidas e contratadas com aquelas efetivamente usufruídas pelos autores durante a lua-de-mel. E observou que a diferença de categoria dos hotéis está expressa, inclusive, no preço das diárias. Uma diária double no hotel Del Lago custa US$ 329, enquanto que no Del Volcan custa US$ 100. A discrepância nas acomodações das propagandas com aquelas efetivamente oferecidas é gritante e são presumíveis os sentimentos negativos que ficaram da viagem, destacou. .....Reconhecendo que, independente do local da hospedagem, a experiência do passeio e as belezas naturais seriam as mesmas, no entanto, avaliou que a frustração com a quebra da expectativa influencia no desfrute das demais atrações da viagem. Apresentam-se cristalinas as frustrações decorrentes da reversão de expectativas e o natural desapontamento dos autores com a situação vivenciada, a revelar o desrespeito para com o consumidor por parte da ré, completou para, em seguida, manter a indenização decidida em primeira instância na Comarca de Porto Alegre...... 08/01/2010 - Comente: |
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© Eloisa Nascimento .....A juíza
substituta da 1ª Vara Cível de Jacareí, Naira Assis
Barbosa Zuppardo, julgou improcedente uma ação
indenizatória por danos morais movida por Wanderley
Lopes contra a Prefeitura de Jacareí. |
.....Na ação, a juíza não atendeu o pedido da juíza para o ingresso da Construtora Garant no processo entendendo não ser recomendável já que a responsabilidade civil em relação a elas possui pressupostos distintos, o que ampliaria em demasia os limites da lide, em prejuízo da celeridade processual. .....Na sentença, segundo a advogada Maria Eloisa do Nascimento, que defendeu Wanderley Lopes, ela surpreendeu ao afirmar que o autor não logrou êxito em demonstrar os fatos alegados na inicial. Ela achou que o fato não foi suficiente para comprovar que o autor suportou danos de ordem moral, chegando a afirmar que no caso dos autos, não há como se presumir o dano moral, já que, diante da situação concreta, cada pessoa poderia reagir de forma distinta. .....Para a advogada, a sentença é tão absurda que não tem dúvidas que será reformada no Tribunal de Justiça, ainda porque houve um ato ilícito praticado pela prefeitura e todo ato ilícito, principalmente um deste porte, gera indenização moral, afirmou. 01/01/2010 - Comente: |
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© Eloisa Nascimento .....O Banco do
Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5
mil a M.I.F. que ficou presa na porta giratória do banco
e acabou tirando a roupa para mostrar ao vigilante que
não oferecia perigo para a agência. |
.....Por maioria
dos votos, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Rio absolveu dia 17/12 as inglesas Shanti Simone
Andrews e Rebecca Claire, que haviam sido condenadas por
tentativa de estelionato, falsidade ideológica e
comunicação falsa de crime. Elas tentaram dar o golpe
do seguro ao registrarem um falso furto na Delegacia de
Atendimento ao Turista (DEAT), em julho de 2009. (Fonte. TJRJ) 25/12/2009 - Comente: |
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© Eloisa Nascimento .....A prefeitura continua mantendo funcionário com problema de saúde trabalhando, ao invés de fazer o afastamento até a recuperação. A denúncia é do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em matéria distribuída à imprensa. |
.....O caso mais recente denunciado pelo sindicato é do motorista, Lourival Ribeiro, de 64 anos, preso na semana passada supostamente, embriagado enquanto dirigia um caminhão da prefeitura. Após a ocorrência, o sindicato renovou a denuncia da falta de um projeto, na prefeitura, voltado ao tratamento de servidores vítimas da doença Alcoolismo (reconhecida pela Organização Mundial de Saúde). Vítima Agora, o sindicato está fazendo a segunda denúncia relacionada à situação de saúde de Lourival, que trabalha com muita dor, principalmente quando usa calçado fechado para dirigir veículos oficiais. O motorista já passou por médicos da rede pública, mas não foi afastado das funções, apesar de ter psoriase (Doença crônica da pele, caracterizada por placas vermelhas recobertas de espessas escamas brancas). Disfunção - A Prefeitura de Jacareí, segundo o sindicato, também insiste aumentar os casos de disfunção, ou seja, colocar trabalhador para dirigir veículos oficiais, como se fosse motorista, mesmo sendo concursado em outra atividade, recebendo R$ 175 de gratificação. .....Com isso, o sindicato denuncia a prefeitura como responsável por dois acidentes graves de trânsito, envolvendo um guarda-municipal que, afastado de suas funções por motivo de saúde, dirigia um caminhão que teria jogado contra um carro de passeio, num desentendimento de trânsito. A ocorrência causou a morte de três pessoas. .....O segundo caso é o do pintor Luiz Roberto de Oliveira, que dirigia uma kombi da prefeitura, (por receber gratificação) e provocou a morte de duas crianças, no Parque dos Príncipes. Os desvios de função já foram denunciados ao Ministério Público, segundo o jornalista Williams Clementino de Souza, assessor de comunicação do sindicato. 18/12/2009 - Comente: |
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Tribunal
reduziu a condenação de 100 salários © Eloisa Nascimento .....O Serviço
Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) de Jacareí foi
condenado a pagar R$ 10 mil reais de indenização por
danos morais para uma moradora que foi surpreendida com
um desabamento de terra em frente a sua casa, sendo
tragada a sua calçada, parte da entrada da casa e uma
parte da rua, surgindo uma cratera de dimensões enormes,
além de danificar a estrutura do muro que emperrou o
portão automático da residência da autora, atingindo
ainda o muro do vizinho. |
.....O desembargador Sebastião Flávio, que relatou o processo, destacou que se até é usual que o consumidor só solicite a ligação da rede de água, enquanto está o prédio em construção, porém nada justifica que, uma vez terminada esta, não cuide a apelante [SAAE] de verificar se já está aquele ocupado por pessoas e, assim, de pôr em atuação o serviço de coleta de esgoto. .....O relator, ao se referir entre o porte econômico das partes, disse que uma coisa é preciso hoje ser melhor examinada pelos juizes, que é o desequilíbrio entre os litigantes, porque, enquanto para um opulento, um litígio apenas se insere na rotina de sua atividade negocial, canalizado para o setor administrativo competente, com a indiferença própria das grandes organizações, para o que está em situação de desvantagem, particularmente a econômica, tal é em demasia penoso, angustiante, porque não raro lhe importa privação de bens essenciais, por quase toda sua existência, se não se tem pressa em pôr fim à demanda. Disse mais: O arbitramento, na hipótese, deve ser compatível com as circunstâncias, com desconsideração mesmo pelos passageiros transtornos por que passou a apelada, normais na vida, a qual nunca se passa em brancas nuvens, como dizia o poeta, até porque isso seria muito aborrecido. Mas, é devida a paga pela circunstância de se resistir, em juízo, de um modo obstinado e sem preocupação com o tempo da demora do processo, sempre em demasia danoso à parte mais fraca na relação jurídica discutida. .....O SAAE foi condenado ainda a pagar honorários de 15% sobre o valor corrigido (juros e correção monetária) da ação. 11/12/2009 - Comente: |
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© Eloisa Nascimento .....O advogado de
Jacarei, José Carlos de Oliveira, não conseguiu ganhar
a ação contra sua cliente Angelita Bessa de Oliveira
por dano moral. Ele havia acusado a ex-cliente de ter
feito um boletim de ocorrência acusando-o de
apropriação indébita. |
.....A sentença de primeiro grau julgou a ação do advogado parcialmente procedente e condenou Angelita a pagar a ele uma indenização de R$ 10.000,00, além de R$ 39,65 de danos materiais. .....Na Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o desembargador Mathias Coldro afirmou que, "por sua própria profissão está sujeito o autor a atitudes como a narrada nestes autos, as quais podem ser tidas como naturais à atividade que exerce e em que pratica atos como procurador de seus constituintes, os quais justamente o contratam por não ter o conhecimento e nem a habilitação necessários a tal mister e, que, justamente por isto, acabam por se valer do préstimo de outros profissionais, por não terem a compreensão exata do que ocorreu e objetivam a responsabilização do profissional que anteriormente os havia atendido". .....Afirmou ainda que a cliente do advogado deve procurar a justiça para requerer os valores que acham que lhes são devidos e não cobrar o mesmo, como reconvenção, na ação de danos morais. .....Com a improcedência da ação, o advogado José Carlos de Oliveira terá de pagar R$ 1.500 de honorários para o advogado sua ex-cliente. 04/12/2009 - Comente: |