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12/11/2011 Condenado funcionário que furtava correias da Gates em Jacareí
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A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um funcionário da Gates do Brasil acusado de desviar da empresa correias de automóvel no valor de R$600,00. O fato aconteceu em 28 de julho de 2009, por volta de 19h5, quando o funcionário, que exercia a função de coordenador, furtou seis correias de automóveis, avaliadas em R$600,00. A empresa, ao constatar desfalque no estoque de correias automotivas de sua fabricação, bem como receber reclamação de clientes porque recebiam número menor que o encomendado, encontradas no lixo do almoxarifado várias caixas vazias, passou a monitorar a fim de esclarecer os fatos. Realizada revista pessoal nos empregados, o líder de vigilância Marcelo encontrou sob as vestes do acusado, seis correias, duas no bolso e quatro escondidas na cintura, logo após ter passado na catraca, antes da saída do portão da fábrica. Em Jacarei, ele foi condenado a 1 ano de reclusão e 5 dias-multa, no regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistente na prestação pecuniária de dois salários mínimos à empresa. O juiz Josué Vilela Pimentel não aceitou a declaração de pobreza do ex-funcionário porque, durante o processo, ele declarou que as correias seriam colocadas no seu veículo GM/Blazer e no Fiat/Uno de sua esposa. “O réu se considera pessoa pobre, mas é proprietário de dois veículos, um deles de alto valor, evidenciando que não se enquadra na acepção jurídica do termo”, afirmou o magistrado. No processo, o condenado declarou ainda que as correias eram sucatas e que não fariam falta à empresa. O juiz Josué Pimental destacou na sentença que “fosse o caso de descarte como sucata o material teria destinação dentro da própria empresa. Nada justifica o fato de estar retirando, às escondidas sob as vestes, o material que evidentemente sabia pertencer à empresa”.
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