É inconstitucional lei orgânica
prever aumento de servidores

*Maria Eloísa do Nascimento

.....Na terça-feira última, discutiu-se na Câmara Municipal de Jacareí o aumento de vencimentos para o funcionalismo municipal, de acordo com a Lei Orgânica do Município queprevê o aumento de acordo com o índice inflacionário.
.....Os sindicatos do SAAE e da Prefeitura, além de alguns vereadores, insistem que é ilegal qualquer aumento concedido pelo prefeito municipal que não se submeter aos índices inflacionários do período. Não é.
.....Decisões de tribunais brasileiros atestam que a Lei Orgânica é competência exclusiva da Câmara de Vereadores e que o Chefe do Executivo não dispõe de poderes para iniciativa, sanção e veto em relação a ela, enfatizando que o aumento da remuneração de servidores estabelecido por lei orgânica invade a prerrogativa do prefeito e afronta o princípio da separação dos poderes.
.....Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 106.253-0/7 em 2004, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de SP considerou que a ingerência da Câmara de Vereadores, obrigando o Executivo a conceder aumento e vantagens a servidores que, segundo aquela corte, traduz-se em ofensa às Constituições Federal e Estadual.
.....No julgamento, considerou-se idêntica posição quando da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei n° 94.604-0/0, de São Paulo,
.....Ao relatar a ADin, o Desembargador Laerte Nordi afirmou o seguinte: “Em todos os julgamentos de ações diretas de inconstitucionalidade, que tratam de leis municipais que estabelecem vantagens, aumentando despesas, enfatizo sempre a possibilidade de a boa intenção inspiradora inviabilizar a administração”. Da mesma forma entendeu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (ADI 31), além de outros órgãos de segunda instância no país.
.....Desta forma, vereador, mesmo no bojo de lei orgânica, não é parte legitimada para dispor sobre a matéria, pois somente o Chefe do Executivo deve propor vantagens salariais, uma vez que a mesma deve estar em consonância com o suporte orçamentário que dispõe.
.....Assim, são inócuas as discussões dos vereadores de Jacareí sobre a matéria. A competência para determinar índices de aumento, vantagens, inclusive anuênio, biênio, etc, é exclusivamente do Prefeito Municipal e não está afeta à Lei Orgânica.
.....Em levantamento feito pela revista Exame, com o apoio da revista eletrônica Consultor Jurídico, constatou-se que 82% das leis dos municípios do estado de São Paulo levadas ao exame do Tribunal de Justiça foram consideradas inconstitucionais, durante 2002 e 2003.
.....Resta agora, eliminar do corpo da constituição municipal o dispositivo que afronta as constituições do Brasil e do Estado de São Paulo e acabar com a discussão estéril que se renova a cada ano.

*Maria Eloísa do Nascimento é advogada militante em Jacareí, com ênfase no Direito Administrativo, pós graduada em Direito Civil e Processo Civil e pós graduanda em Direito Público.


Roubar 41 barras de chocolate
pode ser crime insignificante

Foto: Divulgação

.....O Direito Penal não deve importar-se com bagatelas que não causam a menor tensão à sociedade. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o princípio da insignificância e trancou a ação penal ajuizada contra um homem que furtou uma caixa com 41 barras de chocolate.
.....Consta no processo que o indivíduo foi denunciado por ter furtado uma caixa com 41 barras de chocolate “Garoto” avaliada em R$ 164 e restituída em perfeito estado de conservação ao supermercado vítima. Preso em flagrante, obteve do juízo de primeiro grau a liberdade provisória, o qual, depois, examinando a denúncia, rejeitou-a, aplicando ao caso o princípio da insignificância.

Extrato de recolhimento de INSS já
está disponível em caixas bancários

.....A partir de agora, qualquer um dos 30 milhões de correntistas do Banco do Brasil poderá obter suas informações previdenciárias em caixas eletrônicos de todo o País. O Ministério da Previdência Social, o Banco do Brasil, o INSS e a Dataprev assinaram, na tarde de ontem, um acordo que vai permitir, ainda, o acesso às informações pela internet. Dentro de algumas semanas, o serviço estará disponível também aos correntistas da Caixa Econômica Federal e trabalhadores que tiverem o Cartão do Cidadão, emitido gratuitamente pelo banco.
.....O trabalhador não precisa se cadastrar para ter acesso ao serviço, que vai ser feito com o cartão já usado para as operações bancárias. A emissão mensal do extrato é gratuita. Com o acesso às informações sobre os locais em que trabalhou e o tempo de contribuição, será possível acompanhar e corrigir as informações ao longo da vida de contribuição e garantir mais agilidade no momento da aposentadoria.

08/05/2009 - Comente estes artigos:



Promotor pode defender
concursado não nomeado

.....O Ministério Público (MP) tem legitimidade para recorrer de decisão que negou a nomeação de um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram que, em mandado de segurança, o promotor atua como fiscal da lei e, por isso, pode defender direitos individuais disponíveis.
.....Desde 2007, o tribunal entende a aprovação entre as vagas descritas no edital do concurso não resulta em mera expectativa de direito. Uma vez tendo sido fixada a quantidade de vagas para os cargos, o direito à nomeação é subjetivo, isto é, o poder que a pessoa tem de exigir garantias para a realização dos seus interesses.
.....O ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do recurso, disse: "se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado".

O caso

.....Concorreu ao No processo analisado, um candidato cargo de professor nível 3 de História na rede de ensino do Distrito Federal. Ele foi aprovado na quinta colocação, entre cinco vagas previstas no edital mas não foi nomeado.
.....O candidato aprovado ingressou, então, com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
.....Alegou que, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, candidatos com classificação inferior à sua foram nomeados. De sua parte, o Distrito Federal sustentou que, não houve desrespeito à ordem classificatória.


Estado não pode recorrer contra
pagamento preferencial a idoso

.....A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso em mandado de segurança ajuizado pelo estado de Goiás contra decisão que determinou pagamento preferencial de precatório. A decisão do presidente do Tribunal de Justiça goiano teve o objetivo de priorizar o pagamento a uma pessoa idosa de 89 anos e portadora de doença crônica.
.....Os ministros negaram o recurso por entender que o estado de Goiás não tem interesse processual no caso, uma vez que a decisão não causa nenhum impacto nas contas públicas.

Aprovado projeto que dá prioridade
a ações de portadores de deficiência

.....A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou dia 29/4, projeto que dá prioridade na tramitação às causas judiciais em que uma das partes seja portadora de deficiência. Pela proposta, apenas ações que guardem relação com a deficiência deverão ter prioridade na tramitação. A matéria ainda será examinada pela Comissão de Direitos Humanos, antes de seguir para a análise da Câmara dos Deputados.
.....A comissão aprovou também projeto que permite o voto facultativo dos presos e mantém a sua inelegibilidade e outro que dá isenção de pagamento de foro e taxas de ocupação relativos aos terrenos da Marinha e acrescidos aos templos de qualquer culto e às instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.

01/05/2009 - Comente estes artigos:

 


Penhora online de imóveis
começa a partir de junho
Foto: divulgação IBM

.....A partir de 1º de junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo passará a utilizar sistema eletrônico para averbações de penhoras no Registro de Imóveis. O sistema também permitirá a pesquisa do nome do proprietário do imóvel, para localização de bens em nome de pessoas determinadas em processos judiciais. 
.....O serviço, desenvolvido pelos juízes da Equipe do Extrajudicial da Corregedoria Geral, será implantado em parceria com a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e estará disponível para todos os juízos e cartórios judiciais e aos registradores de imóveis do Estado. Tudo sem qualquer custo ou ônus para o Judiciário. 
.....O uso do sistema, contudo, é facultativo. Ou seja, o juiz usa, se quiser.


Cobrança de cartão bloqueado
vai levar a Caixa aos tribunais

Brasília - .....O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública para que a Caixa Econômica Federal deixe de cobrar anuidade de cartões de crédito não desbloqueados. Na ação, o MPF quer que a Caixa pare de enviar fatura mensal referente às parcelas dessas anuidades e exclua dos cadastros restritivos de crédito os consumidores inscritos apenas por causa do não pagamento da anuidade indevida desses cartões.
.....Segundo nota do MPF, a intenção é de que a Justiça condene a Caixa a indenizar clientes em todo o país por danos causados pela prática abusiva. A indenização equivale ao dobro do valor pago a título de anuidade indevida, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42).
.....O MPF também cobra uma indenização por dano moral coletivo a partir de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
.....De acordo com o MPF, antes de entrar na Justiça, o procurador enviou recomendação à Caixa para que suspendesse essas cobranças indevidas. Em sua resposta, o banco afirmou que a prática é regular. A iniciativa do MPF foi resultado de denúncia que uma cidadã fez no ano passado, após receber pelo correio uma fatura de cartão de crédito jamais desbloqueado, segundo informou a Agência Brasil.
.....Em São Paulo, a Nossa Caixa também faz a mesma coisa.

24/04/2009 - Comente estes artigos:

 


Ação contra arquibancada
do samba desaba em Jacarei

Juiz julga improcedente ação que acusa Marco Aurélio de contrato verbal

.....O ex-prefeito Marco Aurélio, de Jacarei (SP), a ex-vice prefeita Maria Cristina, o ex-secretário de Serviços Urbanos, Waldir Capucci, as ex-funcionárias comissionadas, Larissa de Mancilha Dias e Gilda Aparecida Cardoso, além da funcionária efetiva Euza Eliko Mine (que integravam a Comissão de Carnaval de 2001) não vão responder a ação civil pública que os acusava de improbidade administrativa.
.....A ação foi proposta pela promotora de justiça, Cristina Godoy de Araújo Freitas em janeiro de 2005 atendendo a uma representação da empresa José Oscar Hildebrand e Cia Ltda. que alegava ter sido contratada verbalmente pela prefeitura para montar arquibancadas para o Carnaval de 2001.
.....Na ocasião, a licitação acabou sendo anulada pelo então prefeito Marco Aurélio, mas, segundo o dono da empresa, José Oscar Hildebrand, ele foi contratado "verbalmente" para montar as arquibancadas que seriam pagas pela Unisamba de Jacarei. No dia do desfile, segundo a empresa, mesmo sem ter vendido nenhum lugar, que foi surpreendida por Marco Aurélio que convidou o povo a se sentar na arquibancada.
.....O juiz considerou que "mesmo quando algum ato ilegal seja praticado, é preciso verificar se houve culpa ou dolo, se houve um mínimo de má-fé que revele realmente a presença de um comportamento desonesto".
.....Na sentença, ele ainda considerou que não há lei que obrigue a administração a contratar empresa para montagem de arquibancada, a fim de que os munícipes não assistam ao desfile de carnaval em pé, conforme alegou o Ministério Público. No final, ainda destacou que as arquibancadas foram desmontadas antes dos desfiles e que, se houve "eventual negociação verbal, esta não chegou a se aperfeiçoar". A empresa não recebeu qualquer pagamento dos cofres públicos, o que levou o magistrado a considerar improcedente a ação.
.....A sentença foi dada em janeiro de 2009, mas não houve intimação de todos os acusados. Alguns, como o ex-secretário Waldir Capucci, só souberam da sentença, quando saiu a intimação para apresentarem as contra-razões ao recurso da promotoria.


O seu banco está cobrando
tarifa de cheque 'pequeno' ?

.....Se o seu banco continua cobrando taxa por cheques de pequeno valor, corra ao Procon ou mova uma ação contra ele no Juizado Especial de Pequenas Causas. Nesta semana, foi divulgada a sentença do juiz da Vara Federal de Erechim (RS), Luiz Carlos Cervi, que negou o pedido de ressarcimento pela cobrança da taxa de compensação de cheque de "baixo valor", aos correntistas dos bancos Bradesco, Itaú, Santander, HSBC, Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banrisul e Banco do Brasil.
.....A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), com a alegação de que a prática dos bancos é abusiva. O MPF sustentou que a taxa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor, coagindo indiretamente os clientes a não emitirem cheques de valores reduzidos.
.....Ao decidir sobre o pedido, o magistrado entendeu que as instituições bancárias não estão realizando esta prática, "tendo as instituições financeiras cessado, de forma espontanea, a cobrança de tarifa pela compensação de cheques de pequeno valor, face à regulamentação do referido serviço pela Resolução 3.518/07, do Banco Central do Brasil, que proibiu isso.

17/04/2009 - Comente estes artigos:

.


Procon ensina a ficar livre
do telemarketing

Foto: divulgação

.....A partir deste mes, o consumidor paulista pode escolher: ou aguenta o telemarketing na sua orelha nas horas mais impróprias ou bloqueia seu telefone e fica livre de uma vez da amolação.
.....A lei que proibe amolar o consumidor em sua casa ou no trabalho já está em vigor e o Procon organizou uma lista de perguntas para ajudar que ainda não está por dentro do assunto.

1 – Como funciona?
.....O consumidor que possui linha telefônica, fixa ou celular, em seu nome, no Estado de
São Paulo e quiser que esta linha não receba mais ligações de ofertas de produtos ou
serviços, poderá inscrevê-la no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing.

2 – É possível cadastrar o nº de telefone de outras pessoas (filho, esposa, amigo etc.)?
.....Não. O consumidor só poderá cadastrar as linhas que estiverem em seu nome.

3 – A inscrição da linha no cadastro bloqueia todas as chamadas de telemarketing?
.....Não. A linha ainda poderá receber chamadas de entidades filantrópicas que solicitam doações e das empresas que o consumidor autorizar.

4 – Com a linha no cadastro, como posso autorizar uma empresa a fazer contato?
.....O consumidor que desejar receber ligações de uma ou mais empresas, deverá fazêlo por escrito. O Procon-SP disponibiliza em seu site um “Termo de Autorização” padrão de fácil entendimento, que pode ser acessado tanto pelo fornecedor como pelo consumidor. .....Somente com essa autorização assinada pelo consumidor, a empresa poderá ligar para um número bloqueado. Este documento deve ficar de posse do
fornecedor.
Atenção: a autorização deve seguir o padrão fornecido no site do Procon-SP e não
pode estar em contratos de adesão ou servir de instrumento para a venda de produtos
e serviços.

5 – Se uma empresa quiser me obrigar a assinar a autorização para me vender um produto ou serviço, o que devo fazer?
.....Nenhum consumidor pode ser obrigado a assinar uma autorização. Se isso ocorrer, deverá comunicar o fato a um órgão de defesa do consumidor, já que é uma prática
abusiva.

6 – Quanto tempo após o cadastro da linha, as empresas devem deixar de ligar?
.....Após o 30º (trigésimo) dia da inscrição de uma linha no cadastro, as empresas estarão terminantemente proibidas de ligar. Ou seja, elas têm 30 dias para atualizar suas listas de telefones de contato.

7 – As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações?
.....Sim. As empresas de outros Estados devem consultar o cadastro antes de iniciar ligações aos consumidores do Estado de São Paulo.

8 – Como as empresas têm acesso à lista de telefones do cadastro?
.....Para consultar a lista, as empresas deverão se cadastrar no site do Procon-SP.

9 – As empresas terão acesso aos meus dados pessoais?
.....Não. Elas terão acesso somente ao número de telefone cadastrado.

10 – As empresas de cobrança também estão proibidas de ligar para o número cadastrado?
.....Não. O cadastro serve para bloquear as ofertas de produtos e serviços realizadas por telefone. As atividades das empresas de cobrança estão reguladas pelo art. 42,
do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ligações para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos informando que o motivo da ligação é a cobrança de dívidas.

11 – Por quanto tempo o meu número de telefone fica no cadastro?
.....Não há um prazo determinado, podendo ser retirado a qualquer momento pelo consumidor.

12 – Preciso pagar para cadastrar meu número ou para acessar o cadastro?
.....Não. O cadastro e acesso são totalmente gratuitos.


13 – O que acontece com a empresa que desrespeitar o cadastro?
.....As empresas que não respeitarem a vontade do consumidor ficam sujeitas a multas de acordo com o art. 57 do Código de Defesa do Consumidor.

14 – Como cadastrar um número de telefone?
.....O registro é feito pela internet na página do Procon-SP (www.procon.sp.gov.br) e poderá ser alterado a qualquer momento. Inicialmente, você deverá cadastrar seus dados e, depois, poderá cadastrar quantas linhas de telefone quiser, desde que estejam em seu nome. Ao final de cada fase do cadastramento, o consumidor deve confirmar seus dados e alterá-los no caso de estarem incorretos.
.....Após finalizar o cadastro, o consumidor receberá por email uma senha que deverá ser usada toda vez que for incluir ou excluir algum número de telefone.

15 – E quem não tem acesso à internet, como pode se cadastrar?
.....Procure um dos postos do e-poupatempo ou Acessa São Paulo: o acesso à Internet é gratuito e há monitores que podem auxiliá-lo.


Eleitor tem até dia 16 para
escapar da Justiça Eleitoral

Foto: divulgação

.....Os 582.828 eleitores que não votaram nem justificaram a ausência à urna nas três últimas eleições têm até o dia 16 de abril para regularizar a sua situação no cartório eleitoral mais próximo. O eleitor que não solucionar suas pendências com a Justiça Eleitoral até o final deste prazo, pode ter o título de eleitor cancelado.
.....O site do TSE dispõe de um serviço, em link específico, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Clique aqui para consultar o seu título.
.....Isentos - Estão desobrigados de regularizar o título os eleitores para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios.
.....O que acontece - O eleitor que tiver o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.

Os cuidados do advogado
para atuar contra ex-patrão

.....O Tribunal de Ética da OAB de São Paulo decidiu que advogado deve guardar um prazo de, pelo menos, dois anos, contados da rescisão contratual, para advogar contra o ex-empregador e, mesmo após este período, deve respeitar sempre o segredo profissional e as informações privilegiadas que lhe tenham sido confiadas.
.....O impedimento temporário persiste mesmo que não tenha ocupado na empresa o cargo de advogado. Basta que tenha acesso ou conhecimento de dados que possam ser usados contra o ex-empregador ou mesmo para a captação de clientes ou causas. Como a questão envolve a garantia do sigilo profissional, é altamente recomendável que o período de jubilação e o impedimento alcancem toda a empresa, não se restringindo apenas à área de atuação onde trabalhava o empregado.
.....Quando o advogado, com regularidade, atuou como preposto perante a Justiça do Trabalho, o impedimento de advogar contra o ex-empregador na Justiça do Trabalho passa a ser perpétuo, porque o preposto deve ter conhecimento de todos os fatos, depõe como se fosse, em nome e no lugar do empregador, e está sujeito à pena de confissão.

(Fonte: site da OAB/SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 518ª Sessão de 12/2/2009).

10/04/2009 - Comente estes artigos:

 


Gosto de caipirinha feita em Jacareí
vai parar no tribunal

.....O desembargador Vicentini Barroso, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP, vai julgar o recurso de um processo que está na 1ª Vara Cível e julgou improcedente uma ação de danos morais movida contra o Habib’s em Jacareí (SP).
.....O motivo da ação foi uma caipirinha de vodka que não estava no gosto do freguês L.C.G. Por causa disso, ele moveu uma ação na qual alegava que em 15/11/2002 foi ao Habib’s e consumiu a bebida “cuja composição não se adequou às suas expectativas”, segundo a peça inicial.
.....Não conseguindo a satisfação que pretendia dos garçons, saiu do estabelecimento levando consigo a caipirinha “para posterior análise”. G. foi ao Procon de Jacareí reclamar e o Habib’s, chamado ao órgão, desmentiu o conteúdo da reclamação.
.....Em sua sentença, proferida em 21/9/2005, a juíza afirmou o seguinte:
.....É fato incontroverso nos autos que o autor esteve, na data indicada na inicial, no estabelecimento comercial da ré, em que consumiu diversos produtos, dentre os quais a malfadada “caipirinha de vodka” que deu origem à propositura da presente demanda. Inicialmente, cumpre ressaltar que eventual descontentamento do consumidor com a composição ou teor alcoólico da bebida não gera, por óbvio, danos morais passíveis de indenização, fugindo a disciplina da elaboração da caipirinha do âmbito de atuação do Poder Judiciário. É situação corriqueira que produtos alimentícios não agradem aos paladares dos comensais, não advindo, deste fato, qualquer constrangimento hábil a gerar perturbação da esfera íntima dos mesmos
.....Ainda em sua manifestação, a juíza destacou que, na audiência de instrução, as testemunhas do Habib’s informaram que foi oferecido a G. uma outra caipirinha, tendo ele recusado a oferta......A sentença cita lições de renomados juristas como Pontes de Miranda, Nelson Nery Júnior, Rosa Maria de Andrade Nery e Carlos Roberto Gonçalves acerca do dano moral, além de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça e outra do Tribunal de Justiça de SP.
.....A ação foi julgada improcedente, sendo G. condenado a pagar as custas, despesas processuais, corrigidas desde o desembolso, e honorários advocatícios fixados em 15% do valor dado à causa que foi de R$ 20.160,00. Mas G. vai precisar pagar a conta do processo se o tribunal paulista achar que a juíza está certa. É que ele pediu e obteve assistência judiciária gratuita.
.....Agora, cabe ao desembargador Vicentini Barroso decidir se caipirinha que não é feita de acordo com o gosto que o freguês espera que ela tenha, pode render ação de indenização por danos morais.
.....Se G. perder a ação no TJSP, o Habib’s será o primeiro estabelecimento comercial de Jacareí a ter a qualidade de sua caipirinha atestada pela justiça.


Diretor de prefeitura não
pode exercer advocacia

.....O advogado que for nomeado diretor de departamento jurídico de prefeitura não pode exercer a advocacia, nem em causa própria. A decisão é do Tribunal de Ética da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
.....O relator Eduardo Teixeira da Silveira considerou que, mesmo que lei municipal declare que há apenas impedimento, o caso é de incompatibilidade, uma vez que o cargo é de direção. O advogado nomeado diretor só pode exercer a advocacia vinculado à função que exerce na municipalidade.

Cidadão vai ao STF pedir explicação
de Lula sobre declaração

Da Agência Brasil

.....Brasília - O cidadão Clóvis Victorio Mezzomo, ofendido com a declaração do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de que a crise econômica mundial teria sido causada por comportamentos irracionais de pessoas de pele clara e olhos azuis, encaminhou um pedido de Interpelação Judicial ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando uma explicação do presidente.

.....Segundo a assessoria do STF, Mezzono alega ser brasileiro com ascendência italiana e afirma ter pele extremamente alva e olhos verdes. Na ação, o autor afirmou que trabalhou desde a infância na cidade de Estância Velha (RS) cercado por pessoas iguais a ele que contribuíram, juntamente com europeus, negros e índios, para o progresso da região.

.....Na ação, Mezzomo afirma que o ato de Lula foi racista e cita o artigo da Constituição Federal em que é determinada a igualdade a todos, perante a lei e sem distinção de qualquer natureza.

.....O ministro Celso de Mello será o relator da ação.

03/04/2009 - Comente estes artigos:



Acordão tira Enob do sufoco
em ação judicial

.....Foi um acordo e tanto para extinguir uma ação pública por improbidade administrativa. Assim, teve final feliz o processo movido pelo promotor de Justiça, José Luiz Berdinarski, ainda em 2005, contra um contrato emergencial da Enob Ambiental Ltda., com a Prefeitura de Jacarei. A empresa responsável pela limpeza pública de Jacarei vai pagar uma multa em suavíssimas prestações mensais e fica livre do pepino. Pelo menos, desse.
.....O processo já está em seu 25º volume e no último dia 9 de abril, o ex-prefeito Marco Aurélio e o representante da Enob, Osiris Gatti, compareceram ao Forum de Jacarei para uma audiência com o juiz da 3º Vara, Otávio T. Tokuda.
.....A empresa pediu um acordo que foi aceito pelo Ministério Público e vai pagar R$ 24.149,98 em DEZ prestações para por fim à ação, ficando o ex-prefeito livre da ação por improbidade administrativa e a empresa livre para conseguir a concessão da limpeza pública da cidade por 20 anos, conforme licitação feita pelo mesmo Marco Aurélio no término de seu governo. A licitação, vencida pela Enob, acabou suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado de SP por suspeita de irregularidades. Só esse contrato custaria 240 milhões em uma conta a ser paga pelos próximos prefeitos.
.....Por causa disso, a Prefeitura de Jacarei acabou contratando quem? A Enob novamente para um contrato emergencial de seis meses que custará R$ 5,3 milhões aos cofres públicos municipais.

Quem rouba R$ 38,- leva metade
da pena de jornalista assassino

.....O Supremo Tribunal Federal está aplicando o princípio da insignificância em 15 pedidos de Habeas Corpus, a maioria apresentado pela Defensoria Pública da União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça.
.....O mais comum no Superior Tribunal Militar, por exemplo, é soldado condenado por posse de quantidade pequena de entorpecentes nos quartéis. A questão não está pacificada no STF e há divergências de entendimentos dos ministros em relação ao tema, segundo a revista eletrônica Consultor Jurídico.
.....Há o caso de um jovem condenado a sete anos e quatro meses de reclusão pelo furto um pacote de arroz, um litro de catuaba, 1 litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, cuja soma não ultrapassava R$ 38. À época dos fatos, o rapaz tinha entre 18 e 21 anos. Nesse caso, o ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, disse, na ocasião, que “a tentativa de furto de bens avaliados em míseros R$ 38,00 não pode e não deve ter a tutela do Direito Penal”.
.....Analisando os pesos da condenação, a pena aplicada ao ex-diretor de redação do jornal "O Estado de S.Paulo", Pimenta Neves, que matou a namorada a tiros e à queima-roupa foi de apenas 15 anos, o dobro da pena do rapaz.


Homem que matou cão a facadas
vai ter pena restritiva de direitos

.....A Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul condenou homem que atraiu para a residência dele cão abandonado, pisou no pescoço para imobilizar o cachorro e o matou com diversas facadas. O delito de maus tratos a animais ocorreu na Linha São Roque, Município de São Marcos.
.....A relatora do apelo do réu, Juíza Ângela Maria Silveira, readequou, de ofício, a pena para 4 meses e 20 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direito, além de impor multa. Sendo a condenação inferior a seis meses, é impossível a substituição por prestação de serviços à comunidade. O juiz responsável pela execução definirá qual será a pena restritiva de direito em substituição à privativa de liberdade.
.....O réu alegou não ter cometido o delito. Disse que a sogra e a vizinha, por não gostarem dele, o incriminaram.
De acordo com a magistrada, boletim de ocorrência, fotografia do animal morto e testemunhas comprovam que o réu cometeu o delito. Policial Militar que compareceu ao local informou que encontrou o cachorro morto, com mais de 10 perfurações, em cima de parreira. A sogra e vizinha do apelante afirmaram que o réu matou o cachorrinho de rua.
.....O Juizado Especial Criminal de São Marcos havia arbitrado a pena em 8 meses de reclusão, em regime semi-aberto, substituindo-a em prestação de serviços à comunidade. Também determinou pagamento de multa. A Turma Recursal readequou, então, a pena para 4 meses e 20 dias de detenção, a ser substítuida por restritiva de direito.
.....O delito de maus tratos a animais está previsto no artigo 32, § 2º, da Lei nº 9.605/98:
.....“Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 ano, e multa.
.....§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se ocorre morte do animal.”
Votaram de acordo com a relatora, os Juízes Laís Ethel Corrêa Pias e Volcir Antonio Casal.

Proc. 71002014553 (Fonte: TJRS)

28/03/2009 - Comente estes artigos:

 


Câmara Municipal é condenada a reintegrar servidora em Jacarei

.....A Câmara Municipal de Jacareí (SP) terá de reintegrar a funcionária demitida quando faltava apenas dois dias para completar seu estágio probatório e ser efetivada no quadro funcional.
.....Em dezembro, o Supremo Tribunal Federal negou Agravo de Instrumento contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a remessa do recurso.
.....A trabalhadora prestou concurso público e foi admitida em 4 de agosto de 1993, no cargo de servente. No dia 2 de agosto de 1995 foi demitida, sob a alegação de que não preenchera os requisitos mínimos ao cargo.
.....Em maio de 2000, ela entrou com ação de reintegração ao cargo no Fórum de Jacarei, tendo o feito sido julgado improcedente. No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a demissão violou o artigo 5º, LV, da Constituição Federal e a Súmula 21 do STF. O enunciado prevê que funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, o que não ocorreu no caso.


.....O TJ acolheu o argumento de que não houve defesa no processo de avaliação funcional e determinou a reintegração ao cargo, com todos os vencimentos e vantagens, como se estivesse em atividade. Determinou ainda que "reintegrada no cargo, deverá a administração proceder ao exame de seu estágio probatório, observando o devido processo legal e assegurando o direito de defesa". O município de Jacareí foi condenado ainda a pagar as despesas judiciais em 10% do valor da causa.
.....Na tentativa de reverter o julgamento, a Câmara Municipal de Jacareí recorreu ao Supremo Tribunal Federal com novas alegações, sendo que o tribunal paulista negou o seguimento do recurso. Na última tentativa, o legislativo jacareiense ingressou com Agravo de Instrumento contra a decisão, mas não obteve sucesso, tendo a sentença transitado em julgado.
.....Para a advogada Maria Eloisa do Nascimento, patrona da funcionária, a Câmara Municipal ao recorrer ao Supremo Tribunal Federal, "para protelar o cumprimento do acórdão, o legislativo vulnerou três súmulas: pediu reexame de provas e tentou discutir questão federal não ventilada na decisão recorrida, além da ausência de prequestionamento", referindo-se às súmulas 279, 282 e 356 do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

 
Melhor na resolução 1024 x 768 - © 2009 imprensajacarei.com.br
Este site é atualizado toda segunda-feira, ou a qualquer momento em edição extraordinária !

This website is ACAP-enabled
.