É
inconstitucional lei orgânica
prever aumento de servidores
*Maria
Eloísa do Nascimento
.....Na
terça-feira última, discutiu-se na Câmara Municipal de
Jacareí o aumento de vencimentos para o funcionalismo
municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município
queprevê o aumento de acordo com o índice
inflacionário.
.....Os sindicatos
do SAAE e da Prefeitura, além de alguns vereadores,
insistem que é ilegal qualquer aumento concedido pelo
prefeito municipal que não se submeter aos índices
inflacionários do período. Não é.
.....Decisões de
tribunais brasileiros atestam que a Lei Orgânica é
competência exclusiva da Câmara de Vereadores e que o
Chefe do Executivo não dispõe de poderes para
iniciativa, sanção e veto em relação a ela,
enfatizando que o aumento da remuneração de servidores
estabelecido por lei orgânica invade a prerrogativa do
prefeito e afronta o princípio da separação dos
poderes.
.....Ao julgar a
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 106.253-0/7 em
2004, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado de SP considerou que a ingerência da Câmara de
Vereadores, obrigando o Executivo a conceder aumento e
vantagens a servidores que, segundo aquela corte,
traduz-se em ofensa às Constituições Federal e
Estadual.
.....No
julgamento, considerou-se idêntica posição quando da
votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade de
Lei n° 94.604-0/0, de São Paulo,
.....Ao relatar a
ADin, o Desembargador Laerte Nordi afirmou o seguinte:
Em todos os julgamentos de ações diretas de
inconstitucionalidade, que tratam de leis municipais que
estabelecem vantagens, aumentando despesas, enfatizo
sempre a possibilidade de a boa intenção inspiradora
inviabilizar a administração. Da mesma forma
entendeu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ADI
31), além de outros órgãos de segunda instância no
país.
.....Desta forma,
vereador, mesmo no bojo de lei orgânica, não é parte
legitimada para dispor sobre a matéria, pois somente o
Chefe do Executivo deve propor vantagens salariais, uma
vez que a mesma deve estar em consonância com o suporte
orçamentário que dispõe.
.....Assim, são
inócuas as discussões dos vereadores de Jacareí sobre
a matéria. A competência para determinar índices de
aumento, vantagens, inclusive anuênio, biênio, etc, é
exclusivamente do Prefeito Municipal e não está afeta
à Lei Orgânica.
.....Em
levantamento feito pela revista Exame, com o apoio da
revista eletrônica Consultor Jurídico, constatou-se que
82% das leis dos municípios do estado de São Paulo
levadas ao exame do Tribunal de Justiça foram
consideradas inconstitucionais, durante 2002 e 2003.
.....Resta agora,
eliminar do corpo da constituição municipal o
dispositivo que afronta as constituições do Brasil e do
Estado de São Paulo e acabar com a discussão estéril
que se renova a cada ano.
*Maria
Eloísa do Nascimento é advogada militante em Jacareí,
com ênfase no Direito Administrativo, pós graduada em
Direito Civil e Processo Civil e pós graduanda em
Direito Público.
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Roubar
41 barras de chocolate
pode ser crime insignificante

.....O Direito
Penal não deve importar-se com bagatelas que não causam
a menor tensão à sociedade. Com esse entendimento, a
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
reconheceu o princípio da insignificância e trancou a
ação penal ajuizada contra um homem que furtou uma
caixa com 41 barras de chocolate.
.....Consta no
processo que o indivíduo foi denunciado por ter furtado
uma caixa com 41 barras de chocolate Garoto
avaliada em R$ 164 e restituída em perfeito estado
de conservação ao supermercado vítima. Preso em
flagrante, obteve do juízo de primeiro grau a liberdade
provisória, o qual, depois, examinando a denúncia,
rejeitou-a, aplicando ao caso o princípio da
insignificância.
Extrato
de recolhimento de INSS já
está disponível em caixas bancários
.....A partir de
agora, qualquer um dos 30 milhões de correntistas do
Banco do Brasil poderá obter suas informações
previdenciárias em caixas eletrônicos de todo o País.
O Ministério da Previdência Social, o Banco do Brasil,
o INSS e a Dataprev assinaram, na tarde de ontem, um
acordo que vai permitir, ainda, o acesso às
informações pela internet. Dentro de algumas semanas, o
serviço estará disponível também aos correntistas da
Caixa Econômica Federal e trabalhadores que tiverem o
Cartão do Cidadão, emitido gratuitamente pelo banco.
.....O trabalhador
não precisa se cadastrar para ter acesso ao serviço,
que vai ser feito com o cartão já usado para as
operações bancárias. A emissão mensal do extrato é
gratuita. Com o acesso às informações sobre os locais
em que trabalhou e o tempo de contribuição, será
possível acompanhar e corrigir as informações ao longo
da vida de contribuição e garantir mais agilidade no
momento da aposentadoria.
08/05/2009 -
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Promotor
pode defender
concursado não nomeado
.....O Ministério
Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão
que negou a nomeação de um candidato aprovado dentro do
número de vagas previsto no edital. O entendimento é da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os
ministros consideraram que, em mandado de segurança, o
promotor atua como fiscal da lei e, por isso, pode
defender direitos individuais disponíveis.
.....Desde 2007, o
tribunal entende a aprovação entre as vagas descritas
no edital do concurso não resulta em mera expectativa de
direito. Uma vez tendo sido fixada a quantidade de vagas
para os cargos, o direito à nomeação é subjetivo,
isto é, o poder que a pessoa tem de exigir garantias
para a realização dos seus interesses.
.....O ministro
Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso, disse: "se
o Estado anuncia em edital de concurso público a
existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se
houver candidato aprovado".
O
caso
.....Concorreu ao
No processo analisado, um candidato cargo de professor
nível 3 de História na rede de ensino do Distrito
Federal. Ele foi aprovado na quinta colocação, entre
cinco vagas previstas no edital mas não foi nomeado.
.....O candidato
aprovado ingressou, então, com mandado de segurança
junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios
.....Alegou que,
mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas
previsto no edital, candidatos com classificação
inferior à sua foram nomeados. De sua parte, o Distrito
Federal sustentou que, não houve desrespeito à ordem
classificatória.
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Estado
não pode recorrer contra
pagamento preferencial a idoso
.....A Segunda
Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em
mandado de segurança ajuizado pelo estado de Goiás
contra decisão que determinou pagamento preferencial de
precatório. A decisão do presidente do Tribunal de
Justiça goiano teve o objetivo de priorizar o pagamento
a uma pessoa idosa de 89 anos e portadora de doença
crônica.
.....Os ministros
negaram o recurso por entender que o estado de Goiás
não tem interesse processual no caso, uma vez que a
decisão não causa nenhum impacto nas contas públicas.
Aprovado
projeto que dá prioridade
a ações de portadores de deficiência
.....A Comissão
de Constituição e Justiça do Senado aprovou dia 29/4,
projeto que dá prioridade na tramitação às causas
judiciais em que uma das partes seja portadora de
deficiência. Pela proposta, apenas ações que guardem
relação com a deficiência deverão ter prioridade na
tramitação. A matéria ainda será examinada pela
Comissão de Direitos Humanos, antes de seguir para a
análise da Câmara dos Deputados.
.....A comissão
aprovou também projeto que permite o voto facultativo
dos presos e mantém a sua inelegibilidade e outro que
dá isenção de pagamento de foro e taxas de ocupação
relativos aos terrenos da Marinha e acrescidos aos
templos de qualquer culto e às instituições de
educação e de assistência social sem fins lucrativos.
01/05/2009 -
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Penhora
online de imóveis
começa a partir de junho

.....A partir de
1º de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo
passará a utilizar sistema eletrônico para averbações
de penhoras no Registro de Imóveis. O sistema
também permitirá a pesquisa do nome do proprietário do
imóvel, para localização de bens em nome de pessoas
determinadas em processos judiciais.
.....O serviço,
desenvolvido pelos juízes da Equipe do Extrajudicial da
Corregedoria Geral, será implantado em parceria com a
Associação dos Registradores Imobiliários de São
Paulo ARISP e estará disponível para todos os
juízos e cartórios judiciais e aos registradores de
imóveis do Estado. Tudo sem qualquer custo ou ônus para
o Judiciário.
.....O uso do
sistema, contudo, é facultativo. Ou seja, o juiz usa, se
quiser.
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Cobrança
de cartão bloqueado
vai levar a Caixa aos tribunais
Brasília
- .....O Ministério
Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para
que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar anuidade
de cartões de crédito não desbloqueados. Na ação, o
MPF quer que a Caixa pare de enviar fatura mensal
referente às parcelas dessas anuidades e exclua dos
cadastros restritivos de crédito os consumidores
inscritos apenas por causa do não pagamento da anuidade
indevida desses cartões.
.....Segundo nota
do MPF, a intenção é de que a Justiça condene a Caixa
a indenizar clientes em todo o país por danos causados
pela prática abusiva. A indenização equivale ao dobro
do valor pago a título de anuidade indevida, como prevê
o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42).
.....O MPF também
cobra uma indenização por dano moral coletivo a partir
de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos.
.....De acordo com
o MPF, antes de entrar na Justiça, o procurador enviou
recomendação à Caixa para que suspendesse essas
cobranças indevidas. Em sua resposta, o banco afirmou
que a prática é regular. A iniciativa do MPF foi
resultado de denúncia que uma cidadã fez no ano
passado, após receber pelo correio uma fatura de cartão
de crédito jamais desbloqueado, segundo informou a
Agência Brasil.
.....Em São
Paulo, a Nossa Caixa também faz a mesma coisa.
24/04/2009 -
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Ação
contra arquibancada
do samba desaba em Jacarei
Juiz
julga improcedente ação que acusa Marco Aurélio de
contrato verbal
.....O ex-prefeito
Marco Aurélio, de Jacarei (SP), a ex-vice prefeita Maria
Cristina, o ex-secretário de Serviços Urbanos, Waldir
Capucci, as ex-funcionárias comissionadas, Larissa de
Mancilha Dias e Gilda Aparecida Cardoso, além da
funcionária efetiva Euza Eliko Mine (que integravam a
Comissão de Carnaval de 2001) não vão responder a
ação civil pública que os acusava de improbidade
administrativa.
.....A ação foi
proposta pela promotora de justiça, Cristina Godoy de
Araújo Freitas em janeiro de 2005 atendendo a uma
representação da empresa José Oscar Hildebrand e Cia
Ltda. que alegava ter sido contratada verbalmente pela
prefeitura para montar arquibancadas para o Carnaval de
2001.
.....Na ocasião,
a licitação acabou sendo anulada pelo então prefeito
Marco Aurélio, mas, segundo o dono da empresa, José
Oscar Hildebrand, ele foi contratado
"verbalmente" para montar as arquibancadas que
seriam pagas pela Unisamba de Jacarei. No dia do desfile,
segundo a empresa, mesmo sem ter vendido nenhum lugar,
que foi surpreendida por Marco Aurélio que convidou o
povo a se sentar na arquibancada.
.....O juiz
considerou que "mesmo quando algum ato ilegal seja
praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo,
se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a
presença de um comportamento desonesto".
.....Na sentença,
ele ainda considerou que não há lei que obrigue a
administração a contratar empresa para montagem de
arquibancada, a fim de que os munícipes não assistam ao
desfile de carnaval em pé, conforme alegou o Ministério
Público. No final, ainda destacou que as arquibancadas
foram desmontadas antes dos desfiles e que, se houve
"eventual negociação verbal, esta não chegou a se
aperfeiçoar". A empresa não recebeu qualquer
pagamento dos cofres públicos, o que levou o magistrado
a considerar improcedente a ação.
.....A sentença
foi dada em janeiro de 2009, mas não houve intimação
de todos os acusados. Alguns, como o ex-secretário
Waldir Capucci, só souberam da sentença, quando saiu a
intimação para apresentarem as contra-razões ao
recurso da promotoria.
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O seu
banco está cobrando
tarifa de cheque 'pequeno' ?
.....Se o seu
banco continua cobrando taxa por cheques de pequeno
valor, corra ao Procon ou mova uma ação contra ele no
Juizado Especial de Pequenas Causas. Nesta semana, foi
divulgada a sentença do juiz da Vara Federal de Erechim
(RS), Luiz Carlos Cervi, que negou o pedido de
ressarcimento pela cobrança da taxa de compensação de
cheque de "baixo valor", aos correntistas dos
bancos Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Unibanco, Caixa
Econômica Federal, Banrisul e Banco do Brasil.
.....A ação
civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal (MPF), com a alegação de que a prática dos
bancos é abusiva. O MPF sustentou que a taxa, além de
ferir o Código de Defesa do Consumidor, coagindo
indiretamente os clientes a não emitirem cheques de
valores reduzidos.
.....Ao decidir
sobre o pedido, o magistrado entendeu que as
instituições bancárias não estão realizando esta
prática, "tendo as instituições financeiras
cessado, de forma espontanea, a cobrança de tarifa pela
compensação de cheques de pequeno valor, face à
regulamentação do referido serviço pela Resolução
3.518/07, do Banco Central do Brasil, que proibiu isso.
17/04/2009 -
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Procon
ensina a ficar livre
do telemarketing

.....A partir
deste mes, o consumidor paulista pode escolher: ou
aguenta o telemarketing na sua orelha nas horas mais
impróprias ou bloqueia seu telefone e fica livre de uma
vez da amolação.
.....A lei que
proibe amolar o consumidor em sua casa ou no trabalho já
está em vigor e o Procon organizou uma lista de
perguntas para ajudar que ainda não está por dentro do
assunto.
1
Como funciona?
.....O consumidor
que possui linha telefônica, fixa ou celular, em seu
nome, no Estado de
São Paulo e quiser que esta linha não receba mais
ligações de ofertas de produtos ou
serviços, poderá inscrevê-la no cadastro de bloqueio
de ligações de telemarketing.
2 É possível cadastrar o nº de telefone
de outras pessoas (filho, esposa, amigo etc.)?
.....Não. O
consumidor só poderá cadastrar as linhas que estiverem
em seu nome.
3 A inscrição da linha no cadastro
bloqueia todas as chamadas de telemarketing?
.....Não. A linha
ainda poderá receber chamadas de entidades
filantrópicas que solicitam doações e das empresas que
o consumidor autorizar.
4 Com a linha no cadastro, como posso
autorizar uma empresa a fazer contato?
.....O consumidor
que desejar receber ligações de uma ou mais empresas,
deverá fazêlo por escrito. O Procon-SP disponibiliza em
seu site um Termo de Autorização padrão de
fácil entendimento, que pode ser acessado tanto pelo
fornecedor como pelo consumidor. .....Somente com
essa autorização assinada pelo consumidor, a empresa
poderá ligar para um número bloqueado. Este documento
deve ficar de posse do
fornecedor.
Atenção: a autorização deve seguir o
padrão fornecido no site do Procon-SP e não
pode estar em contratos de adesão ou servir de
instrumento para a venda de produtos
e serviços.
5 Se uma empresa quiser me obrigar a
assinar a autorização para me vender um produto ou
serviço, o que devo fazer?
.....Nenhum
consumidor pode ser obrigado a assinar uma autorização.
Se isso ocorrer, deverá comunicar o fato a um órgão de
defesa do consumidor, já que é uma prática
abusiva.
6 Quanto tempo após o cadastro da linha,
as empresas devem deixar de ligar?
.....Após o 30º
(trigésimo) dia da inscrição de uma linha no cadastro,
as empresas estarão terminantemente proibidas de ligar.
Ou seja, elas têm 30 dias para atualizar suas listas de
telefones de contato.
7 As empresas de outros Estados também
ficam proibidas de efetuar ligações?
.....Sim. As
empresas de outros Estados devem consultar o cadastro
antes de iniciar ligações aos consumidores do Estado de
São Paulo.
8 Como as empresas têm acesso à lista de
telefones do cadastro?
.....Para
consultar a lista, as empresas deverão se cadastrar no
site do Procon-SP.
9
As empresas terão acesso aos meus dados pessoais?
.....Não. Elas
terão acesso somente ao número de telefone cadastrado.
10 As empresas de cobrança também estão
proibidas de ligar para o número cadastrado?
.....Não. O
cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e
serviços realizadas por telefone. As atividades das
empresas de cobrança estão reguladas pelo art. 42,
do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe
ligações para o trabalho, casa de parentes e/ou
vizinhos informando que o motivo da ligação é a
cobrança de dívidas.
11 Por quanto tempo o meu número de
telefone fica no cadastro?
.....Não há um
prazo determinado, podendo ser retirado a qualquer
momento pelo consumidor.
12 Preciso pagar para cadastrar meu
número ou para acessar o cadastro?
.....Não. O
cadastro e acesso são totalmente gratuitos.
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13 O que acontece com a empresa que
desrespeitar o cadastro?
.....As empresas
que não respeitarem a vontade do consumidor ficam
sujeitas a multas de acordo com o art. 57 do Código de
Defesa do Consumidor.
14 Como cadastrar um número de telefone?
.....O registro é
feito pela internet na página do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) e poderá
ser alterado a qualquer momento. Inicialmente, você
deverá cadastrar seus dados e, depois, poderá cadastrar
quantas linhas de telefone quiser, desde que estejam em
seu nome. Ao final de cada fase do cadastramento, o
consumidor deve confirmar seus dados e alterá-los no
caso de estarem incorretos.
.....Após
finalizar o cadastro, o consumidor receberá por email
uma senha que deverá ser usada toda vez que for incluir
ou excluir algum número de telefone.
15 E quem não tem acesso à internet,
como pode se cadastrar?
.....Procure um
dos postos do e-poupatempo ou Acessa São Paulo: o acesso
à Internet é gratuito e há monitores que podem
auxiliá-lo.
Eleitor
tem até dia 16 para
escapar da Justiça Eleitoral

.....Os 582.828
eleitores que não votaram nem justificaram a ausência
à urna nas três últimas eleições têm até o dia 16
de abril para regularizar a sua situação no cartório
eleitoral mais próximo. O eleitor que não solucionar
suas pendências com a Justiça Eleitoral até o final
deste prazo, pode ter o título de eleitor cancelado.
.....O site do TSE
dispõe de um serviço, em link específico, em que os
eleitores em situação irregular podem consultar por
meio do número do título ou do nome a situação de seu
título de eleitor. Clique aqui para consultar o seu
título.
.....Isentos
- Estão desobrigados de regularizar o título os
eleitores para quem o voto é facultativo. Assim, maiores
de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70
anos não precisam ir aos cartórios.
.....O que
acontece - O eleitor que tiver o título
eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou
prova para cargo ou função pública ou neles tomar
posse. Não pode ainda receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, bem como de fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Os
cuidados do advogado
para atuar contra ex-patrão
.....O Tribunal de
Ética da OAB de São Paulo decidiu que advogado deve
guardar um prazo de, pelo menos, dois anos, contados da
rescisão contratual, para advogar contra o ex-empregador
e, mesmo após este período, deve respeitar sempre o
segredo profissional e as informações privilegiadas que
lhe tenham sido confiadas.
.....O impedimento
temporário persiste mesmo que não tenha ocupado na
empresa o cargo de advogado. Basta que tenha acesso ou
conhecimento de dados que possam ser usados contra o
ex-empregador ou mesmo para a captação de clientes ou
causas. Como a questão envolve a garantia do sigilo
profissional, é altamente recomendável que o período
de jubilação e o impedimento alcancem toda a empresa,
não se restringindo apenas à área de atuação onde
trabalhava o empregado.
.....Quando o
advogado, com regularidade, atuou como preposto perante a
Justiça do Trabalho, o impedimento de advogar contra o
ex-empregador na Justiça do Trabalho passa a ser
perpétuo, porque o preposto deve ter conhecimento de
todos os fatos, depõe como se fosse, em nome e no lugar
do empregador, e está sujeito à pena de confissão.
(Fonte: site
da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em
Tribunal de Ética, Ementário -
518ª Sessão de 12/2/2009).
10/04/2009 -
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Gosto
de caipirinha feita em Jacareí
vai parar no tribunal
.....O
desembargador Vicentini Barroso, da 1ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, vai julgar
o recurso de um processo que está na 1ª Vara Cível e
julgou improcedente uma ação de danos morais movida
contra o Habibs em Jacareí (SP).
.....O motivo da
ação foi uma caipirinha de vodka que não estava no
gosto do freguês L.C.G. Por causa disso, ele moveu uma
ação na qual alegava que em 15/11/2002 foi ao
Habibs e consumiu a bebida cuja
composição não se adequou às suas expectativas,
segundo a peça inicial.
.....Não
conseguindo a satisfação que pretendia dos garçons,
saiu do estabelecimento levando consigo a caipirinha
para posterior análise. G. foi ao Procon de
Jacareí reclamar e o Habibs, chamado ao órgão,
desmentiu o conteúdo da reclamação.
.....Em sua
sentença, proferida em 21/9/2005, a juíza afirmou o
seguinte:
.....É
fato incontroverso nos autos que o autor esteve, na data
indicada na inicial, no estabelecimento comercial da ré,
em que consumiu diversos produtos, dentre os quais a
malfadada caipirinha de vodka que deu origem
à propositura da presente demanda. Inicialmente, cumpre
ressaltar que eventual descontentamento do consumidor com
a composição ou teor alcoólico da bebida não gera,
por óbvio, danos morais passíveis de indenização,
fugindo a disciplina da elaboração da caipirinha do
âmbito de atuação do Poder Judiciário. É situação
corriqueira que produtos alimentícios não agradem aos
paladares dos comensais, não advindo, deste fato,
qualquer constrangimento hábil a gerar perturbação da
esfera íntima dos mesmos
.....Ainda em sua
manifestação, a juíza destacou que, na audiência de
instrução, as testemunhas do Habibs informaram
que foi oferecido a G. uma outra caipirinha, tendo ele
recusado a oferta......A sentença
cita lições de renomados juristas como Pontes de
Miranda, Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery
e Carlos Roberto Gonçalves acerca do dano moral, além
de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e outra
do Tribunal de Justiça de SP.
.....A ação foi
julgada improcedente, sendo G. condenado a pagar as
custas, despesas processuais, corrigidas desde o
desembolso, e honorários advocatícios fixados em 15% do
valor dado à causa que foi de R$ 20.160,00. Mas G. vai
precisar pagar a conta do processo se o tribunal paulista
achar que a juíza está certa. É que ele pediu e obteve
assistência judiciária gratuita.
.....Agora, cabe
ao desembargador Vicentini Barroso decidir se caipirinha
que não é feita de acordo com o gosto que o freguês
espera que ela tenha, pode render ação de indenização
por danos morais.
.....Se G. perder
a ação no TJSP, o Habibs será o primeiro
estabelecimento comercial de Jacareí a ter a qualidade
de sua caipirinha atestada pela justiça.
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Diretor
de prefeitura não
pode exercer advocacia
.....O advogado
que for nomeado diretor de departamento jurídico de
prefeitura não pode exercer a advocacia, nem em causa
própria. A decisão é do Tribunal de Ética da seção
paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
.....O relator
Eduardo Teixeira da Silveira considerou que, mesmo que
lei municipal declare que há apenas impedimento, o caso
é de incompatibilidade, uma vez que o cargo é de
direção. O advogado nomeado diretor só pode exercer a
advocacia vinculado à função que exerce na
municipalidade.
Cidadão
vai ao STF pedir explicação
de Lula sobre declaração
Da Agência
Brasil
.....Brasília - O
cidadão Clóvis Victorio Mezzomo, ofendido com a
declaração do presidente da República, Luiz Inácio
Lula da Silva, de que a crise econômica mundial teria
sido causada por comportamentos irracionais de pessoas de
pele clara e olhos azuis, encaminhou um pedido de
Interpelação Judicial ao Supremo Tribunal Federal (STF)
solicitando uma explicação do presidente.
.....Segundo a
assessoria do STF, Mezzono alega ser brasileiro com
ascendência italiana e afirma ter pele extremamente alva
e olhos verdes. Na ação, o autor afirmou que trabalhou
desde a infância na cidade de Estância Velha (RS)
cercado por pessoas iguais a ele que contribuíram,
juntamente com europeus, negros e índios, para o
progresso da região.
.....Na ação,
Mezzomo afirma que o ato de Lula foi racista e cita o
artigo da Constituição Federal em que é determinada a
igualdade a todos, perante a lei e sem distinção de
qualquer natureza.
.....O ministro
Celso de Mello será o relator da ação.
03/04/2009 -
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Acordão
tira Enob do sufoco
em ação judicial
.....Foi um acordo
e tanto para extinguir uma ação pública por
improbidade administrativa. Assim, teve final feliz o
processo movido pelo promotor de Justiça, José Luiz
Berdinarski, ainda em 2005, contra um contrato
emergencial da Enob Ambiental Ltda., com a Prefeitura de
Jacarei. A empresa responsável pela limpeza pública de
Jacarei vai pagar uma multa em suavíssimas prestações
mensais e fica livre do pepino. Pelo menos, desse.
.....O processo
já está em seu 25º volume e no último dia 9 de abril,
o ex-prefeito Marco Aurélio e o representante da Enob,
Osiris Gatti, compareceram ao Forum de Jacarei para uma
audiência com o juiz da 3º Vara, Otávio T. Tokuda.
.....A empresa
pediu um acordo que foi aceito pelo Ministério Público
e vai pagar R$ 24.149,98 em DEZ prestações para por fim
à ação, ficando o ex-prefeito livre da ação por
improbidade administrativa e a empresa livre para
conseguir a concessão da limpeza pública da cidade por
20 anos, conforme licitação feita pelo mesmo Marco
Aurélio no término de seu governo. A licitação,
vencida pela Enob, acabou suspensa pelo Tribunal de
Contas do Estado de SP por suspeita de irregularidades.
Só esse contrato custaria 240 milhões em uma conta a
ser paga pelos próximos prefeitos.
.....Por causa
disso, a Prefeitura de Jacarei acabou contratando quem? A
Enob novamente para um contrato emergencial de seis meses
que custará R$ 5,3 milhões aos cofres públicos
municipais.
Quem
rouba R$ 38,- leva metade
da pena de jornalista assassino
.....O Supremo
Tribunal Federal está aplicando o princípio da
insignificância em 15 pedidos de Habeas Corpus, a
maioria apresentado pela Defensoria Pública da União
contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.
.....O mais comum
no Superior Tribunal Militar, por exemplo, é soldado
condenado por posse de quantidade pequena de
entorpecentes nos quartéis. A questão não está
pacificada no STF e há divergências de entendimentos
dos ministros em relação ao tema, segundo a revista
eletrônica Consultor Jurídico.
.....Há o caso de
um jovem condenado a sete anos e quatro meses de
reclusão pelo furto um pacote de arroz, um litro de
catuaba, 1 litro de conhaque e dois pacotes de cigarro,
cuja soma não ultrapassava R$ 38. À época dos fatos, o
rapaz tinha entre 18 e 21 anos. Nesse caso, o ministro
Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, disse, na
ocasião, que a tentativa de furto de bens
avaliados em míseros R$ 38,00 não pode e não deve ter
a tutela do Direito Penal.
.....Analisando os
pesos da condenação, a pena aplicada ao ex-diretor de
redação do jornal "O Estado de S.Paulo",
Pimenta Neves, que matou a namorada a tiros e à
queima-roupa foi de apenas 15 anos, o dobro da pena do
rapaz.
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Homem
que matou cão a facadas
vai ter pena restritiva de direitos
.....A Turma
Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do
Sul condenou homem que atraiu para a residência
dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o
cachorro e o matou com diversas facadas. O delito de maus
tratos a animais ocorreu na Linha São Roque, Município
de São Marcos.
.....A relatora do
apelo do réu, Juíza Ângela Maria Silveira, readequou,
de ofício, a pena para 4 meses e 20 dias de detenção,
que deve ser substituída por restritiva de direito,
além de impor multa. Sendo a condenação inferior a
seis meses, é impossível a substituição por
prestação de serviços à comunidade. O juiz
responsável pela execução definirá qual será a pena
restritiva de direito em substituição à privativa de
liberdade.
.....O réu alegou
não ter cometido o delito. Disse que a sogra e a
vizinha, por não gostarem dele, o incriminaram.
De acordo com a magistrada, boletim de ocorrência,
fotografia do animal morto e testemunhas comprovam que o
réu cometeu o delito. Policial Militar que compareceu ao
local informou que encontrou o cachorro morto, com mais
de 10 perfurações, em cima de parreira. A sogra e
vizinha do apelante afirmaram que o réu matou o
cachorrinho de rua.
.....O Juizado
Especial Criminal de São Marcos havia arbitrado a pena
em 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto,
substituindo-a em prestação de serviços à comunidade.
Também determinou pagamento de multa. A Turma Recursal
readequou, então, a pena para 4 meses e 20 dias de
detenção, a ser substítuida por restritiva de direito.
.....O delito de
maus tratos a animais está previsto no artigo 32, §
2º, da Lei nº 9.605/98:
.....Art. 32
Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou
mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados,
nativos ou exóticos: Pena detenção, de 3
(três) meses a 1 ano, e multa.
.....§ 2º - A
pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se
ocorre morte do animal.
Votaram de acordo com a relatora, os Juízes Laís Ethel
Corrêa Pias e Volcir Antonio Casal.
Proc.
71002014553 (Fonte: TJRS)
28/03/2009 -
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Câmara
Municipal é condenada a reintegrar servidora em Jacarei
.....A Câmara
Municipal de Jacareí (SP) terá de reintegrar a
funcionária demitida quando faltava apenas dois dias
para completar seu estágio probatório e ser efetivada
no quadro funcional.
.....Em dezembro,
o Supremo Tribunal Federal negou Agravo de Instrumento
contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que
havia negado a remessa do recurso.
.....A
trabalhadora prestou concurso público e foi admitida em
4 de agosto de 1993, no cargo de servente. No dia 2 de
agosto de 1995 foi demitida, sob a alegação de que não
preenchera os requisitos mínimos ao cargo.
.....Em maio de
2000, ela entrou com ação de reintegração ao cargo no
Fórum de Jacarei, tendo o feito sido julgado
improcedente. No julgamento do recurso, o Tribunal de
Justiça de São Paulo concluiu que a demissão violou o
artigo 5º, LV, da Constituição Federal e a Súmula 21
do STF. O enunciado prevê que funcionário em estágio
probatório não pode ser exonerado nem demitido sem
inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de
sua capacidade, o que não ocorreu no caso.
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.....O TJ acolheu
o argumento de que não houve defesa no processo de
avaliação funcional e determinou a reintegração ao
cargo, com todos os vencimentos e vantagens, como se
estivesse em atividade. Determinou ainda que "reintegrada
no cargo, deverá a administração proceder ao exame de
seu estágio probatório, observando o devido processo
legal e assegurando o direito de defesa". O
município de Jacareí foi condenado ainda a pagar as
despesas judiciais em 10% do valor da causa.
.....Na tentativa
de reverter o julgamento, a Câmara Municipal de Jacareí
recorreu ao Supremo Tribunal Federal com novas
alegações, sendo que o tribunal paulista negou o
seguimento do recurso. Na última tentativa, o
legislativo jacareiense ingressou com Agravo de
Instrumento contra a decisão, mas não obteve sucesso,
tendo a sentença transitado em julgado.
.....Para a
advogada Maria Eloisa do Nascimento, patrona da
funcionária, a Câmara Municipal ao recorrer ao Supremo
Tribunal Federal, "para protelar o cumprimento
do acórdão, o legislativo vulnerou três súmulas:
pediu reexame de provas e tentou discutir questão
federal não ventilada na decisão recorrida, além da
ausência de prequestionamento", referindo-se
às súmulas 279, 282 e 356 do STF. Fonte:
Consultor Jurídico
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