Juiza de Guararema condena
ex-vereadores em ação popular

Foto ©: OS2Warp/Direitos reservados

.....A juiza da Vara Distrital de Guararema, Vanêssa Christie Enande, condenou ex-secretários do município, inclusive o ex-prefeito André Luiz do Prado, a devolverem aos cofres públicos, com juros e correção monetária, tudo que receberam quando exerceram cargos em comissão durante a gestão da ex-prefeita Conceição Apparecida Alvino de Souza.
.....A ação popular foi movida pelo vereador Jacy de Pádua, inconformado pelo fato da lei que mudou a estrutura da prefeitura ter sido feita, segundo ele, para abrigar em cargos públicos ex-vereadores que apoiavam a prefeita e não haviam sido reeleitos.


.....A juiza considerou, para condenar os envolvidos, que os cargos foram criados sem que estivessem previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 1999 e 2000 e foram votados pelos vereadores "em apenas vinte e sete dias". Os cargos também foram criados dentro do período de seis meses antes do término do mandato da ex-prefeita, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. No total, foram 12 secretarias e 24 cargos de chefia, com salários de R$ 3.000,00 e R$ 1.800,00.
.....A sentença também declarou a nulidade das leis e portarias de nomeações que criaram e preencheram os cargos e determinou a devolução dos valores recebidos desde janeiro de 2001 até dezembro de 2004, com atualização monetária, mês a mês, a contar da data de cada pagamento recebido, e incidência de juros de mora de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do Código Civil e 1% ao mês, a partir dessa data, a contar da citação de cada um. Também foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
.....O vereador Jacy de Pádua, autor da ação popular, foi representado pela advogada Maria Eloisa do Nascimento que esclareceu que cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça no Estado de S.Paulo e nas instâncias extraordinárias (STJ e STF), caso os condenados entendam que a sentença violou lei ou artigo da Constituição Federal.

03/07/2009 - Comente:

 


Alta programada: Dr. Computador
do INSS continua sendo derrotado

Imagem: reprodução

.....O saco de maldades do INSS, desta vez na Bahia, contra o segurado sofreu continua perdendo peso na justiça. Outra vez, um tribunal derrota a alta programada, ou seja, o diagnóstico de computador, aquele que programa o tempo em que o segurado em gozo de auxílio-doença terá se recuperado.
.....O boletim da Associação dos Advogados de São Paulo válido para 26 de junho a 5 de julho, trouxe mais uma decisão, desta vez do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que compreende 13 estados brasileiros e mais o Distrito Federal, que atendeu a mandado de segurança de segurado que teve alta sem passar por perícia médica.
O desembargador Antônio Sávio de Oliveira Chaves acatou a manifestação do Ministério Público Federal a respeito do assunto:
.....“A determinação prévia de uma data para o cancelamento do benefício de auxílio-doença, com base em previsão do fim da incapacidade do beneficiário, não se coaduna com o dever dos entes públicos de servir à sociedade de forma adequada e eficiente.
Nenhuma razão de ordem prática, tal como o excesso de trabalho, justifica a forma como o INSS conduziu a situação do impetrante.
.....O perito responsável pode prever a possibilidade/probabilidade de cessação da enfermidade suportada pelo beneficiário após certo lapso de tempo, mas o auxílio-doença não pode ser automaticamente cancelado com base em tal previsão, ou seja, com base em evento futuro e incerto, apenas previsto como possível, ou provável, pelo perito do INSS.
.....Sem grande esforço, pois o equívoco é evidente, observa-se que o INSS deveria ter agendado, em vez de alta do paciente, o seu retorno para a realização de nova perícia médica.”
.....Com isso, o segurado só terá suspenso o seu auxílio-doença depois que o INSS marcar uma perícia médica para avaliar seu estado.


Senador diz que houve pressão
da Igreja Católica na lei do divórcio

Foto: J. Freitas
Para o senador Demósthenes Tôrres (de costas, presidindo a Comissão de Constituição e Justiça), a lei do divórcio não veio para atrapalhar a família como pensava a Igreja Católica.

.....A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24/6) proposta de emenda à Constituição que acaba com a exigência de separação prévia para a realização do divórcio. Atualmente, para entrar com processo de divórcio, a pessoa interessada precisa provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. Caso seja aprovada no plenário, será sancionada pelo Congresso.
.....Com parecer pela aprovação, o projeto foi relatada pelo senador Demosténes Torres (DEM-GO) que afirmou que a exigência da separação prévia foi uma medida surgida como solução para acomodar pressões da Igreja Católica quando o divórcio foi instituido em 1997. Conforme o relator, havia o temor, por parte da Igreja, que a "família acabasse" com o advento do divórcio. Contra essa versão, ele disse "não tem que ter tempo prévio de separação, pois isso só enriquece cartórios e faz com que justiça se encha de processos" .
.....Para Demosténes, a Proposta de Emenda Complementar reconhece que a sociedade e seus costumes mudaram. Na sua avaliação, o divórcio não veio para "atrapalhar" as famílias. Ao contrário, ele acredita que contribui para consolidar essa instituição, pois garante condições aos casais "que não deram sorte" num primeiro casamento constituírem novos vínculos conjugais.
Atualmente, no caso da separação de fato, por abandono unilateral ou recíproco, o prazo é de dois anos para se conseguir o divórcio.

26/06/2009 - Comente:

 


Juiz considera legal contratos da
Prefeitura de Jacareí com a CUT

.....O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 3ª Vara Cível de Jacareí, julgou improcedente ação popular ajuizada pelo advogado Antonio José Ferreira dos Santos, contra a contratação da Escola Sindical São Paulo, órgão da Central Única dos Trabalhadores (CUT) pela prefeitura de Jacareí. Foram dois contratos para a realização de cursos profissionalizantes e de formação sindical no valor total de R$ 979.047,54. Os cursos foram chamados de Implantação de Programas de Qualificação e Requalificação Profissional e Suplência Profissionalizante para jovens e adultos do Município de Jacareí e de “Qualificação e Elevação da Escolaridade do Trabalhador – Educamais”, de “Alfabetização de Jovens e Adultos” e de “Ensino Preparatório ao Vestibular".
.....O juiz salientou o fato da escola sindical não ter fins lucrativos e tem por objetivos “ministrar cursos e afins, constituindo-se em entidade voltada para a educação do trabalhador, educação e formação sindical, alfabetização e elevação de escolaridade, qualificação e reconversão profissional”, conforme seus estatutos. Considerou ainda “temerário” reconhecer a ilegalidade das contratações, afirmando não ser possível obter-se alguma certidão de reputação.
.....A reputação ético-profissional de uma instituição de ensino é avaliada pela própria sociedade e é a escola que a adquire através de suas atividades, seja pela qualidade do seu ensino e de seu corpo docente ou pela sua qualidade em pesquisa acadêmica. Somente para ilustrarmos, instituições públicas como USP, UNICAMP, UNESP e UNIFESP, têm inegável qualidade de ensino e excelente reputação, não havendo como produzirmos alguma certidão atestando tal qualidade”.
.....O magistrado frisou que a Escola Sindical providenciou a juntada de declarações firmadas pela Fundação Centro de Educação do Trabalhador Florestan Fernandes, pela Prefeitura de Santo André e pela Agência de Desenvolvimento Solidário. Embora sejam todas ligadas ao PT, partido do prefeito que contratou a entidade, o juiz disse que “mostra-se satisfeito o requisito inquestionável reputação ético-profissional, previsto no art. 24, inciso XIII, da Lei de Licitações, até mesmo porque o autor popular não produziu qualquer prova em sentido contrário e nem teve interesse em produzir tal prova quando instado para tal fim”.


Idoso pode optar por qual
familiar vai exigir pensão

.....O parente idoso tem a liberdade de escolher qual parente vai ser alvo de ação de alimentos, conforme o Estatuto do Idoso. O desembargador Claudir Fidélis Faccenda, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu não ser razoável obrigar senhora a litigar contra os netos, como pretendia o irmão dela, que alegava não ser parte legítima para responder ao processo.
.....A idosa ajuizou ação contra a filha única que faleceu antes de ser citada. Seus quatros irmãos da demandante passaram a integrar o processo e tiveram fixada obrigação individual de alimentos no valor de 15% do salário mínimo. Um deles recorreu afirmando não ser parte legítima para responder ao processo e que a ação deveria ser ajuizada contra os netos da agravada, sendo dois maiores de idade. Alegou, ainda, a impossibilidade de arcar com a obrigação.

Obrigação solidária - Em decisão monocrática, o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda, integrante da 8ª Câmara Cível do TJRS, negou seguimento ao recurso argumentando que não há razão para obrigar a recorrente a litigar contra os netos, pois fica a seu critério decidir de quem exigirá a pensão. Assim, o irmão vai concorrer com 15% do salário mínimo (R$ 69,75) cuja aposentadoria é insuficiente para suas despesas básicas.
.....O processo ainda não acabou.

19/06/2009 - Comente:

 


Projeto quer garantir educação
continuada para deficientes

Foto: Brizza Rodrigues/Agência Câmara
Rita Camata destacou que a proposta se originou dos relatos de pais sobre restrições ao pleno acesso à educação básica

.....Está em andamento na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 347/09, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que garante acesso à educação especializada e continuada ao portador de deficiência, sem imposição de limite de faixa etária nem de nível de instrução, preferencialmente na rede regular de ensino. A intenção é assegurar e ampliar o acesso desses alunos especiais ao ensino regular, em consonância com os princípios da universalidade, igualdade e isonomia.
.....A deputada explica que a proposta se originou da demanda de mães e pais de alunos especiais, que a procuraram para informar sobre o sofrimento de milhares de famílias, em virtude das restrições ao pleno acesso à educação básica, principalmente no caso do ensino fundamental, já que a metodologia de inclusão está sendo feita somente pelo critério da idade.
.....Para ela, as três esferas do Poder Público têm rotineiramente deixado de garantir o acesso às pessoas com deficiência que completam 18 anos de idade, obrigando as famílias a recorrerem à Justiça para manter seus filhos na escola.
.....Segundo Rita Camata "esses alunos especiais, maiores de 18 anos, precisam ser respeitados nas suas diferenças, para que então prevaleça o princípio da igualdade; precisam ser respeitados enquanto sujeitos de direitos, à luz da dignidade humana".


Juiza decide: prefeitura não é obrigada
a dar transporte intermunicipal a deficiente

.....A juiza substituta da única Vara Distrital de Guararema, Ana Carmem de Souza Silva, julgou improcedente uma ação movida por uma estudante de Guararema que tenta obter transporte gratuito para fazer o trajeto entre a universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes e sua residência.
.....A estudante moveu uma ação contra a Prefeitura da cidade alegando que é portadora de deficiência física que comprometeu seus membros superiores e inferiores e que precisa andar com a ajuda de muletas bilaterais, com marcha muito lenta o que exige muito da sua articulação dos joelhos. Negada a liminar, ela foi concedida pelo Tribunal de Justiça de SP.
.....Julgando o mandado de segurança, a juiza afirmou que a estudante não apresentou prova de que a prefeitura se nega a dar o transporte, afirmando que só existe um documento no qual a prefeitura se compromete ao transporte dentro do município, com van adaptada.
.....Na sentença, a juiza declarou que "não há direito liquido e certo da impetrante em exigir do Município o fornecimento de transporte intermunicipal", citando julgados que decidiram que o transporte intermunicipal é responsabilidade do Estado.
.....O advogado da estudante recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que a prefeitura juntou documentos novos sem que fosse dada oportunidade para a defesa se manifestar e que um desses documentos foi o oferecimento de transporte urbano. Ele também citou julgados do tribunal a favor da medida.

12/06/2009 - Comente:

 


Procurador do Vale do Paraiba
toma posse no Tribunal de SP

Foto: Divulgação/TJSP

.....Tomou posse nesta quinta-feira (4/06) o 350º desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Luiz Antonio Cardoso. A cerimônia – realizada no Salão do Júri do Palácio de Justiça – foi aberta pelo presidente da Seção Criminal do TJSP, Eduardo Pereira Santos.
.....O procurador de Justiça Gilberto de Angelis discursou em nome do Ministério Público. “É com alegria e satisfação que recebi do procurador-geral de Justiça a incumbência de representá-lo nesta cerimônia, e também por ver o doutor Luiz Antonio galgar mais esse degrau em sua já vitoriosa carreira, após ter honrado o Ministério Público por quase um quarto de século, com ética, zelo, dedicação e companheirismo”, disse o procurador.
.....Em seguida, o decano em exercício do TJSP, desembargador José Geraldo Barreto Fonseca, falou pelo Tribunal: “O desembargador Luiz Antonio Cardoso vem trazer ao Tribunal de Justiça de São Paulo a justiça pela qual sempre lutou. Seja bem-vindo em nosso meio. Seja feliz aqui!”.
.....Ao fazer uso da palavra, o desembargador Luiz Antonio Cardoso lembrou de momentos como a sua posse no cargo de promotor, em 1984, do início de carreira como oficial de Justiça interino em Lorena, nove anos antes, e de sua atividade como docente. “O Poder Judiciário foi quem primeiro me acolheu, há 34 anos, onde nasci para a área do Direito. Como aprendi com os promotores, procuradores e magistrados, com os quais sempre mantive laços de amizade! Como aprendi também com os advogados! Agora, a oportunidade de retornar ao Judiciário, no maior Tribunal de Justiça do país. Quero ser um fiel servidor da Justiça. Tenho plena consciência das dificuldades que encontrarei, mas cumprirei meu papel com a disposição de um iniciante. Chego também com a vontade de contribuir para um mundo melhor e agradeço ao Ministério Público por ter me acolhido durante esses quase 25 anos”, comentou o agora desembargador
.....O presidente em exercício do TJSP, desembargador Eduardo Pereira Santos, que representou o presidente, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, afirmou: “Essa salva de palmas é um sinal do brilhante discurso de Vossa Excelência, que nos tocou profundamente. Aproveito para deixar aqui uma homenagem ao colega magistrado Demóstenes Miquelino Braga” (com quem ambos trabalharam).
.....O desembargador Eduardo Pereira encerrou o evento declarando que “receber um profissional como Luiz Antonio Cardoso é um grande presente do Ministério Público ao Tribunal de Justiça”.

Currículo - Luiz Antonio Cardoso nasceu no dia 4 de julho de 1955, na cidade de Lorena, São Paulo, e colou grau na UNITAU – Universidade de Taubaté.
.....Foi oficial de Justiça na comarca de Lorena entre 1975 e 1984, quando ingressou no Ministério Público do Estado como promotor de Justiça substituto. Atuou, desde então, nas comarcas de Piquete, Aparecida, Assis e São Paulo. Em 2003, foi promovido ao cargo de procurador de Justiça.
O agora magistrado foi professor de Direito Penal e Direito Processual Penal de 1989 a 2008 no Centro Universitário Salesiano – UNISAL – U.E. de Lorena (graduação e pós-graduação – especialização); desde 1993, nas Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU (graduação – licenciado); e, desde 1995, em cursos preparatórios para ingresso em carreiras jurídicas.
.....Proferiu palestras nas áreas de Direito Penal e Direito Processual Penal em São Paulo, Cruzeiro, Lorena, Guaratinguetá, São José dos Campos, Ubatuba e Caraguatatuba.


Juiz de Jacarei condena INSS
a aumentar auxílio-acidente

.....O juiz da 1ª Vara Cível de Jacarei, Paulo Alexandre Ayres de Camargo condenou o INSS a aumentar para 50% do salário de contribuição o percentual de auxílio acidente pago a um trabalhador. Cabe recurso.
.....A ação foi movida pelo trabalhador que alegou que desde 31/05/1978 recebe auxílio-acidente calculado em 20% do salário de contribuição, sendo que o índice desse auxílio foi aumentado em 50% pela Lei 9.032/95 que deu nova redação ao § 1º do art. 86 da Lei 8.213/91.
.....O INSS contestou a ação dizendo que a lei não pode retroagir no tempo, com o que não concordou o magistrado citando decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que entendem o benefício acidentário e a pensão por morte têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento diferenciado.
.....De acordo com esse entendimento, a pensão por morte é uma prestação remuneratória, concedida ao dependente do segurado, quando de seu falecimento, aposentado ou não. Assim, sua fixação segue a lei em vigor na data do óbito do segurado. Já a indenização acidentária, segundo o tribunal, é uma prestação indenizatória, destacando que "não se trata de retribuição ao trabalho prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema securitário da Previdência, de uma compensação econômica pela redução de sua capacidade de trabalho em decorrência de infortúnio trabalhista".
.....O INSS foi condenado a pagar as diferenças relativas às prestações vencidas nos últimos cinco anos anteriores ao ingresso da ação na Justiça, mais atualização monetária e juros moratórios a 12% ao ano, contados da citação. Deverá ainda pagar 10% de honorários advocatícios.

Não tem choro: conta telefonica
detalhada não pode ser cobrada

.....A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Quem decidiu isso foi o Superior Tribunal de Jusitiça, que revogou a Súmula 357. Esta súmula dizia o seguinte: "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular".
.....Agora, está pacificado que, além de ser obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada, a pedido do assintnate, o fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.
.....Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.
.....O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007.

06/06/2009 - Comente:

 


Desembargador recorre ao futebol
para justificar apelido de "Gordão"

foto: Divulgação/TRT15ªRegião .....Em 2002 e 1994, fomos campeões, mas em 1990 o gol argentino que nos desclassificou foi marcado por Cláudio Caniggia, em passe de Diego Maradona, em falha de marcação de Alemão, jogador brasileiro, de descendência não-germânica, e cujo nome próprio desconhecíamos mesmo na época.

.....Discorrendo sobre o apelido do presidente da República e apelidos de jogadores de futebol e outros esportistas, o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Edmundo Fraga Lopes, manteve o pagamento de R$ 1.500 arbitrado pelo juiz do trabalho de Bragança Paulista a ex-gerente de uma empresa fabricante de doces. O ex-gerente reclamou de verbas devidas pelo ex-empregador e pediu uma indenização por danos morais porque era chamado de "Gordão". Uma das testemunhas ouvidas informou ao Juizo que ele era também conhecido como "Pacão".
.....No final, em sentença, o juiz trabalhista-substituto Artur Ribeiro Gudwin decidiu, na hora de arbitrar danos morais, que não se tratava de tratamento de menosprezo ou de abuso do empregador, mas um tratamento regular por todos. Mesmo assim, preferiu condenar o empregador a pagar R$ 1.500 ao ex-empregado pelo "fato do Reclamante não gostar de tal tratamento, injuriado perante seus colegas e ambiente de trabalho", vislumbra-se a existência do dano moral decorrente da conduta comissiva da Reclamada e seus prepostos.
.....No tribunal - Em Campinas, onde fica a sede da 15ª Região, o processo foi distribuido para o desembargador Edmundo Fraga Lopes que manteve a condenação de R$1.500 porque o empregador recorreu de outras condenações, mas não desta. Contudo, não perdeu a oportunidade para incursionar no campo do esporte e da política para demonstrar que nem sempre apelido é pejorativo, recorrendo ainda ao dicionário do Houaiss para explicar o significado do apelido "Pacão".
.....Eis sua manifestação a respeito do apelido:

....."Se é certo que o recorrente era, de fato, chamado por “Gordão”, também o é que não há qualquer indício de que tenham sido os proprietários da empresa os responsáveis pelo apelido. Registre-se, também, que “Gordão” era um apelido, não uma qualificação e que não há qualquer indício de que o apelido tenha sido utilizado de forma pejorativa, com a finalidade de diminuir ou humilhar o corpulento trabalhador. Objetivamente, as fotografias carreadas demonstram tanto o excesso de peso do reclamante, quanto sua elevada estatura, explicando, inclusive, porque o apelido era “Gordão” e não “Gordinho” (ou qualquer outro).
.....Vivemos, nós brasileiros, em uma sociedade que evoluiu (ou talvez tenha mesmo involuído) para tanto. A atribuição de apelidos, e a adoção destes pelos alcunhados, é situação corriqueira, e está intimamente ligada a características muito peculiares do povo brasileiro, especialmente o bom-humor e a descontração.
.....Não vivemos na Inglaterra, onde as pessoas são normalmente referidas, com toda formalidade, pelo sobrenome. O nosso Presidente é o Lula. Fosse inglês, certamente seria Mr. Silva. Em qualquer cadastro, seu nome seria preenchido como “Silva, Luiz Inácio”. Fernando Henrique, que não era de origem igualmente humilde, logo virou FHC, assim ficou, e ainda é. Os presidentes norteamericanos, por exemplo, são todos conhecidos por nome e sobrenome e mesmo aquele que adotou oficialmente a forma simplificada do próprio nome (Bill é apelido de William), não abriu mão da indicação familiar.
.....Basta, também, nos atentarmos, em qualquer competição esportiva internacional, para o nome dos contendores. Os europeus, norteamericanos e asiáticos normalmente têm nome e sobrenome. Até mesmo os sulamericanos dos países de colonização espanhola. Inúmeros são os exemplos.
.....No futebol, conhecemos nome e sobrenome de muitos jogadores estrangeiros, alguns deles responsáveis por amargas derrotas da nossa seleção, muito embora ignoremos os nomes de batismo dos nossos conterrâneos. Ainda nos arde na memória os nomes de Thierry Henry e Zinedine Zidane, responsáveis diretos pelas duas últimas derrotas da seleção brasileira de futebol em Copas do Mundo (2006 e 1998).


.....
Em 2002 e 1994, fomos campeões, mas em 1990 o gol argentino que nos desclassificou foi marcado por Cláudio Caniggia, em passe de Diego Maradona, em falha de marcação de Alemão, jogador brasileiro, de descendência não-germânica, e cujo nome próprio desconhecíamos mesmo na época.
.....Na Copa do México, em 1986, o comandante da seleção francesa, mais uma vez algoz da nossa seleção, era Michel Platini, e em 1982 a Itália nos eliminou da disputa com três gols de Paolo Rossi. Outros tantos podem ser lembrados, de forma menos traumática: Roberto Baggio, Luis Figo, Dino Zoff, Ruud Gulllit, Lothar Mathaus, Cristiano Ronaldo, Franz Beckenbauer, Marco Van Basten e Oliver Kahn.
.....O brasileiro, nesse aspecto, é adepto da simplificação. Nossos ídolos, de ontem e de hoje, dificilmente são conhecidos por apelidos que superam duas sílabas. De preferência, que sejam repetidas. Incontáveis são os exemplos, anteriores ou contemporâneos aos já citados. Ordenados pela relevância dos escudos que defenderam, cito os seguintes: Pelé, Pepe, Edu, Dunga, Zito, Tite, Viola, Pita, Manga, Didi, Vavá, Dadá, Dicá, Dudu, Zico, Tita, Cafu, Zinho, Dida, Kaká, etc.
.....Aqueles que são conhecidos por nomes compostos, normalmente trocaram o sobrenome por algum apelido, alguns pertinentes à origem. Dos exemplos que facilmente saltam à memória, pode-se citar Serginho Chulapa, Ronaldinho Gaúcho, Marcelinho (o Paulista, o Carioca e o Paraíba), Juninho (o Paulista e o Pernambucano), Renato Gaúcho, Ronaldo Fenômeno, Túlio Maravilha, Paulinho Cascavel, dentre incontáveis outros.
.....
Sócrates, que tinha pomposo nome de batismo, era conhecido como “Magrão”, uma clara referência à sua compleição física, e não parece ter se incomodado com a alcunha. “Careca” não era calvo, e engrossa o rol daqueles que desconhecíamos o nome de registro.
.....Diminutivos, então, são incontáveis: Dinho, Mazinho, Pedrinho, Dentinho, Robinho, além dos acima já citados. Mesmo aqueles que, nascidos aqui, jogam por outras seleções, não se livraram da chaga, como por exemplo, o jogador Deco, que se naturalizou português e defende a seleção lusitana.
.....No tênis, um esporte da aristocracia, a mesma coisa. Tivemos o nosso Guga dividindo as quadras com Pete Sampras, André Agassi, Roger Federer, Rafael Nadal, David Nalbandian, Andy Rodick, Marat Safin, só para citar alguns exemplos. Como já dito, o brasileiro tem por hábito simplificar, ainda que possa, eventualmente, cometer algum excesso. Não é, no entanto, o caso dos autos.
.....Como já dito, não há qualquer indício nos autos de que tenham sido os proprietários da reclamada os responsáveis pela criação ou pela divulgação do apelido. O recorrente era, objetivamente, conhecido no seu ambiente de trabalho, e fora dele, como “Gordão” ou “Pacão”.
.....Observe-se que a primeira testemunha do reclamante consignou sua percepção no sentido de que o apelido não tinha conotação negativa, ou intenção de menosprezar o recorrente.
.....Por derradeiro, outra circunstância merece ser abordada. Restou demonstrado nos autos que, além da alcunha “Gordão”, o reclamante também era conhecido como “Pacão”, consoante, aliás, consta do próprio cartão de visitas por ele distribuído (fl. 108). A prova oral corrobora a utilização de tal alcunha. Ora, “Pacão” é aumentativo de paca, cuja definição, pelo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, é a seguinte:
.....“Grande roedor noturno (Agouti paca), da família dos dasiproctídeos, encontrado do México ao Sul do Brasil, geralmente próximo a rios, com cerca de 70 cm de comprimento e até 13 kg, cauda pequena e não visível e pelagem pardo-amarronzada, com três a quatro listras longitudinais formadas por grandes manchas brancas.”
.....Não há, evidentemente, que se falar em danos morais. No entanto, em vista da proibição da reformatio in pejus, mantém-se a condenação imposta na origem – contra a qual não se insurgiu, a tempo e modo, a reclamada -, não havendo, portanto, como acolher a pretensão do trabalhador de ver majorada a compensação fixada.

29/05/2009 - Comente:

 


Superintendente da Santa Casa
paga indenização a advogado

Foto: Divulgação

.....O superintendente da Santa Casa de Jacarei, Herbert Lamounier de Pádua, vai pagar uma indenização de R$ 9 mil reais a título de danos morais ao advogado Antonio José Ferreira dos Santos, que também integra o Conselho Municipal de Saúde.
.....O pagamento será em 9 parcelas a serem pagos todo dia 15 na conta corrente do advogado e encerra processo movido por lei no Juizado Especial Cível de Jacarei, depois de uma audiência de conciliação realizada no último dia 14.
.....A falta de pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento antecipado das restantes, e a execução imediata da dívida, mediante simples requerimento da parte interessada, com o acréscimo, a título de cláusula penal, de 15% sobre o débito remanescente, que será atualizado monetariamente e acrescido de juros legais mensais. No acordo, a Santa Casa foi excluida como ré no processo.
.....A ação cível vem seguida de uma ação penal movida pelo advogado contra o superintendente nomeado pela Prefeitura de Jacarei para gerir o hospital. O superintendente havia acusado o advogado de constranger funcionários do hospital e de desviar documentos.
.....Na oportunidade, Herbert Lamounier de Pádua aceitou transação penal para o pagamento de cesta básica para entidade assistencial.


Mesmo "arquivado definitivamente",
Vara do Trabalho movimenta processo

.....A 1ª Vara Federal do Trabalho de Jacarei está com uma média de oito servidores quando deveria ter 13. A constatação é da juiza titular daquela vara, Sandra de Poli, no bojo de uma reclamação trabalhista na qual a empregadora reclamava da morosidade do encerramento do processo. Iniciado em 1996, ele passou por revisão para ser remetido ao arquivo em 01/12/2005. Mesmo assim, só foi arquivado definitivamente três anos depois, em 13/11/2008. Mas isso não bastou para seu encerramento e ele continuou sendo analisado pela secretaria. Transitado em julgado em 1999, após a "análise", um ofício, em nome da juiza Sandra de Poli, foi enviado ao Ministério Público em 12/2008 para apurar a prática de infração contra o trabalho, prática que, se existente, já foi alcançada pela prescrição. Apesar disso, o ofício mobilizou o Ministério Público e a Polícia Civil provocada para apurar uma provável infração penal que não pode mais ser punida.
.....Em 17 de janeiro deste ano, o processo "arquivado definitivamente" em 2005 teve mais um andamento. Nele, a juiza Sandra de Poli afirmou que atribuiu a demora da realização dos atos processuais "ao grande volume de feitos em andamento na Vara, e o reduzido quadro de servidores, insuficiente conforme constatado em Correição Ordinária realizada em data recente, quando confirmado que deveriam ser 13 (treze) funcionários em exercício, o que nunca se deu, permanecendo esta Vara sempre com uma média de oito/nove servidores, isto é, com o quadro incompleto". Ela ainda destacou que, "no momento, como em outras oportunidades, a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, conta com apenas 08 (oito) servidores em exercício, sem condições de elaboração dos serviços com a celeridade esperada pelos jurisdicionados e pelo próprio Juízo".

Mais servidores .....No dia 14/5, a Câmara dos deputados aprovou dois projetos de lei criando cargos de desembargadores, juízes e servidores para a Justiça do Trabalho da 15ª Região que compreende o município de Jacarei.
.....Para o presidente do TRT desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva, a medida é de vital importância e "resolve parte de uma carência de pessoal que ocorre na Justiça do Trabalho da 15ª Região desde a sua criação, em 1986."
.....Um dos projetos cria 65 cargos de juiz substituto e outros 65 de analista judiciário. O outro, aumenta o número de desembargadores, de 35 para 55, além da criação de 68 cargos de analista judiciário e 135 de técnico judiciário.
.....Os dois projetos precisam agora ser aprovados pelo Senado e levados à sanção do presidente da República.

22/05/2009 - Comente estes artigos:

 


Aluguel comercial vai mudar com
alterações na Lei do Inquilinato

.....A Câmara de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou no dia 05/05, um projeto com a intenção de desafogar os tribunais de ações que hoje questionam o entendimento da norma e dará mais segurança jurídica para locadores e inquilinos, principalmente no caso de imóveis comerciais.
.....A proposta foi aprovada em caráter conclusivo e poderá ser remetida diretamente para o Senado, a não ser que haja recurso de pelo menos 52 deputados para levá-la ao Plenário da Câmara. O relator do projeto, deputado federal José Eduardo Cardozo acredita que isso não vai ocorrer.
.....A proposta foi aprovada com alterações para ficar de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores e a leis surgidas nos últimos anos, como o Código Civil. As mudanças mais significativas ocorrem na locação comercial.

Melhor oferta de aluguel

.....Um dos dispositivos aprovados possibilita ao locador retomar o imóvel comercial, por meio de liminar, no prazo de 15 dias após a notificação do inquilino que não concordar em sair do ponto com base em uma melhor proposta feita por terceiro. Hoje, a desocupação só ocorre seis meses após o trânsito em julgado da ação de despejo movida pelo dono do ponto.
.....Em compensação, o texto faculta ao inquilino do imóvel comercial a possibilidade de cobrir a proposta feita por terceiro para evitar a saída do ponto. Hoje, o proprietário pode se recusar a renovar o contrato se receber uma oferta melhor de aluguel, não podendo o inquilino apresentar uma contra-proposta.
.....Ainda no caso de despejo por melhor oferta de terceiro, o substitutivo permite ao inquilino acionar o proprietário do imóvel na Justiça por meio de uma ação de indenização por perdas e danos. Ele só não poderá pedir o retorno ao ponto. A proposta retira ainda do novo inquilino - que fez a melhor proposta - a obrigatoriedade de responder na ação indenizatória de forma solidária com o dono.

Tribunal fará correição na Justiça
do Trabalho de Jacarei

.....O Tribunal Regional Eleitoral da 15ª Região vai realizar correição ordinária na Justiça do Trabalho de Jacarei, entre 27 à 29 de maio de 2009, a partir das 9h00. A correição visa apurar reclamações de pessoas interessadas, partes e advogados sobre a atuação de juizes e funcionários da Justiça.
.....Conforme a reclamação, ela poderá ser enviada para a Corregedoria em Campinas para apuração.
A Vara Federal do Trabalho de Jacarei, fica na Rua 03 de Abril, nº 09, Jardim Leonídia.

Servidor em desvio de função
deve receber diferença salarial

.....Situação corriqueira na Administração Pública, o desvio de função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a respeito de um tema. A nova súmula diz o seguinte: “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”.
.....No caso do STJ, não tem efeito vinculante, isto é, os juizes e os tribunais de segunda instância não são obrigadas a segui-la, mas ela serve como orientação sobre como a questão vem sendo tratada pelos ministros.
.....Isso quer dizer que, mesmo que se decida o contrário, quando chegar no STJ, a decisão será derrubada. A orientação visa economizar o tempo do processo.


Empregador não é obrigado a pagar
advogado particular de ex-empregado

.....Empregador não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes de contratação particular realizada por ex-empregado de empresa, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça.
.....A decisão foi concedida num recurso em que um ex-empregado da empresa Telemar-Norte-Leste S/A pedia ressarcimento de pouco mais de R$ 6 mil gastos com advogado e perito contratados para viabilizar o direito de receber valores decorrentes da verba rescisória. O ex-empregado alegou que, apesar de, na Justiça trabalhista, não ser necessária a presença do advogado, sem ele seria impossível ver seu direito reconhecido em juízo. “A parte reclamante é notavelmente leiga, enquanto a empresa pode se defender com advogado”, alegou. Ele teria sido obrigado a realizar gastos, em princípio, desnecessários.
.....A Telemar sustentou no STJ que, se o empregado optou livremente pela contratação de advogado, não pode atribuir à empresa o ônus da escolha. Além de poder ingressar na Justiça trabalhista sem a presença do profissional, o ex-empregado poderia usufruir os serviços prestados pela assistência judiciária estatal ou sindical.

Faxineira proibida de sentar em
banco de cliente será indenizada

.....A 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no recurso interposto pelo shopping contra sentença do posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com pedido de indenização por danos morais.
.....Na ação, Adriana Nascimento da Cunha conta que no dia 11 de abril de 2008, como de costume, sentou-se em um dos bancos da área comum do shopping para descansar usando o uniforme de serviço. Minutos depois, foi abordada por um segurança, que a obrigou a levantar-se do banco, dizendo que havia recebido ordem da administração do shopping. Segundo o funcionário, a partir daquele dia os lugares estavam destinados apenas aos clientes.

(Fonte: TJRS)

Roteiro para usar
o Juizado Especial

Quem pode usar: Pessoas físicas capazes, maiores de 18 anos e microempresas.
Em que casos: Causas de valor igual ou inferior a 40 salários mínimos. Para causas com valor superior a 40 salários, o consumidor poderá optar pelo atendimento do Juizado Especial Cível desde que renuncie ao valor excedente.
Quando é necessário contratar advogado: Para causas com valor superior a 20 salários mínimos.
Como proceder: O funcionário do fórum registra a reclamação na hora; quando houver advogado, este apresenta a queixa verbalmente, uma petição e uma procuração do reclamante.
Exceções: Os juizados não admitem processos contra a Fazenda Pública, Federal, Estadual ou Municipal, e empresas públicas Federais.

(Fonte: Procon/SP)

15/05/2009 - Comente estes artigos:

 
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