Juiza
de Guararema condena
ex-vereadores em ação popular

.....A juiza da
Vara Distrital de Guararema, Vanêssa Christie Enande,
condenou ex-secretários do município, inclusive o
ex-prefeito André Luiz do Prado, a devolverem aos cofres
públicos, com juros e correção monetária, tudo que
receberam quando exerceram cargos em comissão durante a
gestão da ex-prefeita Conceição Apparecida Alvino de
Souza.
.....A ação
popular foi movida pelo vereador Jacy de Pádua,
inconformado pelo fato da lei que mudou a estrutura da
prefeitura ter sido feita, segundo ele, para abrigar em
cargos públicos ex-vereadores que apoiavam a prefeita e
não haviam sido reeleitos.
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.....A juiza
considerou, para condenar os envolvidos, que os cargos
foram criados sem que estivessem previsto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 1999 e 2000 e foram votados
pelos vereadores "em apenas vinte e sete dias".
Os cargos também foram criados dentro do período de
seis meses antes do término do mandato da ex-prefeita, o
que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal. No total,
foram 12 secretarias e 24 cargos de chefia, com salários
de R$ 3.000,00 e R$ 1.800,00.
.....A sentença
também declarou a nulidade das leis e portarias de
nomeações que criaram e preencheram os cargos e
determinou a devolução dos valores recebidos desde
janeiro de 2001 até dezembro de 2004, com atualização
monetária, mês a mês, a contar da data de cada
pagamento recebido, e incidência de juros de mora de
0,5% ao mês, até a entrada em vigor do Código Civil e
1% ao mês, a partir dessa data, a contar da citação de
cada um. Também foram condenados ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor atualizado da condenação.
.....O vereador
Jacy de Pádua, autor da ação popular, foi representado
pela advogada Maria Eloisa do Nascimento que esclareceu
que cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça no
Estado de S.Paulo e nas instâncias extraordinárias (STJ
e STF), caso os condenados entendam que a sentença
violou lei ou artigo da Constituição Federal.03/07/2009 -
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Alta
programada: Dr. Computador
do INSS continua sendo derrotado

.....O saco de
maldades do INSS, desta vez na Bahia, contra o segurado
sofreu continua perdendo peso na justiça. Outra vez, um
tribunal derrota a alta programada, ou seja, o
diagnóstico de computador, aquele que programa o tempo
em que o segurado em gozo de auxílio-doença terá se
recuperado.
.....O boletim da
Associação dos Advogados de São Paulo válido para 26
de junho a 5 de julho, trouxe mais uma decisão, desta
vez do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que
compreende 13 estados brasileiros e mais o Distrito
Federal, que atendeu a mandado de segurança de segurado
que teve alta sem passar por perícia médica.
O desembargador Antônio Sávio de Oliveira Chaves acatou
a manifestação do Ministério Público Federal a
respeito do assunto:
.....A
determinação prévia de uma data para o cancelamento do
benefício de auxílio-doença, com base em previsão do
fim da incapacidade do beneficiário, não se coaduna com
o dever dos entes públicos de servir à sociedade de
forma adequada e eficiente.
Nenhuma razão de ordem prática, tal como o excesso de
trabalho, justifica a forma como o INSS conduziu a
situação do impetrante.
.....O perito
responsável pode prever a possibilidade/probabilidade de
cessação da enfermidade suportada pelo beneficiário
após certo lapso de tempo, mas o auxílio-doença não
pode ser automaticamente cancelado com base em tal
previsão, ou seja, com base em evento futuro e incerto,
apenas previsto como possível, ou provável, pelo perito
do INSS.
.....Sem grande
esforço, pois o equívoco é evidente, observa-se que o
INSS deveria ter agendado, em vez de alta do paciente, o
seu retorno para a realização de nova perícia
médica.
.....Com isso, o
segurado só terá suspenso o seu auxílio-doença depois
que o INSS marcar uma perícia médica para avaliar seu
estado.
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Senador
diz que houve pressão
da Igreja Católica na lei do divórcio

Para o
senador Demósthenes Tôrres (de costas, presidindo a
Comissão de Constituição e Justiça), a lei do
divórcio não veio para atrapalhar a família como
pensava a Igreja Católica.
.....A Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado
Federal aprovou nesta terça-feira (24/6) proposta de
emenda à Constituição que acaba com a exigência de
separação prévia para a realização do divórcio.
Atualmente, para entrar com processo de divórcio, a
pessoa interessada precisa provar a separação judicial
por mais de um ano ou a separação de fato por mais de
dois anos. Caso seja aprovada no plenário, será
sancionada pelo Congresso.
.....Com parecer
pela aprovação, o projeto foi relatada pelo senador
Demosténes Torres (DEM-GO) que afirmou que a exigência
da separação prévia foi uma medida surgida como
solução para acomodar pressões da Igreja Católica
quando o divórcio foi instituido em 1997. Conforme o
relator, havia o temor, por parte da Igreja, que a
"família acabasse" com o advento do divórcio.
Contra essa versão, ele disse "não tem que ter
tempo prévio de separação, pois isso só enriquece
cartórios e faz com que justiça se encha de
processos" .
.....Para
Demosténes, a Proposta de Emenda Complementar reconhece
que a sociedade e seus costumes mudaram. Na sua
avaliação, o divórcio não veio para
"atrapalhar" as famílias. Ao contrário, ele
acredita que contribui para consolidar essa
instituição, pois garante condições aos casais
"que não deram sorte" num primeiro casamento
constituírem novos vínculos conjugais.
Atualmente, no caso da separação de fato, por abandono
unilateral ou recíproco, o prazo é de dois anos para se
conseguir o divórcio.
26/06/2009 -
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Juiz
considera legal contratos da
Prefeitura de Jacareí com a CUT
.....O juiz Otavio
Tioiti Tokuda, da 3ª Vara Cível de Jacareí, julgou
improcedente ação popular ajuizada pelo advogado
Antonio José Ferreira dos Santos, contra a contratação
da Escola Sindical São Paulo, órgão da Central Única
dos Trabalhadores (CUT) pela prefeitura de Jacareí.
Foram dois contratos para a realização de cursos
profissionalizantes e de formação sindical no valor
total de R$ 979.047,54. Os cursos foram chamados de
Implantação de Programas de Qualificação e
Requalificação Profissional e Suplência
Profissionalizante para jovens e adultos do Município de
Jacareí e de Qualificação e Elevação da
Escolaridade do Trabalhador Educamais,
de Alfabetização de Jovens e Adultos
e de Ensino Preparatório ao Vestibular".
.....O juiz
salientou o fato da escola sindical não ter fins
lucrativos e tem por objetivos ministrar cursos
e afins, constituindo-se em entidade voltada para a
educação do trabalhador, educação e formação
sindical, alfabetização e elevação de escolaridade,
qualificação e reconversão profissional,
conforme seus estatutos. Considerou ainda
temerário reconhecer a ilegalidade das
contratações, afirmando não ser possível obter-se
alguma certidão de reputação.
.....A
reputação ético-profissional de uma instituição de
ensino é avaliada pela própria sociedade e é a escola
que a adquire através de suas atividades, seja pela
qualidade do seu ensino e de seu corpo docente ou pela
sua qualidade em pesquisa acadêmica. Somente para
ilustrarmos, instituições públicas como USP, UNICAMP,
UNESP e UNIFESP, têm inegável qualidade de ensino e
excelente reputação, não havendo como produzirmos
alguma certidão atestando tal qualidade.
.....O magistrado
frisou que a Escola Sindical providenciou a juntada de
declarações firmadas pela Fundação Centro de
Educação do Trabalhador Florestan Fernandes, pela
Prefeitura de Santo André e pela Agência de
Desenvolvimento Solidário. Embora sejam todas ligadas ao
PT, partido do prefeito que contratou a entidade, o juiz
disse que mostra-se satisfeito o requisito
inquestionável reputação ético-profissional, previsto
no art. 24, inciso XIII, da Lei de Licitações, até
mesmo porque o autor popular não produziu qualquer prova
em sentido contrário e nem teve interesse em produzir
tal prova quando instado para tal fim.
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Idoso
pode optar por qual
familiar vai exigir pensão
.....O parente
idoso tem a liberdade de escolher qual parente vai ser
alvo de ação de alimentos, conforme o Estatuto do
Idoso. O desembargador Claudir Fidélis Faccenda, do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendeu não
ser razoável obrigar senhora a litigar contra os netos,
como pretendia o irmão dela, que alegava não ser parte
legítima para responder ao processo.
.....A idosa
ajuizou ação contra a filha única que faleceu antes de
ser citada. Seus quatros irmãos da demandante passaram a
integrar o processo e tiveram fixada obrigação
individual de alimentos no valor de 15% do salário
mínimo. Um deles recorreu afirmando não ser parte
legítima para responder ao processo e que a ação
deveria ser ajuizada contra os netos da agravada, sendo
dois maiores de idade. Alegou, ainda, a impossibilidade
de arcar com a obrigação.
Obrigação solidária - Em decisão
monocrática, o Desembargador Claudir Fidélis Faccenda,
integrante da 8ª Câmara Cível do TJRS, negou
seguimento ao recurso argumentando que não há razão
para obrigar a recorrente a litigar contra os netos, pois
fica a seu critério decidir de quem exigirá a pensão.
Assim, o irmão vai concorrer com 15% do salário mínimo
(R$ 69,75) cuja aposentadoria é insuficiente para suas
despesas básicas.
.....O processo
ainda não acabou.
19/06/2009 -
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Projeto
quer garantir educação
continuada para deficientes

Rita Camata
destacou que a proposta se originou dos relatos de pais
sobre restrições ao pleno acesso à educação básica
.....Está em
andamento na Câmara a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 347/09, da deputada Rita Camata
(PMDB-ES), que garante acesso à educação especializada
e continuada ao portador de deficiência, sem imposição
de limite de faixa etária nem de nível de instrução,
preferencialmente na rede regular de ensino. A intenção
é assegurar e ampliar o acesso desses alunos especiais
ao ensino regular, em consonância com os princípios da
universalidade, igualdade e isonomia.
.....A deputada
explica que a proposta se originou da demanda de mães e
pais de alunos especiais, que a procuraram para informar
sobre o sofrimento de milhares de famílias, em virtude
das restrições ao pleno acesso à educação básica,
principalmente no caso do ensino fundamental, já que a
metodologia de inclusão está sendo feita somente pelo
critério da idade.
.....Para ela, as
três esferas do Poder Público têm rotineiramente
deixado de garantir o acesso às pessoas com deficiência
que completam 18 anos de idade, obrigando as famílias a
recorrerem à Justiça para manter seus filhos na escola.
.....Segundo Rita
Camata "esses alunos especiais, maiores de 18
anos, precisam ser respeitados nas suas diferenças, para
que então prevaleça o princípio da igualdade; precisam
ser respeitados enquanto sujeitos de direitos, à luz da
dignidade humana".
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Juiza
decide: prefeitura não é obrigada
a dar transporte intermunicipal a deficiente
.....A juiza
substituta da única Vara Distrital de Guararema, Ana
Carmem de Souza Silva, julgou improcedente uma ação
movida por uma estudante de Guararema que tenta obter
transporte gratuito para fazer o trajeto entre a
universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes e sua
residência.
.....A estudante
moveu uma ação contra a Prefeitura da cidade alegando
que é portadora de deficiência física que comprometeu
seus membros superiores e inferiores e que precisa andar
com a ajuda de muletas bilaterais, com marcha muito lenta
o que exige muito da sua articulação dos joelhos.
Negada a liminar, ela foi concedida pelo Tribunal de
Justiça de SP.
.....Julgando o
mandado de segurança, a juiza afirmou que a estudante
não apresentou prova de que a prefeitura se nega a dar o
transporte, afirmando que só existe um documento no qual
a prefeitura se compromete ao transporte dentro do
município, com van adaptada.
.....Na sentença,
a juiza declarou que "não há direito liquido e
certo da impetrante em exigir do Município o
fornecimento de transporte intermunicipal", citando
julgados que decidiram que o transporte intermunicipal é
responsabilidade do Estado.
.....O advogado da
estudante recorreu ao Tribunal de Justiça e alegou que a
prefeitura juntou documentos novos sem que fosse dada
oportunidade para a defesa se manifestar e que um desses
documentos foi o oferecimento de transporte urbano. Ele
também citou julgados do tribunal a favor da medida.
12/06/2009 -
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Procurador
do Vale do Paraiba
toma posse no Tribunal de SP

.....Tomou posse
nesta quinta-feira (4/06) o 350º desembargador do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Luiz
Antonio Cardoso. A cerimônia realizada no Salão
do Júri do Palácio de Justiça foi aberta pelo
presidente da Seção Criminal do TJSP, Eduardo Pereira
Santos.
.....O procurador
de Justiça Gilberto de Angelis discursou em nome do
Ministério Público. É com alegria e
satisfação que recebi do procurador-geral de Justiça a
incumbência de representá-lo nesta cerimônia, e
também por ver o doutor Luiz Antonio galgar mais esse
degrau em sua já vitoriosa carreira, após ter honrado o
Ministério Público por quase um quarto de século, com
ética, zelo, dedicação e companheirismo,
disse o procurador.
.....Em seguida, o
decano em exercício do TJSP, desembargador José Geraldo
Barreto Fonseca, falou pelo Tribunal: O
desembargador Luiz Antonio Cardoso vem trazer ao Tribunal
de Justiça de São Paulo a justiça pela qual sempre
lutou. Seja bem-vindo em nosso meio. Seja feliz
aqui!.
.....Ao fazer uso
da palavra, o desembargador Luiz Antonio Cardoso lembrou
de momentos como a sua posse no cargo de promotor, em
1984, do início de carreira como oficial de Justiça
interino em Lorena, nove anos antes, e de sua atividade
como docente. O Poder Judiciário foi quem
primeiro me acolheu, há 34 anos, onde nasci para a área
do Direito. Como aprendi com os promotores, procuradores
e magistrados, com os quais sempre mantive laços de
amizade! Como aprendi também com os advogados! Agora, a
oportunidade de retornar ao Judiciário, no maior
Tribunal de Justiça do país. Quero ser um fiel servidor
da Justiça. Tenho plena consciência das dificuldades
que encontrarei, mas cumprirei meu papel com a
disposição de um iniciante. Chego também com a vontade
de contribuir para um mundo melhor e agradeço ao
Ministério Público por ter me acolhido durante esses
quase 25 anos, comentou o agora desembargador
.....O presidente
em exercício do TJSP, desembargador Eduardo Pereira
Santos, que representou o presidente, desembargador
Roberto Antonio Vallim Bellocchi, afirmou: Essa
salva de palmas é um sinal do brilhante discurso de
Vossa Excelência, que nos tocou profundamente. Aproveito
para deixar aqui uma homenagem ao colega magistrado
Demóstenes Miquelino Braga (com quem ambos
trabalharam).
.....O
desembargador Eduardo Pereira encerrou o evento
declarando que receber um profissional como Luiz
Antonio Cardoso é um grande presente do Ministério
Público ao Tribunal de Justiça.
Currículo - Luiz Antonio Cardoso nasceu
no dia 4 de julho de 1955, na cidade de Lorena, São
Paulo, e colou grau na UNITAU Universidade de
Taubaté.
.....Foi oficial
de Justiça na comarca de Lorena entre 1975 e 1984,
quando ingressou no Ministério Público do Estado como
promotor de Justiça substituto. Atuou, desde então, nas
comarcas de Piquete, Aparecida, Assis e São Paulo. Em
2003, foi promovido ao cargo de procurador de Justiça.
O agora magistrado foi professor de Direito Penal e
Direito Processual Penal de 1989 a 2008 no Centro
Universitário Salesiano UNISAL U.E. de
Lorena (graduação e pós-graduação
especialização); desde 1993, nas Faculdades
Metropolitanas Unidas FMU (graduação
licenciado); e, desde 1995, em cursos preparatórios para
ingresso em carreiras jurídicas.
.....Proferiu
palestras nas áreas de Direito Penal e Direito
Processual Penal em São Paulo, Cruzeiro, Lorena,
Guaratinguetá, São José dos Campos, Ubatuba e
Caraguatatuba.
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Juiz
de Jacarei condena INSS
a aumentar auxílio-acidente
.....O juiz da 1ª
Vara Cível de Jacarei, Paulo Alexandre Ayres de Camargo
condenou o INSS a aumentar para 50% do salário de
contribuição o percentual de auxílio acidente pago a
um trabalhador. Cabe recurso.
.....A ação foi
movida pelo trabalhador que alegou que desde 31/05/1978
recebe auxílio-acidente calculado em 20% do salário de
contribuição, sendo que o índice desse auxílio foi
aumentado em 50% pela Lei 9.032/95 que deu nova redação
ao § 1º do art. 86 da Lei 8.213/91.
.....O INSS
contestou a ação dizendo que a lei não pode retroagir
no tempo, com o que não concordou o magistrado citando
decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que
entendem o benefício acidentário e a pensão por morte
têm naturezas diversas, requerendo, portanto, tratamento
diferenciado.
.....De acordo com
esse entendimento, a pensão por morte é uma prestação
remuneratória, concedida ao dependente do segurado,
quando de seu falecimento, aposentado ou não. Assim, sua
fixação segue a lei em vigor na data do óbito do
segurado. Já a indenização acidentária, segundo o
tribunal, é uma prestação indenizatória, destacando
que "não se trata de retribuição ao trabalho
prestado pelo segurado, mas, em razão do sistema
securitário da Previdência, de uma compensação
econômica pela redução de sua capacidade de trabalho
em decorrência de infortúnio trabalhista".
.....O INSS foi
condenado a pagar as diferenças relativas às
prestações vencidas nos últimos cinco anos anteriores
ao ingresso da ação na Justiça, mais atualização
monetária e juros moratórios a 12% ao ano, contados da
citação. Deverá ainda pagar 10% de honorários
advocatícios.
Não
tem choro: conta telefonica
detalhada não pode ser cobrada
.....A
solicitação para o fornecimento da fatura discriminada
sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma
única vez, marcando para a concessionária o momento a
partir do qual o consumidor pretende obter o serviço.
Quem decidiu isso foi o Superior Tribunal de Jusitiça,
que revogou a Súmula 357. Esta súmula dizia o seguinte:
"A pedido do assinante, que responderá pelos
custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de
2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações
de telefone fixo para celular".
.....Agora, está
pacificado que, além de ser obrigatório o fornecimento
de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade
local, independentemente de ser dentro ou fora da
franquia contratada, a pedido do assintnate, o
fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade
da concessionária.
.....Segundo o
relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido
obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o
detalhamento de sua fatura.
.....O STJ
editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o
detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades
de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e
que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto
de 2007.
06/06/2009 -
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Desembargador
recorre ao futebol
para justificar apelido de "Gordão"
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.....Em
2002 e 1994, fomos campeões, mas em 1990 o gol
argentino que nos desclassificou foi marcado por
Cláudio Caniggia, em passe de Diego Maradona, em
falha de marcação de Alemão, jogador
brasileiro, de descendência não-germânica, e
cujo nome próprio desconhecíamos mesmo na
época. |
.....Discorrendo
sobre o apelido do presidente da República e apelidos de
jogadores de futebol e outros esportistas, o
desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª
Região, Edmundo Fraga Lopes, manteve o pagamento de R$
1.500 arbitrado pelo juiz do trabalho de Bragança
Paulista a ex-gerente de uma empresa fabricante de doces.
O ex-gerente reclamou de verbas devidas pelo
ex-empregador e pediu uma indenização por danos morais
porque era chamado de "Gordão". Uma das
testemunhas ouvidas informou ao Juizo que ele era também
conhecido como "Pacão".
.....No final, em
sentença, o juiz trabalhista-substituto Artur Ribeiro
Gudwin decidiu, na hora de arbitrar danos morais, que
não se tratava de tratamento de menosprezo ou de abuso
do empregador, mas um tratamento regular por todos. Mesmo
assim, preferiu condenar o empregador a pagar R$ 1.500 ao
ex-empregado pelo "fato do Reclamante não
gostar de tal tratamento, injuriado perante seus colegas
e ambiente de trabalho", vislumbra-se a
existência do dano moral decorrente da conduta comissiva
da Reclamada e seus prepostos.
.....No tribunal -
Em Campinas, onde fica a sede da 15ª Região, o processo
foi distribuido para o desembargador Edmundo Fraga Lopes
que manteve a condenação de R$1.500 porque o empregador
recorreu de outras condenações, mas não desta.
Contudo, não perdeu a oportunidade para incursionar no
campo do esporte e da política para demonstrar que nem
sempre apelido é pejorativo, recorrendo ainda ao
dicionário do Houaiss para explicar o significado do
apelido "Pacão".
.....Eis sua
manifestação a respeito do apelido:
....."Se é
certo que o recorrente era, de fato, chamado por
Gordão, também o é que não há qualquer
indício de que tenham sido os proprietários da empresa
os responsáveis pelo apelido. Registre-se, também, que
Gordão era um apelido, não uma
qualificação e que não há qualquer indício de que o
apelido tenha sido utilizado de forma pejorativa, com a
finalidade de diminuir ou humilhar o corpulento
trabalhador. Objetivamente, as fotografias carreadas
demonstram tanto o excesso de peso do reclamante, quanto
sua elevada estatura, explicando, inclusive, porque o
apelido era Gordão e não
Gordinho (ou qualquer outro).
.....Vivemos, nós
brasileiros, em uma sociedade que evoluiu (ou talvez
tenha mesmo involuído) para tanto. A atribuição de
apelidos, e a adoção destes pelos alcunhados, é
situação corriqueira, e está intimamente ligada a
características muito peculiares do povo brasileiro,
especialmente o bom-humor e a descontração.
.....Não vivemos
na Inglaterra, onde as pessoas são normalmente
referidas, com toda formalidade, pelo sobrenome. O nosso
Presidente é o Lula. Fosse inglês, certamente seria Mr.
Silva. Em qualquer cadastro, seu nome seria preenchido
como Silva, Luiz Inácio. Fernando Henrique,
que não era de origem igualmente humilde, logo virou
FHC, assim ficou, e ainda é. Os presidentes
norteamericanos, por exemplo, são todos conhecidos por
nome e sobrenome e mesmo aquele que adotou oficialmente a
forma simplificada do próprio nome (Bill é apelido de
William), não abriu mão da indicação familiar.
.....Basta,
também, nos atentarmos, em qualquer competição
esportiva internacional, para o nome dos contendores. Os
europeus, norteamericanos e asiáticos normalmente têm
nome e sobrenome. Até mesmo os sulamericanos dos países
de colonização espanhola. Inúmeros são os exemplos.
.....No futebol,
conhecemos nome e sobrenome de muitos jogadores
estrangeiros, alguns deles responsáveis por amargas
derrotas da nossa seleção, muito embora ignoremos os
nomes de batismo dos nossos conterrâneos. Ainda nos arde
na memória os nomes de Thierry Henry e Zinedine Zidane,
responsáveis diretos pelas duas últimas derrotas da
seleção brasileira de futebol em Copas do Mundo (2006 e
1998).
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.....Em 2002 e
1994, fomos campeões, mas em 1990 o gol argentino que
nos desclassificou foi marcado por Cláudio Caniggia, em
passe de Diego Maradona, em falha de marcação de
Alemão, jogador brasileiro, de descendência
não-germânica, e cujo nome próprio desconhecíamos
mesmo na época.
.....Na Copa do
México, em 1986, o comandante da seleção francesa,
mais uma vez algoz da nossa seleção, era Michel
Platini, e em 1982 a Itália nos eliminou da disputa com
três gols de Paolo Rossi. Outros tantos podem ser
lembrados, de forma menos traumática: Roberto Baggio,
Luis Figo, Dino Zoff, Ruud Gulllit, Lothar Mathaus,
Cristiano Ronaldo, Franz Beckenbauer, Marco Van Basten e
Oliver Kahn.
.....O brasileiro,
nesse aspecto, é adepto da simplificação. Nossos
ídolos, de ontem e de hoje, dificilmente são conhecidos
por apelidos que superam duas sílabas. De preferência,
que sejam repetidas. Incontáveis são os exemplos,
anteriores ou contemporâneos aos já citados. Ordenados
pela relevância dos escudos que defenderam, cito os
seguintes: Pelé, Pepe, Edu, Dunga, Zito, Tite, Viola,
Pita, Manga, Didi, Vavá, Dadá, Dicá, Dudu, Zico, Tita,
Cafu, Zinho, Dida, Kaká, etc.
.....Aqueles que
são conhecidos por nomes compostos, normalmente trocaram
o sobrenome por algum apelido, alguns pertinentes à
origem. Dos exemplos que facilmente saltam à memória,
pode-se citar Serginho Chulapa, Ronaldinho Gaúcho,
Marcelinho (o Paulista, o Carioca e o Paraíba), Juninho
(o Paulista e o Pernambucano), Renato Gaúcho, Ronaldo
Fenômeno, Túlio Maravilha, Paulinho Cascavel, dentre
incontáveis outros.
.....Sócrates,
que tinha pomposo nome de batismo, era conhecido como
Magrão, uma clara referência à sua
compleição física, e não parece ter se incomodado com
a alcunha. Careca não era calvo, e engrossa
o rol daqueles que desconhecíamos o nome de registro.
.....Diminutivos,
então, são incontáveis: Dinho, Mazinho, Pedrinho,
Dentinho, Robinho, além dos acima já citados. Mesmo
aqueles que, nascidos aqui, jogam por outras seleções,
não se livraram da chaga, como por exemplo, o jogador
Deco, que se naturalizou português e defende a seleção
lusitana.
.....No tênis, um
esporte da aristocracia, a mesma coisa. Tivemos o nosso
Guga dividindo as quadras com Pete Sampras, André
Agassi, Roger Federer, Rafael Nadal, David Nalbandian,
Andy Rodick, Marat Safin, só para citar alguns exemplos.
Como já dito, o brasileiro tem por hábito simplificar,
ainda que possa, eventualmente, cometer algum excesso.
Não é, no entanto, o caso dos autos.
.....Como já
dito, não há qualquer indício nos autos de que tenham
sido os proprietários da reclamada os responsáveis pela
criação ou pela divulgação do apelido. O recorrente
era, objetivamente, conhecido no seu ambiente de
trabalho, e fora dele, como Gordão ou
Pacão.
.....Observe-se
que a primeira testemunha do reclamante consignou sua
percepção no sentido de que o apelido não tinha
conotação negativa, ou intenção de menosprezar o
recorrente.
.....Por
derradeiro, outra circunstância merece ser abordada.
Restou demonstrado nos autos que, além da alcunha
Gordão, o reclamante também era conhecido
como Pacão, consoante, aliás, consta do
próprio cartão de visitas por ele distribuído (fl.
108). A prova oral corrobora a utilização de tal
alcunha. Ora, Pacão é aumentativo de paca,
cuja definição, pelo Dicionário Houaiss da Língua
Portuguesa, é a seguinte:
.....Grande
roedor noturno (Agouti paca), da família dos
dasiproctídeos, encontrado do México ao Sul do Brasil,
geralmente próximo a rios, com cerca de 70 cm de
comprimento e até 13 kg, cauda pequena e não visível e
pelagem pardo-amarronzada, com três a quatro listras
longitudinais formadas por grandes manchas brancas.
.....Não há,
evidentemente, que se falar em danos morais. No entanto,
em vista da proibição da reformatio in pejus,
mantém-se a condenação imposta na origem contra
a qual não se insurgiu, a tempo e modo, a reclamada -,
não havendo, portanto, como acolher a pretensão do
trabalhador de ver majorada a compensação fixada.29/05/2009 -
Comente:
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Superintendente
da Santa Casa
paga indenização a advogado

.....O
superintendente da Santa Casa de Jacarei, Herbert
Lamounier de Pádua, vai pagar uma indenização de R$ 9
mil reais a título de danos morais ao advogado Antonio
José Ferreira dos Santos, que também integra o Conselho
Municipal de Saúde.
.....O pagamento
será em 9 parcelas a serem pagos todo dia 15 na conta
corrente do advogado e encerra processo movido por lei no
Juizado Especial Cível de Jacarei, depois de uma
audiência de conciliação realizada no último dia 14.
.....A falta de
pagamento de qualquer das prestações implicará o
vencimento antecipado das restantes, e a execução
imediata da dívida, mediante simples requerimento da
parte interessada, com o acréscimo, a título de
cláusula penal, de 15% sobre o débito remanescente, que
será atualizado monetariamente e acrescido de juros
legais mensais. No acordo, a Santa Casa foi excluida como
ré no processo.
.....A ação
cível vem seguida de uma ação penal movida pelo
advogado contra o superintendente nomeado pela Prefeitura
de Jacarei para gerir o hospital. O superintendente havia
acusado o advogado de constranger funcionários do
hospital e de desviar documentos.
.....Na
oportunidade, Herbert Lamounier de Pádua aceitou
transação penal para o pagamento de cesta básica para
entidade assistencial.
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Mesmo
"arquivado definitivamente",
Vara do Trabalho movimenta processo
.....A 1ª Vara
Federal do Trabalho de Jacarei está com uma média de
oito servidores quando deveria ter 13. A constatação é
da juiza titular daquela vara, Sandra de Poli, no bojo de
uma reclamação trabalhista na qual a empregadora
reclamava da morosidade do encerramento do processo.
Iniciado em 1996, ele passou por revisão para ser
remetido ao arquivo em 01/12/2005. Mesmo assim, só foi
arquivado definitivamente três anos depois, em
13/11/2008. Mas isso não bastou para seu encerramento e
ele continuou sendo analisado pela secretaria. Transitado
em julgado em 1999, após a "análise", um
ofício, em nome da juiza Sandra de Poli, foi enviado ao
Ministério Público em 12/2008 para apurar a prática de
infração contra o trabalho, prática que, se existente,
já foi alcançada pela prescrição. Apesar disso, o
ofício mobilizou o Ministério Público e a Polícia
Civil provocada para apurar uma provável infração
penal que não pode mais ser punida.
.....Em 17 de
janeiro deste ano, o processo "arquivado
definitivamente" em 2005 teve mais um andamento.
Nele, a juiza Sandra de Poli afirmou que atribuiu a
demora da realização dos atos processuais "ao
grande volume de feitos em andamento na Vara, e o
reduzido quadro de servidores, insuficiente conforme
constatado em Correição Ordinária realizada em data
recente, quando confirmado que deveriam ser 13 (treze)
funcionários em exercício, o que nunca se deu,
permanecendo esta Vara sempre com uma média de oito/nove
servidores, isto é, com o quadro incompleto". Ela
ainda destacou que, "no momento, como em outras
oportunidades, a 1ª Vara do Trabalho de Jacareí, conta
com apenas 08 (oito) servidores em exercício, sem
condições de elaboração dos serviços com a
celeridade esperada pelos jurisdicionados e pelo próprio
Juízo".
Mais
servidores .....No dia 14/5,
a Câmara dos deputados aprovou dois projetos de lei
criando cargos de desembargadores, juízes e servidores
para a Justiça do Trabalho da 15ª Região que
compreende o município de Jacarei.
.....Para o
presidente do TRT desembargador Luís Carlos Cândido
Martins Sotero da Silva, a medida é de vital
importância e "resolve parte de uma carência de
pessoal que ocorre na Justiça do Trabalho da 15ª
Região desde a sua criação, em 1986."
.....Um dos
projetos cria 65 cargos de juiz substituto e outros 65 de
analista judiciário. O outro, aumenta o número de
desembargadores, de 35 para 55, além da criação de 68
cargos de analista judiciário e 135 de técnico
judiciário.
.....Os dois
projetos precisam agora ser aprovados pelo Senado e
levados à sanção do presidente da República.
22/05/2009 -
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Aluguel
comercial vai mudar com
alterações na Lei do Inquilinato
.....A Câmara de
Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara
Federal aprovou no dia 05/05, um projeto com a intenção
de desafogar os tribunais de ações que hoje questionam
o entendimento da norma e dará mais segurança jurídica
para locadores e inquilinos, principalmente no caso de
imóveis comerciais.
.....A proposta
foi aprovada em caráter conclusivo e poderá ser
remetida diretamente para o Senado, a não ser que haja
recurso de pelo menos 52 deputados para levá-la ao
Plenário da Câmara. O relator do projeto, deputado
federal José Eduardo Cardozo acredita que isso não vai
ocorrer.
.....A proposta
foi aprovada com alterações para ficar de acordo com a
jurisprudência dos tribunais superiores e a leis
surgidas nos últimos anos, como o Código Civil. As
mudanças mais significativas ocorrem na locação
comercial.
Melhor
oferta de aluguel
.....Um dos
dispositivos aprovados possibilita ao locador retomar o
imóvel comercial, por meio de liminar, no prazo de 15
dias após a notificação do inquilino que não
concordar em sair do ponto com base em uma melhor
proposta feita por terceiro. Hoje, a desocupação só
ocorre seis meses após o trânsito em julgado da ação
de despejo movida pelo dono do ponto.
.....Em
compensação, o texto faculta ao inquilino do imóvel
comercial a possibilidade de cobrir a proposta feita por
terceiro para evitar a saída do ponto. Hoje, o
proprietário pode se recusar a renovar o contrato se
receber uma oferta melhor de aluguel, não podendo o
inquilino apresentar uma contra-proposta.
.....Ainda no caso
de despejo por melhor oferta de terceiro, o substitutivo
permite ao inquilino acionar o proprietário do imóvel
na Justiça por meio de uma ação de indenização por
perdas e danos. Ele só não poderá pedir o retorno ao
ponto. A proposta retira ainda do novo inquilino - que
fez a melhor proposta - a obrigatoriedade de responder na
ação indenizatória de forma solidária com o dono.
Tribunal
fará correição na Justiça
do Trabalho de Jacarei
.....O Tribunal
Regional Eleitoral da 15ª Região vai realizar
correição ordinária na Justiça do Trabalho de
Jacarei, entre 27 à 29 de maio de 2009, a partir das
9h00. A correição visa apurar reclamações de pessoas
interessadas, partes e advogados sobre a atuação de
juizes e funcionários da Justiça.
.....Conforme a
reclamação, ela poderá ser enviada para a Corregedoria
em Campinas para apuração.
A Vara Federal do Trabalho de Jacarei, fica na Rua 03 de
Abril, nº 09, Jardim Leonídia.
Servidor
em desvio de função
deve receber diferença salarial
.....Situação
corriqueira na Administração Pública, o desvio de
função tem sido analisado pela Justiça brasileira sob
alguns aspectos polêmicos. Um deles foi transformado em
súmula pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A
súmula é uma síntese do entendimento do Tribunal a
respeito de um tema. A nova súmula diz o seguinte:
reconhecido o desvio de função, o servidor faz
jus às diferenças salariais decorrentes.
.....No caso do
STJ, não tem efeito vinculante, isto é, os juizes e os
tribunais de segunda instância não são obrigadas a
segui-la, mas ela serve como orientação sobre como a
questão vem sendo tratada pelos ministros.
.....Isso quer
dizer que, mesmo que se decida o contrário, quando
chegar no STJ, a decisão será derrubada. A orientação
visa economizar o tempo do processo.
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Empregador
não é obrigado a pagar
advogado particular de ex-empregado
.....Empregador
não deve arcar com honorários advocatícios decorrentes
de contratação particular realizada por ex-empregado de
empresa, segundo decisão do Superior Tribunal de
Justiça.
.....A decisão
foi concedida num recurso em que um ex-empregado da
empresa Telemar-Norte-Leste S/A pedia ressarcimento de
pouco mais de R$ 6 mil gastos com advogado e perito
contratados para viabilizar o direito de receber valores
decorrentes da verba rescisória. O ex-empregado alegou
que, apesar de, na Justiça trabalhista, não ser
necessária a presença do advogado, sem ele seria
impossível ver seu direito reconhecido em juízo. A
parte reclamante é notavelmente leiga, enquanto a
empresa pode se defender com advogado, alegou.
Ele teria sido obrigado a realizar gastos, em princípio,
desnecessários.
.....A Telemar
sustentou no STJ que, se o empregado optou livremente
pela contratação de advogado, não pode atribuir à
empresa o ônus da escolha. Além de poder ingressar na
Justiça trabalhista sem a presença do profissional, o
ex-empregado poderia usufruir os serviços prestados pela
assistência judiciária estatal ou sindical.
Faxineira
proibida de sentar em
banco de cliente será indenizada
.....A 4ª Turma
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve
sentença e condenou o Recreio Shopping a pagar R$ 5 mil
a uma funcionária de serviços gerais que foi proibida
de permanecer sentada em um dos bancos da área comum do
estabelecimento comercial. A decisão foi proferida no
recurso interposto pelo shopping contra sentença do
posto de atendimento do Juizado Especial Cível da Barra
da Tijuca, no Recreio, onde a funcionária entrou com
pedido de indenização por danos morais.
.....Na ação,
Adriana Nascimento da Cunha conta que no dia 11 de abril
de 2008, como de costume, sentou-se em um dos bancos da
área comum do shopping para descansar usando o uniforme
de serviço. Minutos depois, foi abordada por um
segurança, que a obrigou a levantar-se do banco, dizendo
que havia recebido ordem da administração do shopping.
Segundo o funcionário, a partir daquele dia os lugares
estavam destinados apenas aos clientes.
(Fonte: TJRS)
Roteiro
para usar
o Juizado Especial
Quem
pode usar: Pessoas físicas capazes, maiores
de 18 anos e microempresas.
Em que casos: Causas de valor
igual ou inferior a 40 salários mínimos. Para causas
com valor superior a 40 salários, o consumidor
poderá optar pelo atendimento do Juizado Especial
Cível desde que renuncie ao valor excedente.
Quando é necessário contratar advogado:
Para causas com valor superior a 20 salários mínimos.
Como proceder: O funcionário do
fórum registra a reclamação na hora; quando houver
advogado, este apresenta a queixa verbalmente, uma
petição e uma procuração do reclamante.
Exceções: Os juizados não
admitem processos contra a Fazenda Pública, Federal,
Estadual ou Municipal, e empresas públicas Federais.
(Fonte:
Procon/SP)
15/05/2009 -
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