Cargos indicados por vereadores na Câmara têm os mesmos benefícios que os efetivos

© Eloisa Nascimento

Estatuto dos servidores de Jacareí garante o benefício tanto para quem é indicado por vereador como para quem é funcionário de carreira.

.....O Município de Jacareí foi condenado a pagar verbas referentes a promoção a ocupantes de cargos em comissão no gabinete de vereadores desde 2000. A ação foi proposta por Pedro de Alcântara Motta Júnior, Bernadete de Fátima Motta (filhos do então vereador Pedro Mota), Damião Cosmo Pereira da Conceição, Rosemeire Aparecida da Cruz Felizardo, Arani de Oliveira Salgueiro, José Edgard Salgueiro e Ednilson Gianetti Grilo (filho do vereador José Antero de Paiva Grilo).
.....Eles exerciam cargo em comissão e, em janeiro de 2001 foram exonerados pelo então presidente da Câmara, José Carlos Diogo, que alegou que o rompimento do vínculo era para evitar que eles reclamassem direitos. Contudo, eles foram readmitidos quatro dias depois. Mesmo assim, entraram com uma ação na Justiça de Jacareí pedindo a nulidade da decisão. A ação foi julgada procedente e a Câmara não recorreu da decisão, o que garantiu a eles o direito de pedirem o pagamento de promoção.
.....Como os vereadores que os nomearam foram reeleitos, eles continuaram nos cargos e reclamaram pagamento de percentuais sobre os salários referentes a promoção, o que é pago aos funcionários efetivos. A Câmara negou, mas o juiz da 1ª Vara Cível de Jacareí, afirmou que os ocupantes em cargos de comissão têm os mesmos direitos dos efetivos, afirmando que benefício vem sendo pago aos comissionados desde 1993, sem que tenha sido questionado pelo Tribunal de Contas.
.....A sentença considerou que o benefício da promoção, previsto no Estatuto dos Servidores, não tem nenhuma


relação com a carreira de servidor. Pela decisão, Edinilson Gianetti Grilo, Rosimeire Aparecida Cruz Felizardo e José Edgard Salgueiro teriam direito partir de 19/5/2000, uma vez que um requerimento administrativo que protocolaram na Câmara interrompeu o prazo, segundo o juiz, de cinco anos que é o tempo previsto em lei para ações contra a Fazenda Pública. Os outros deveriam receber a partir de 09/3/2002, data em que moveram o processo.
.....A sentença foi dada em março deste ano e no dia 31/8/2009, a 6ª Câmara de Direito Público confirmou parcialmente a sentença, tendo o relator do processo, desembargador, Carlos Eduardo Pacci, afastado a prescrição e deu a todos igualmente o direito de receber o que chamou de “benesse”.

CDHU obtém na Justiça direito de
reintegrar imóvel financiado vendido

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.....A ocupação de imóvel financiado pela CDHU por outro morador que não seja o beneficiado com a aquisição é ilegal e garante à companhia a ação de despejo. A decisão foi da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP que confirmou a sentença da 1ª Vara Cível de Jacareí que já tinha julgado a ação procedente ação de reintegração de posse movida pela companhia de habitação.
.....A ocupante do imóvel alegou boa-fé e disse que pagava regularmente as despesas do imóvel, mas o relator do do processo, desembargador Ricardo José Rizkallah, afirmou que o fato não torna a posse justa, “porque clandestina”.
.....Os compradores de imóveis financiados pela CDHU não podem vender “a chave” do imóvel, jargão utilizado por aqueles que obtêm o financiamento. A empresa está movendo ação de reintegração de posse contra todos os que não foram os titulares do financiamento.

09/10/2009 - Comente:

 


Juíza extingue ação contra acordo
da Prefeitura com a NovaDutra

© Eloisa Nascimento

.....Uma ação popular proposta pelo ex-vereador Pedro de Alcântara Mota, em 2002, contra o acordo entre o então prefeito Marco Aurélio de Souza e a NovaDutra foi julgada improcedente pela juíza substituta da 2ª Vara de Jacareí Ana Claudia de Moura Oliveira Querido no último dia 21/9.
.....A ação foi proposta para anular um contrato que aceitava o pedágio na área urbana de Jacareí em troca de algumas obras na cidade. o que acabou permitindo que moradores de bairros próximos paguem pedágio para entrar na cidade em que moram.
.....A juíza entendeu que não houve lesão, nem ilegalidade no contrato, uma vez que a NovaDutra e a Prefeitura fizeram um acordo: a Prefeitura desistia de ação judicial contra o pedágio em troca de obras na cidade (entre elas, a reforma da praça principal da cidade) a serem pagas pela concessionária.
.....A juíza afirmou que “não se discute na presente demanda os graves prejuízos sociais trazidos pela instalação da praça de pedágios na cidade de Jacareí. O pedágio foi instalado na primeira entrada da cidade pela Rodovia Presidente Dutra, em sentido São Paulo – Rio de Janeiro, acarretando a intensificação do tráfego de veículos e caminhões dentro da cidade, a segregação de bairros, a cobrança de pedágio de munícipes para sair e ingressar na cidade, bem como para aqueles que trabalham nesta cidade ou fora dela. O que se pretende nesta demanda é discutir a legalidade do acordo firmado entre o Município e a Concessionária ré para composição dos interesses da população, em virtude dos graves prejuízos sociais causados pela instalação da praça de pedágio, situação esta que já estava consolidada com a autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres e aprovação do Tribunal de Contas da União”.
.....Com isso extinguiu o processo.


Tribunal diz que Ministério Público
pode mover ação contra o pedágio

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.....Ao negar embargos interpostos pela NovaDutra à ação civil pública contra a cobrança de pedágio para moradores de Jacareí, a Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP, decidiu que o Ministério Público tem legitimidade para propor a ação.
.....Os embargos foram negados no último dia 31 de agosto, pelo relator da apelação da NovaDutra, Moacir Peres, que também negou a inclusão do Departamento Nacional de Transportes Terrestres na ação.

NovaDutra vai indenizar por
falha da cancela no pedágio

.....A Concessionária NovaDutra foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12,004,70 à Sílvia Cristiane Cantisani que, no dia 3 de março deste ano, foi passar pelo pedágio usando o sistema Via Fácil e a cancela não abriu. Por causa disso, teve que freiar o carro e foi atingida por um caminhão que vinha logo atrás. A empresa J.A. Transporte Ltda., proprietária do caminhão, foi julgada à revelia, foi condenada a pagar R$ 1.200,47, atualizado monetariamente a contar da distribuição e com juros legais a contar da citação, por ter sido provado que o caminhão de sua proprietária não desenvolvia velocidade compatível com o local.
.....Movida no Juizado Especial Cível, a ação foi julgada procedente pelo juiz Roberto Cichitosi que ainda condenou a concessionária por litigância de má fé ao afirmar que a motorista não era cadastrada no sistema Via Fácil. A multa foi de 15% sobre o valor da causa, mais 20% de honorários advocatícios.
.....A concessionária e a transportadora recorreram ao Colégio Recursal de São José dos Campos.

02/10/2009 - Comente:

 


Santa Branca perde outro recurso
para não pagar dívida com Jacarei

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.....A Prefeitura de Santa Branca teve julgado improcedentes os embargos que moveu noTribunal de Justiça depois que teve confirmada sua condenação em ação na qual está sendo cobrada pela Prefeitura de Jacareí pelo uso do aterro sanitário.
.....Os embargos foram julgados dia 21/8/2009 pela Décima Quinta Câmara B de Direito Público do Tribunal de Justiça de S.Paulo e seu relator, o desembargador Paulo Fadigas disse que a prefeitura santabranquense alegou “a própria torpeza” ao afirmar que não fez licitação para contratar os serviços do aterro de Jacareí, ou seja, confessou um erro para justificar o embargo à execução do que deve.
.....A ausência deste procedimento prévio para contratação com outro Município exige intervenção do Ministério Público, fugindo do âmbito desta execução fiscal o conhecimento se esta ausência causou ou não danos ao erário público. Em suma. havendo utilização, por parte do apelante. de um serviço público não essencial remunerado por preço público, não há como deixar de pagá-lo”, afirmou o julgador, determinando a remessa de cópias do processo para o Ministério Público apurar as responsabilidades pela falta de licitação confessada.
.....Na decisão, o desembargador analisou a questão do meio ambiente:
.....Uma das questões mais tormentosas referente ao meio ambiente na esfera de competência dos municípios é a dos resíduos sólidos. Pelo que se pode inferir, no município recorrente, não há local apropriado para sua colocação, o que permitiu o deslocamento daqueles ao município recorrido. Há várias alternativas para o manejo destes resíduos ( incineração, reciclagem, compostagem, etc), mas o que não pode acontecer é justamente o quadro presente nos autos: mera colocação em outro Município. Este poderá, a qualquer momento, recusar legitimamente o recebimento do lixo do apelante e teremos, sem dúvida alguma, um problema ambiental de grandes proporções. Evidentemente que estamos perante um interesse difuso dos mais relevantes, o que necessita de intervenção ministerial”.


Jacareí já recebeu lixo
hospitalar de 11 cidades

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.....Em 2001, quando assumiu a Prefeitura de Jacareí, o então prefeito Marco Aurélio levou um susto: a cidade recebia o lixo hospitalar de 11 cidades. Eram 107,2 toneladas, seis vezes mais do que o lixo gerado por Jacareí. A cortesia foi feita durante a administração de Benedicto Sérgio Lencioni que, a exemplo do presidente Lula perdoando dívida externa do Brasil com “países pobre”, tirava dos pobres para dar aos pobres.
.....Além de revogar o decreto, o ex-prefeito foi à Justiça para cobrar a dívida daqueles municípios. Só Santa Branca tem meio milhão de reais registrados em Certidão de Dívida Ativa referente ao uso do aterro, valor este que está sendo executado na Justiça.
.....Depois de “expulsar” o lixo de outras cidades o aterro sanitário de Jacareí teve sua vida útil prolongada para mais sete anos, foi completamente remodelado e já em 2003 recebia quase a nota máxima da Cetesb pela qualidade de seu tratamento: 9,6 perdendo apenas para São José dos Campos que recebeu nota 9,8.

25/09/2009 - Comente:

 


Tribunal manda juiz realizar
audiência contra a Prefeitura

© Eloisa Nascimento

.....O Tribunal de Justiça de S.Paulo mandou o juiz Otávio Tioiti Tokuda, da 3ª Vara Cível de Jacareí julgar uma ação contra a Prefeitura que ele havia julgado improcedente sem dar oportunidade para a autora provar suas alegações com provas testemunhais e perícia.
.....Simone de Siqueira mora na Rua Francisco de Lima Sobrinho, no Jardim Guarani, e, em 7/10/2005 teve sua casa invadida pelas enchentes por falta de limpeza e manutenção do Córrego do Turi, um problema que assola o bairro há mais de 40 anos.
.....Inconformada, sua advogada Janete Cristina dos Santos Chaves recorreu ao TJSP e o processo foi julgado pelo desembargador Israel Góes dos Anjos, da Sexta Câmara de Direito Público no último dia 10/9. Intimada, a prefeitura não recolheu honorários do perito e nem justificou o motivo. Em vez de determinar a obediência à medida, o juiz achou melhor não fazer a prova e ainda culpou a autora por não ter recorrido de sua medida, ou seja, fazer um recurso para o Tribunal de Justiça. Assim, julgou a ação improcedente a ainda culpou a autora por não ter produzido as provas.


.....Para o desembargador, as afirmações de Simone de Siqueira dependiam de provas para comprovarem a veracidade de suas alegações e a procedência do pedido de indenização por dano moral e o julgamento antecipado da ação causou cerceamento de defesa. Declarou ainda o julgador, que, na inicial, a autora já tinha deixado claro que pretendia produzir provas. Embora a autora tenha permanecido em silêncio após o despacho de especificação de provas, o que se verifica é que na inicial ela requereu expressamente a produção da prova oral, dentre outras”, afirmou o desembargador.
.....Agora, o juiz será obrigado a providenciar a perícia requerida pela autora e permitir a produção de provas.

18/09/2009 - Comente:

 


Tribunal obriga prefeitura de Jacareí
a fornecer medicamento para idosa

Foto: Reprodução

.....A Prefeitura de Jacareí deve fornecer o remédio Omalizumabe/Xolair® 150 mg para a idosa C.A.L. que sofre de tuberculose e asma que lhe ocasionam tosse, coriza, sangramento nasal e bucal e podem ter conseqüências fatais se não controladas.
.....O remédio foi negado pela Secretaria de Saúde do Município o que obrigou o Ministério Público a mover uma ação judicial (mandado de segurança) para garantir que o medicamento seja fornecido.
.....Em Jacareí, a ação foi julgada procedente pelo juiz Marcelo de Moraes Sabbag, da 2ª Vara Cível e como se trata de Fazenda Pública, o processo foi para julgamento no Tribunal de Justiça.
.....No último dia 12 de agosto, a Nona Câmara de Direito Público, pelo julgamento do desembargador Oswaldo Luiz Palu, confirmou a sentença. Na ocasião, a Prefeitura dde Jacareí alegou que só pode realizar os procedimentos padronizados pelo SUS, fornecendo somente remédios relacionados em portaria do Ministério da Saúde. Alegou ainda que despesas extras inviabilizam sua programação orçamentária, “gerando grave lesão à ordem pública”.
.....Para o relator do processo, só pelo fato de não existir o remédio na assistência básica padronizada já justifica o apoio judicial afirmando que ”o Estado tem, de fato, a obrigação de fornecer medicamentos a pessoas que não podem adquiri-los”.
.....Destacou ainda o julgador que “a competência para o fornecimento dos medicamentos insere-se no contexto de que sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda”, entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que decidiu que ações deste tipo podem ser movidas tanto quanto a União, o Estado ou o Município.
.....Quanto às despesas extras, entendeu o relator que “a Administração Pública tem o dever de prever gastos que excedam as despesas ordinárias. Não há como a Municipalidade esquivar-se do comprometimento institucional de garantir a saúde e o bem comum, pois tem como uma das premissas básicas a implementação das políticas públicas na área da saúde, garantidora do bem social e, por conseguinte, a dignidade da pessoa humana.
.....A munícipe, que já vinha recebendo o medicamento por força de liminar, deverá, segundo a decisão, renovar a prescrição médica, bem como comprovar a adequada utilização do medicamento mediante relatório circunstanciado do médico responsável.


.....Remédios: Prefeitura amarga
mais uma condenação judicial

Foto: Reprodução

.....A mesma Câmara de Direito Público e o mesmo relator, julgaram no mesmo dia mais um recurso da Prefeitura contra a obrigação de fornecer remédio. Desta vez froi para a munícipe S.R.B.P que sofre de Linfoma Não-Hodgkin folicular grau III CID C 82.9 (neoplasia maligna que se origina nos linfonodos - gânglios) que havia sido negado pela Secretaria de Saúde.
.....O remédio Rituximab (Mabthera - Roche®), que, normalmente, não é oferecido pelos serviços de atendimento médicos estatais, deverá ser adquirido pela Municipalidade.
.....Na oportunidade, o relator do recurso afirmou que a autora é acompanhada no serviço de Hematologia do Hemocentro da Unicamp, que é um dos Centros de alta Complexidade em Oncologia (CACON), “que é projeto de expansão da assistência oncológica aprovado no ano de 2000, pelo Ministério da Saúde com o objetivo de aumentar a capacidade instalada da rede de serviços oncológicos do SUS, conforme informa a própria Secretaria de Estado da.Saúde, o que mostra a incoerência do Estado em não fornecer, graciosamente, o medicamento reclamado”.

11/09/2009 - Comente:

 


Tribunal condena Santa Casa de Jacareí
a pagar indenização por morte de paciente

*Eloísa Nascimento

.....A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP condenou a Santa Casa de Jacareí a pagar indenização de 400 salários mínimos a duas crianças cuja mãe morreu no hospital depois de uma crise respiratória.
.....A Santa Casa recorreu afirmando que a responsabilidade é da Prefeitura, pois está sob intervenção. Pediu redução da verba honorária considerando o fato de ser um hospital filantrópico "que conforme o próprio nome diz e infelizmente não é a única no Brasil, sofre e luta com dificuldade para manter suas portas abertas".
.....O relator do processo, desembargador A.C. Mathias Coldro não considerou a culpa da Prefeitura de Jacareí uma vez que seu ingresso no processo não foi aceito pelo juiz da ação, não tendo o hospital apresentado recurso contra a medida.
.....O autor do processo, pai das crianças, alegou que no dia 11/09/00, dirigiu-se com a esposa a um posto de saúde que fica a cerca de 300ms de sua residência, para buscar soro fisiológico e, ao lá chegar, entrou em crise respiratória, sendo atendida pela médica, Dra. Janete, que providenciou o seu transporte para a Santa Casa, por meio do serviço do Corpo de Bombeiros, já que não havia ambulância no local. Ao chegar na Santa Casa, dirigiu-se à sala de inalação, onde, sem atendimento, a crise respiratória se agravou, tendo o policial a carregado até o Pronto Socorro, quando a Dra. Sônia a atendeu, não logrando impedir o óbito. A equipe do Corpo de Bombeiros elaborou boletim de ocorrência, tendo como natureza "omissão de socorro".
.....O acórdão estaca que segundo a testemunha ouvida, justamente um dos integrantes da equipe que a conduziu até a Santa Casa, a paciente chegou ali andando, normalmente e somente após algum tempo, sem o devido atendimento é que seu estado foi se agravando, entrando ela em estado de óbito”.
.....Um dos bombeiros que acudiu a paciente disse que ela foi encaminhada para inalação e que depois passou a se sentir mal.
.....No trecho do acórdão, o relator, depois de discorrer sobre as conseqüências de uma crise de asma, baseado em informações técnicas, afirma: que se a paciente “fosse submetida a tratamento com maior brevidade, as chances de um prognóstico favorável certamente seriam maiores", para, em seguida acrescentar: “É público e notório o quanto é enfrentado por aqueles que necessitam se valer dos serviços de saúde pública, jamais se podendo esquecer, todavia, que estão em jogo a vida e saúde de pessoas, vida que se constitui em bem maior, constitucionalmente protegido, não se admitindo a simples afirmação sobre dificuldades para encontrar uma vaga para aquele que disto necessita, especialmente quando se cuida de atendimento de urgência, como era o caso da falecida.


.....Aliás, e no tocante a isso, a própria conduta do policial que participou de seu encaminhamento ao hospital e, em seguida, ao pronto socorro, já serve para mostrar a omissão havida, quando do atendimento e providências necessárias na situação.
.....E, como qualquer outra pessoa ou profissional, submete-se aquele que exerce a medicina à responsabilização penal e civil, em conseqüência de atos lesivos que venha a praticar em relação aos pacientes, sejam eles dolosos ou culposos.
.....Além da verba indenizatória devida às duas crianças, hoje com 14 e 17 anos, a Santa Casa terá de pagar as despesas judiciais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
.....O julgamento foi realizado no dia 12/08/2009

*Eloísa Nascimento é advogada, jornalista em Jacarei
e editora deste site

Promotora de eventos vai indenizar
por moto furtada em festa country

.....A empresa B.L. Pomoção e Produções Ltda. foi condenada a indenizar o proprietário de uma motocicleta que foi furtada do estacionamento do local onde era promovida uma festa “country”.
.....A ação foi ajuizada em 2000 e foi julgada pela Vigésima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 4 de agosto último.
.....O proprietário da moto, Fábio Luiz Argona, teve seu pedido confirmado pelo tribunal e a empresa promotora do evento vai pagar o equivalente a R$4.470,59 (valores de 2.000).
.....No recurso, ela alegou que o estacionamento era apenas uma cortesia, mas o relator do processo, o desembargador Carlos Von Adamek afirmou que “ao criar essa facilidade, auferindo o bônus, o promotor do evento assume o serviço ou coliga-se com o prestador direto do serviço, ou seja, a empresa que explora o estacionamento, nos termos do art. 3o do C.D.C., submetendo-se, em qualquer hipótese, ao ônus da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 da mesma Lei”.

04/09/2009 - Comente:

 


Médico perde recurso contra prefeitura
porque tribunal não entendeu o pedido

.....A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP negou recurso do médico Nélson Engelbrecht Zantut em ação que moveu contra a Prefeitura de Jacareí depois que o juiz da 3ª Vara Cível, Otávio Tioiti Tokuda julgou improcedente a ação de indenização por assédio moral movida por ele.
.....Segundo a sentença, o médico alegou que exerce, atualmente, somente o cargo de ortopedista, uma vez que lhe foi proibido firmar relatórios de auditoria. Trabalhava na Santa Casa de Jacareí, em plantões de 24 horas por dia, apenas um dia por semana, mas em 01/04/2005, teve as suas atividades transferidas para o UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Município, tendo a sua carga horária alterada para 8 horas diárias, excedendo a jornada semanal em 16 horas, tendo em vista a jornada legal de 24 horas. Afirmou que foi pressionado pelo então secretário de Saúde, Ronaldo Queródia, que queria a sua exoneração. Segundo o autor, o secretário de Saúde sabia que o autor também trabalhava em outros locais, passou a obrigá-lo a trabalhar todos os dias para o Município, o que lhe impediu o trabalho nas outras empresas. Alegou que, além da coação moral e perda do emprego, a entidade, através da chefia, passou a efetivar descontos em seus vencimentos, por ocasião de faltas justificadas, as quais eram submetidas à homologação pelo médico chefe da prefeitura. Disse que estava de licença médica, por problemas de stress e coluna até 27/04/2007, ocasião em que deveria retornar às suas atividades, mas que, por não mais suportar a pressão exercida pela entidade municipal, acabou por solicitar o desligamento. Considerando que, por medidas coativas, teve de exonerar-se de cargo, onde percebia a remuneração média de R$ 3.184,00 e que restaria 13 anos e 5 meses de serviço para a sua aposentadoria, requereu a indenização pelo dano material em R$ 57.630,40, valor que corresponde a 10% do que receberia como remuneração. Pugnou, ainda, pela condenação do réu ao pagamento de R$ 57.630,40, a título de indenização por danos morais.
.....A Prefeitura de Jacareí alegou, segundo a sentença, que a fixação dos horários a serem cumpridos pelo servidor é direito conferido ao superior hierárquico. Quanto aos descontos que foram realizados, disse que se tratavam de faltas sem atestados. Afirmou que o autor não exercia a sua função com zelo, possuía faltas injustificadas e reclamações de colegas, o que culminou em processos administrativos e diversas punições, assegurada a defesa e o contraditório. Disse que o autor teve a sua licença cessada, pois estava exercendo suas atividades nas cidades de Ferraz de Vasconcelos e Tijucas, acumulando cargos de forma indevida.
.....Ao julgar o recurso, o relator, desembargador afirmou que a peça recursal é inepta porque a narração dos fatos não tem nada a ver com o pedido. Afirmou o desembargador Edson Ferreira da Silva "Com efeito, a peça recursal sustenta a verdade dos fatos narrados na petição inicial e, por conseqüência, a procedência do pleito de indenização por danos materiais e morais, mas conclui com pedido incompreensível e sem causa de pedir de "NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, havidos até a presente data, com integral reforma dos autos, para constar no pólo passivo da lide, como devedor, o embargante [??????], reiniciando-se todo o procedimento, desde o ato citatório". O recurso foi rejeitado.


Tribunal de Justiça confirma sentença
contra sindicatos de servidores de Jacarei

.....O Tribunal de Justiça de SP, através da Oitava Câmara de Direito Público, não aceitou o apelo feito pelos sindicatos dos servidores públicos do SAAE e da Prefeitura de Jacareí, que queriam obrigar o prefeito municipal a conceder aumento aos servidores com base no que prevê a Lei Orgânica do Município.
.....Conforme este site já tinha adiantado, semanas atrás, a jurisprudência considera que a Lei Orgânica não pode obrigar o Poder Executivo a dar aumento salário e a de Jacareí prevê que esse aumento acompanhe o índice oficial de inflação.
.....Os sindicato queriam um aumento de até 8,16%; pagamento das diferenças salariais decorrentes desse reajuste, com reflexos nas vantagens e benefícios recebidos; aumento real, a título de produtividade, que venha a refletir o aumento de arrecadação fiscal, em índice a ser fixado pelo Judiciário, a partir do meio de janeiro de 2004 e reflexos consecutivos.
.....Alegaram que a atuação da Administração Pública é vinculada quando a lei estabelece a única solução possível diante de determinada situação de fato. No caso, referem a ocorrência de atuação vinculada da Administração, uma vez que o reajuste salarial pretendido encontra-se amparado em mandamento constitucional (artigo 37, inciso X), assim como em legislação municipal (artigo 80 e 84, parágrafo único, da Lei 2761/90).
.....O assunto já tinha sido julgado pela justiça de Jacareí que tinha decidido que não é possível ao Poder Judiciário sanar omissão do Chefe do Eecutivo, tendo em vista a separação dos poderes. A decisão seguiu decisões do Supremo Tribunal Federal que considera que o aumento só pode ser concedido através de lei de iniciativa do Executivo. (Apelação Com Revisão 7237985000)

28/08/2009 - Comente:

 
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