Cargos
indicados por vereadores na Câmara têm os mesmos
benefícios que os efetivos
©
Eloisa Nascimento
Estatuto
dos servidores de Jacareí garante o benefício tanto
para quem é indicado por vereador como para quem é
funcionário de carreira.
.....O Município
de Jacareí foi condenado a pagar verbas referentes a
promoção a ocupantes de cargos em comissão no gabinete
de vereadores desde 2000. A ação foi proposta por Pedro
de Alcântara Motta Júnior, Bernadete de Fátima Motta
(filhos do então vereador Pedro Mota), Damião Cosmo
Pereira da Conceição, Rosemeire Aparecida da Cruz
Felizardo, Arani de Oliveira Salgueiro, José Edgard
Salgueiro e Ednilson Gianetti Grilo (filho do vereador
José Antero de Paiva Grilo).
.....Eles exerciam
cargo em comissão e, em janeiro de 2001 foram exonerados
pelo então presidente da Câmara, José Carlos Diogo,
que alegou que o rompimento do vínculo era para evitar
que eles reclamassem direitos. Contudo, eles foram
readmitidos quatro dias depois. Mesmo assim, entraram com
uma ação na Justiça de Jacareí pedindo a nulidade da
decisão. A ação foi julgada procedente e a Câmara
não recorreu da decisão, o que garantiu a eles o
direito de pedirem o pagamento de promoção.
.....Como os
vereadores que os nomearam foram reeleitos, eles
continuaram nos cargos e reclamaram pagamento de
percentuais sobre os salários referentes a promoção, o
que é pago aos funcionários efetivos. A Câmara negou,
mas o juiz da 1ª Vara Cível de Jacareí, afirmou que os
ocupantes em cargos de comissão têm os mesmos direitos
dos efetivos, afirmando que benefício vem sendo pago aos
comissionados desde 1993, sem que tenha sido questionado
pelo Tribunal de Contas.
.....A sentença
considerou que o benefício da promoção, previsto no
Estatuto dos Servidores, não tem nenhuma
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relação com
a carreira de servidor. Pela decisão, Edinilson Gianetti
Grilo, Rosimeire Aparecida Cruz Felizardo e José Edgard
Salgueiro teriam direito partir de 19/5/2000, uma vez que
um requerimento administrativo que protocolaram na
Câmara interrompeu o prazo, segundo o juiz, de cinco
anos que é o tempo previsto em lei para ações contra a
Fazenda Pública. Os outros deveriam receber a partir de
09/3/2002, data em que moveram o processo.
.....A sentença
foi dada em março deste ano e no dia 31/8/2009, a 6ª
Câmara de Direito Público confirmou parcialmente a
sentença, tendo o relator do processo, desembargador,
Carlos Eduardo Pacci, afastado a prescrição e deu a
todos igualmente o direito de receber o que chamou de
benesse.CDHU
obtém na Justiça direito de
reintegrar imóvel financiado vendido
©
Eloisa Nascimento
.....A ocupação
de imóvel financiado pela CDHU por outro morador que
não seja o beneficiado com a aquisição é ilegal e
garante à companhia a ação de despejo. A decisão foi
da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de SP que confirmou a sentença da 1ª Vara
Cível de Jacareí que já tinha julgado a ação
procedente ação de reintegração de posse movida pela
companhia de habitação.
.....A ocupante do
imóvel alegou boa-fé e disse que pagava regularmente as
despesas do imóvel, mas o relator do do processo,
desembargador Ricardo José Rizkallah, afirmou que o fato
não torna a posse justa, porque clandestina.
.....Os
compradores de imóveis financiados pela CDHU não podem
vender a chave do imóvel, jargão utilizado
por aqueles que obtêm o financiamento. A empresa está
movendo ação de reintegração de posse contra todos os
que não foram os titulares do financiamento.
09/10/2009 -
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Juíza
extingue ação contra acordo
da Prefeitura com a NovaDutra
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Eloisa Nascimento
.....Uma ação
popular proposta pelo ex-vereador Pedro de Alcântara
Mota, em 2002, contra o acordo entre o então prefeito
Marco Aurélio de Souza e a NovaDutra foi julgada
improcedente pela juíza substituta da 2ª Vara de
Jacareí Ana Claudia de Moura Oliveira Querido no último
dia 21/9.
.....A ação foi
proposta para anular um contrato que aceitava o pedágio
na área urbana de Jacareí em troca de algumas obras na
cidade. o que acabou permitindo que moradores de bairros
próximos paguem pedágio para entrar na cidade em que
moram.
.....A juíza
entendeu que não houve lesão, nem ilegalidade no
contrato, uma vez que a NovaDutra e a Prefeitura fizeram
um acordo: a Prefeitura desistia de ação judicial
contra o pedágio em troca de obras na cidade (entre
elas, a reforma da praça principal da cidade) a serem
pagas pela concessionária.
.....A juíza
afirmou que não se discute na presente demanda
os graves prejuízos sociais trazidos pela instalação
da praça de pedágios na cidade de Jacareí. O pedágio
foi instalado na primeira entrada da cidade pela Rodovia
Presidente Dutra, em sentido São Paulo Rio de
Janeiro, acarretando a intensificação do tráfego de
veículos e caminhões dentro da cidade, a segregação
de bairros, a cobrança de pedágio de munícipes para
sair e ingressar na cidade, bem como para aqueles que
trabalham nesta cidade ou fora dela. O que se pretende
nesta demanda é discutir a legalidade do acordo firmado
entre o Município e a Concessionária ré para
composição dos interesses da população, em virtude
dos graves prejuízos sociais causados pela instalação
da praça de pedágio, situação esta que já estava
consolidada com a autorização da Agência Nacional de
Transportes Terrestres e aprovação do Tribunal de
Contas da União.
.....Com isso
extinguiu o processo.
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Tribunal
diz que Ministério Público
pode
mover ação contra o pedágio
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Eloisa Nascimento
.....Ao negar
embargos interpostos pela NovaDutra à ação civil
pública contra a cobrança de pedágio para moradores de
Jacareí, a Sétima Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de SP, decidiu que o Ministério
Público tem legitimidade para propor a ação.
.....Os embargos
foram negados no último dia 31 de agosto, pelo relator
da apelação da NovaDutra, Moacir Peres, que também
negou a inclusão do Departamento Nacional de Transportes
Terrestres na ação.
NovaDutra
vai indenizar por
falha da cancela no pedágio
.....A
Concessionária NovaDutra foi condenada a pagar uma
indenização por danos morais no valor de R$ 12,004,70
à Sílvia Cristiane Cantisani que, no dia 3 de março
deste ano, foi passar pelo pedágio usando o sistema Via
Fácil e a cancela não abriu. Por causa disso, teve que
freiar o carro e foi atingida por um caminhão que vinha
logo atrás. A empresa J.A. Transporte Ltda.,
proprietária do caminhão, foi julgada à revelia, foi
condenada a pagar R$ 1.200,47, atualizado monetariamente
a contar da distribuição e com juros legais a contar da
citação, por ter sido provado que o caminhão de sua
proprietária não desenvolvia velocidade compatível com
o local.
.....Movida no
Juizado Especial Cível, a ação foi julgada procedente
pelo juiz Roberto Cichitosi que ainda condenou a
concessionária por litigância de má fé ao afirmar que
a motorista não era cadastrada no sistema Via Fácil. A
multa foi de 15% sobre o valor da causa, mais 20% de
honorários advocatícios.
.....A
concessionária e a transportadora recorreram ao Colégio
Recursal de São José dos Campos.
02/10/2009 -
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Santa
Branca perde outro recurso
para não pagar dívida com Jacarei
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Eloisa Nascimento
.....A Prefeitura
de Santa Branca teve julgado improcedentes os embargos
que moveu noTribunal de Justiça depois que teve
confirmada sua condenação em ação na qual está sendo
cobrada pela Prefeitura de Jacareí pelo uso do aterro
sanitário.
.....Os embargos
foram julgados dia 21/8/2009 pela Décima Quinta Câmara
B de Direito Público do Tribunal de Justiça de S.Paulo
e seu relator, o desembargador Paulo Fadigas disse que a
prefeitura santabranquense alegou a própria
torpeza ao afirmar que não fez licitação para
contratar os serviços do aterro de Jacareí, ou seja,
confessou um erro para justificar o embargo à execução
do que deve.
.....A
ausência deste procedimento prévio para contratação
com outro Município exige intervenção do Ministério
Público, fugindo do âmbito desta execução fiscal o
conhecimento se esta ausência causou ou não danos ao
erário público. Em suma. havendo utilização, por
parte do apelante. de um serviço público não essencial
remunerado por preço público, não há como deixar de
pagá-lo, afirmou o julgador, determinando a
remessa de cópias do processo para o Ministério
Público apurar as responsabilidades pela falta de
licitação confessada.
.....Na decisão,
o desembargador analisou a questão do meio ambiente:
.....Uma
das questões mais tormentosas referente ao meio ambiente
na esfera de competência dos municípios é a dos
resíduos sólidos. Pelo que se pode inferir, no
município recorrente, não há local apropriado para sua
colocação, o que permitiu o deslocamento daqueles ao
município recorrido. Há várias alternativas para o
manejo destes resíduos ( incineração, reciclagem,
compostagem, etc), mas o que não pode acontecer é
justamente o quadro presente nos autos: mera colocação
em outro Município. Este poderá, a qualquer momento,
recusar legitimamente o recebimento do lixo do apelante e
teremos, sem dúvida alguma, um problema ambiental de
grandes proporções. Evidentemente que estamos perante
um interesse difuso dos mais relevantes, o que necessita
de intervenção ministerial.
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Jacareí
já recebeu lixo
hospitalar de 11 cidades
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Eloisa Nascimento
.....Em 2001,
quando assumiu a Prefeitura de Jacareí, o então
prefeito Marco Aurélio levou um susto: a cidade recebia
o lixo hospitalar de 11 cidades. Eram 107,2 toneladas,
seis vezes mais do que o lixo gerado por Jacareí. A
cortesia foi feita durante a administração de Benedicto
Sérgio Lencioni que, a exemplo do presidente Lula
perdoando dívida externa do Brasil com países
pobre, tirava dos pobres para dar aos pobres.
.....Além de
revogar o decreto, o ex-prefeito foi à Justiça para
cobrar a dívida daqueles municípios. Só Santa Branca
tem meio milhão de reais registrados em Certidão de
Dívida Ativa referente ao uso do aterro, valor este que
está sendo executado na Justiça.
.....Depois de
expulsar o lixo de outras cidades o aterro
sanitário de Jacareí teve sua vida útil prolongada
para mais sete anos, foi completamente remodelado e já
em 2003 recebia quase a nota máxima da Cetesb pela
qualidade de seu tratamento: 9,6 perdendo apenas para
São José dos Campos que recebeu nota 9,8.
25/09/2009 -
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Tribunal
manda juiz realizar
audiência contra a Prefeitura
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Eloisa Nascimento
.....O Tribunal de
Justiça de S.Paulo mandou o juiz Otávio Tioiti Tokuda,
da 3ª Vara Cível de Jacareí julgar uma ação contra a
Prefeitura que ele havia julgado improcedente sem dar
oportunidade para a autora provar suas alegações com
provas testemunhais e perícia.
.....Simone de
Siqueira mora na Rua Francisco de Lima Sobrinho, no
Jardim Guarani, e, em 7/10/2005 teve sua casa invadida
pelas enchentes por falta de limpeza e manutenção do
Córrego do Turi, um problema que assola o bairro há
mais de 40 anos.
.....Inconformada,
sua advogada Janete Cristina dos Santos Chaves recorreu
ao TJSP e o processo foi julgado pelo desembargador
Israel Góes dos Anjos, da Sexta Câmara de Direito
Público no último dia 10/9. Intimada, a prefeitura não
recolheu honorários do perito e nem justificou o motivo.
Em vez de determinar a obediência à medida, o juiz
achou melhor não fazer a prova e ainda culpou a autora
por não ter recorrido de sua medida, ou seja, fazer um
recurso para o Tribunal de Justiça. Assim, julgou a
ação improcedente a ainda culpou a autora por não ter
produzido as provas.
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.....Para o
desembargador, as afirmações de Simone de Siqueira
dependiam de provas para comprovarem a veracidade de suas
alegações e a procedência do pedido de indenização
por dano moral e o julgamento antecipado da ação causou
cerceamento de defesa. Declarou ainda o julgador, que, na
inicial, a autora já tinha deixado claro que pretendia
produzir provas. Embora a autora tenha permanecido em
silêncio após o despacho de especificação de provas,
o que se verifica é que na inicial ela requereu
expressamente a produção da prova oral, dentre
outras, afirmou o desembargador.
.....Agora, o juiz
será obrigado a providenciar a perícia requerida pela
autora e permitir a produção de provas.18/09/2009 -
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Tribunal
obriga prefeitura de Jacareí
a fornecer medicamento para idosa

.....A Prefeitura
de Jacareí deve fornecer o remédio Omalizumabe/Xolair®
150 mg para a idosa C.A.L. que sofre de tuberculose e
asma que lhe ocasionam tosse, coriza, sangramento nasal e
bucal e podem ter conseqüências fatais se não
controladas.
.....O remédio
foi negado pela Secretaria de Saúde do Município o que
obrigou o Ministério Público a mover uma ação
judicial (mandado de segurança) para garantir que o
medicamento seja fornecido.
.....Em Jacareí,
a ação foi julgada procedente pelo juiz Marcelo de
Moraes Sabbag, da 2ª Vara Cível e como se trata de
Fazenda Pública, o processo foi para julgamento no
Tribunal de Justiça.
.....No último
dia 12 de agosto, a Nona Câmara de Direito Público,
pelo julgamento do desembargador Oswaldo Luiz Palu,
confirmou a sentença. Na ocasião, a Prefeitura dde
Jacareí alegou que só pode realizar os procedimentos
padronizados pelo SUS, fornecendo somente remédios
relacionados em portaria do Ministério da Saúde. Alegou
ainda que despesas extras inviabilizam sua programação
orçamentária, gerando grave lesão à ordem
pública.
.....Para o
relator do processo, só pelo fato de não existir o
remédio na assistência básica padronizada já
justifica o apoio judicial afirmando que o
Estado tem, de fato, a obrigação de fornecer
medicamentos a pessoas que não podem adquiri-los.
.....Destacou
ainda o julgador que a competência para o
fornecimento dos medicamentos insere-se no contexto de
que sendo o SUS composto pela União, Estados e
Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes
federativos no pólo passivo da demanda,
entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de
Justiça que decidiu que ações deste tipo podem ser
movidas tanto quanto a União, o Estado ou o Município.
.....Quanto às
despesas extras, entendeu o relator que a
Administração Pública tem o dever de prever gastos que
excedam as despesas ordinárias. Não há como a
Municipalidade esquivar-se do comprometimento
institucional de garantir a saúde e o bem comum, pois
tem como uma das premissas básicas a implementação das
políticas públicas na área da saúde, garantidora do
bem social e, por conseguinte, a dignidade da pessoa
humana.
.....A munícipe,
que já vinha recebendo o medicamento por força de
liminar, deverá, segundo a decisão, renovar a
prescrição médica, bem como comprovar a adequada
utilização do medicamento mediante relatório
circunstanciado do médico responsável.
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.....Remédios:
Prefeitura amarga
mais uma condenação judicial

.....A mesma
Câmara de Direito Público e o mesmo relator, julgaram
no mesmo dia mais um recurso da Prefeitura contra a
obrigação de fornecer remédio. Desta vez froi para a
munícipe S.R.B.P que sofre de Linfoma Não-Hodgkin
folicular grau III CID C 82.9 (neoplasia maligna que se
origina nos linfonodos - gânglios) que havia sido negado
pela Secretaria de Saúde.
.....O remédio
Rituximab (Mabthera - Roche®), que, normalmente, não é
oferecido pelos serviços de atendimento médicos
estatais, deverá ser adquirido pela Municipalidade.
.....Na
oportunidade, o relator do recurso afirmou que a autora
é acompanhada no serviço de Hematologia do Hemocentro
da Unicamp, que é um dos Centros de alta Complexidade em
Oncologia (CACON), que é projeto de expansão
da assistência oncológica aprovado no ano de 2000, pelo
Ministério da Saúde com o objetivo de aumentar a
capacidade instalada da rede de serviços oncológicos do
SUS, conforme informa a própria Secretaria de Estado da.Saúde, o
que mostra a incoerência do Estado em não fornecer,
graciosamente, o medicamento reclamado.
11/09/2009 -
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Tribunal
condena Santa Casa de Jacareí
a pagar indenização por morte de paciente
*Eloísa
Nascimento
.....A Quinta
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP
condenou a Santa Casa de Jacareí a pagar indenização
de 400 salários mínimos a duas crianças cuja mãe
morreu no hospital depois de uma crise respiratória.
.....A Santa Casa
recorreu afirmando que a responsabilidade é da
Prefeitura, pois está sob intervenção. Pediu redução
da verba honorária considerando o fato de ser um
hospital filantrópico "que conforme o próprio
nome diz e infelizmente não é a única no Brasil, sofre
e luta com dificuldade para manter suas portas abertas".
.....O relator do
processo, desembargador A.C. Mathias Coldro não
considerou a culpa da Prefeitura de Jacareí uma vez que
seu ingresso no processo não foi aceito pelo juiz da
ação, não tendo o hospital apresentado recurso contra
a medida.
.....O autor do
processo, pai das crianças, alegou que no dia 11/09/00,
dirigiu-se com a esposa a um posto de saúde que fica a
cerca de 300ms de sua residência, para buscar soro
fisiológico e, ao lá chegar, entrou em crise
respiratória, sendo atendida pela médica, Dra. Janete,
que providenciou o seu transporte para a Santa Casa, por
meio do serviço do Corpo de Bombeiros, já que não
havia ambulância no local. Ao chegar na Santa Casa,
dirigiu-se à sala de inalação, onde, sem atendimento,
a crise respiratória se agravou, tendo o policial a
carregado até o Pronto Socorro, quando a Dra. Sônia a
atendeu, não logrando impedir o óbito. A equipe do
Corpo de Bombeiros elaborou boletim de ocorrência, tendo
como natureza "omissão de socorro".
.....O acórdão
estaca que segundo a testemunha ouvida, justamente um dos
integrantes da equipe que a conduziu até a Santa Casa, a
paciente chegou ali andando, normalmente e somente após
algum tempo, sem o devido atendimento é que seu estado
foi se agravando, entrando ela em estado de óbito.
.....Um dos
bombeiros que acudiu a paciente disse que ela foi
encaminhada para inalação e que depois passou a se
sentir mal.
.....No trecho do
acórdão, o relator, depois de discorrer sobre as
conseqüências de uma crise de asma, baseado em
informações técnicas, afirma: que se a paciente fosse
submetida a tratamento com maior brevidade, as chances de
um prognóstico favorável certamente seriam maiores",
para, em seguida acrescentar: É público e
notório o quanto é enfrentado por aqueles que
necessitam se valer dos serviços de saúde pública,
jamais se podendo esquecer, todavia, que estão em jogo a
vida e saúde de pessoas, vida que se constitui em bem
maior, constitucionalmente protegido, não se admitindo a
simples afirmação sobre dificuldades para encontrar uma
vaga para aquele que disto necessita, especialmente
quando se cuida de atendimento de urgência, como era o
caso da falecida.
|
.....Aliás, e no
tocante a isso, a própria conduta do policial que
participou de seu encaminhamento ao hospital e, em
seguida, ao pronto socorro, já serve para mostrar a
omissão havida, quando do atendimento e providências
necessárias na situação.
.....E, como
qualquer outra pessoa ou profissional, submete-se aquele
que exerce a medicina à responsabilização penal e
civil, em conseqüência de atos lesivos que venha a
praticar em relação aos pacientes, sejam eles dolosos
ou culposos.
.....Além da
verba indenizatória devida às duas crianças, hoje com
14 e 17 anos, a Santa Casa terá de pagar as despesas
judiciais e honorários advocatícios de 10% sobre o
valor da condenação.
.....O julgamento
foi realizado no dia 12/08/2009*Eloísa
Nascimento é advogada, jornalista em Jacarei
e editora deste site
Promotora
de eventos vai indenizar
por moto furtada em festa country
.....A empresa
B.L. Pomoção e Produções Ltda. foi condenada a
indenizar o proprietário de uma motocicleta que foi
furtada do estacionamento do local onde era promovida uma
festa country.
.....A ação foi
ajuizada em 2000 e foi julgada pela Vigésima Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo no
dia 4 de agosto último.
.....O
proprietário da moto, Fábio Luiz Argona, teve seu
pedido confirmado pelo tribunal e a empresa promotora do
evento vai pagar o equivalente a R$4.470,59 (valores de
2.000).
.....No recurso,
ela alegou que o estacionamento era apenas uma cortesia,
mas o relator do processo, o desembargador Carlos Von
Adamek afirmou que ao criar essa facilidade,
auferindo o bônus, o promotor do evento assume o
serviço ou coliga-se com o prestador direto do serviço,
ou seja, a empresa que explora o estacionamento, nos
termos do art. 3o do C.D.C., submetendo-se, em qualquer
hipótese, ao ônus da responsabilidade objetiva prevista
no art. 14 da mesma Lei.
04/09/2009 -
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Médico
perde recurso contra prefeitura
porque tribunal não entendeu o pedido
.....A Décima
Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SP
negou recurso do médico Nélson Engelbrecht Zantut em
ação que moveu contra a Prefeitura de Jacareí depois
que o juiz da 3ª Vara Cível, Otávio Tioiti Tokuda
julgou improcedente a ação de indenização por
assédio moral movida por ele.
.....Segundo a
sentença, o médico alegou que exerce, atualmente,
somente o cargo de ortopedista, uma vez que lhe foi
proibido firmar relatórios de auditoria. Trabalhava na
Santa Casa de Jacareí, em plantões de 24 horas por dia,
apenas um dia por semana, mas em 01/04/2005, teve as suas
atividades transferidas para o UPA (Unidade de Pronto
Atendimento) do Município, tendo a sua carga horária
alterada para 8 horas diárias, excedendo a jornada
semanal em 16 horas, tendo em vista a jornada legal de 24
horas. Afirmou que foi pressionado pelo então
secretário de Saúde, Ronaldo Queródia, que queria a
sua exoneração. Segundo o autor, o secretário de
Saúde sabia que o autor também trabalhava em outros
locais, passou a obrigá-lo a trabalhar todos os dias
para o Município, o que lhe impediu o trabalho nas
outras empresas. Alegou que, além da coação moral e
perda do emprego, a entidade, através da chefia, passou
a efetivar descontos em seus vencimentos, por ocasião de
faltas justificadas, as quais eram submetidas à
homologação pelo médico chefe da prefeitura. Disse que
estava de licença médica, por problemas de stress e
coluna até 27/04/2007, ocasião em que deveria retornar
às suas atividades, mas que, por não mais suportar a
pressão exercida pela entidade municipal, acabou por
solicitar o desligamento. Considerando que, por medidas
coativas, teve de exonerar-se de cargo, onde percebia a
remuneração média de R$ 3.184,00 e que restaria 13
anos e 5 meses de serviço para a sua aposentadoria,
requereu a indenização pelo dano material em R$
57.630,40, valor que corresponde a 10% do que receberia
como remuneração. Pugnou, ainda, pela condenação do
réu ao pagamento de R$ 57.630,40, a título de
indenização por danos morais.
.....A Prefeitura
de Jacareí alegou, segundo a sentença, que a fixação
dos horários a serem cumpridos pelo servidor é direito
conferido ao superior hierárquico. Quanto aos descontos
que foram realizados, disse que se tratavam de faltas sem
atestados. Afirmou que o autor não exercia a sua
função com zelo, possuía faltas injustificadas e
reclamações de colegas, o que culminou em processos
administrativos e diversas punições, assegurada a
defesa e o contraditório. Disse que o autor teve a sua
licença cessada, pois estava exercendo suas atividades
nas cidades de Ferraz de Vasconcelos e Tijucas,
acumulando cargos de forma indevida.
.....Ao julgar o
recurso, o relator, desembargador afirmou que a peça
recursal é inepta porque a narração dos fatos não tem
nada a ver com o pedido. Afirmou o desembargador Edson
Ferreira da Silva "Com efeito, a peça recursal
sustenta a verdade dos fatos narrados na petição
inicial e, por conseqüência, a procedência do pleito
de indenização por danos materiais e morais, mas
conclui com pedido incompreensível e sem causa de pedir
de "NULIDADE DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, havidos
até a presente data, com integral reforma dos autos,
para constar no pólo passivo da lide, como devedor, o
embargante [??????], reiniciando-se todo o procedimento,
desde o ato citatório". O recurso foi rejeitado.
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Tribunal
de Justiça confirma sentença
contra sindicatos de servidores de Jacarei
.....O Tribunal de
Justiça de SP, através da Oitava Câmara de Direito
Público, não aceitou o apelo feito pelos sindicatos dos
servidores públicos do SAAE e da Prefeitura de Jacareí,
que queriam obrigar o prefeito municipal a conceder
aumento aos servidores com base no que prevê a Lei
Orgânica do Município.
.....Conforme este
site já tinha adiantado, semanas atrás, a
jurisprudência considera que a Lei Orgânica não pode
obrigar o Poder Executivo a dar aumento salário e a de
Jacareí prevê que esse aumento acompanhe o índice
oficial de inflação.
.....Os sindicato
queriam um aumento de até 8,16%; pagamento das
diferenças salariais decorrentes desse reajuste, com
reflexos nas vantagens e benefícios recebidos; aumento
real, a título de produtividade, que venha a refletir o
aumento de arrecadação fiscal, em índice a ser fixado
pelo Judiciário, a partir do meio de janeiro de 2004 e
reflexos consecutivos.
.....Alegaram que
a atuação da Administração Pública é vinculada
quando a lei estabelece a única solução possível
diante de determinada situação de fato. No caso,
referem a ocorrência de atuação vinculada da
Administração, uma vez que o reajuste salarial
pretendido encontra-se amparado em mandamento
constitucional (artigo 37, inciso X), assim como em
legislação municipal (artigo 80 e 84, parágrafo
único, da Lei 2761/90).
.....O assunto já
tinha sido julgado pela justiça de Jacareí que tinha
decidido que não é possível ao Poder Judiciário sanar
omissão do Chefe do Eecutivo, tendo em vista a
separação dos poderes. A decisão seguiu decisões do
Supremo Tribunal Federal que considera que o aumento só
pode ser concedido através de lei de iniciativa do
Executivo. (Apelação Com Revisão 7237985000)
28/08/2009 -
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